TRF2 - 5004206-35.2025.4.02.5001
1ª instância - 4ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 19:28
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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02/07/2025 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/06/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 02:01
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50026003720254020000/TRF2
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05/06/2025 13:16
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/05/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/05/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004206-35.2025.4.02.5001/ES AUTOR: WAYLA SOUZA OLIVEIRA CAMPOSADVOGADO(A): LORENA LIMA DA FONSECA ALVES (OAB ES026754) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta sob o procedimento comum por WAYLA SOUZA OLIVEIRA CAMPOS em face da UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO – UFES, objetivando, inclusive em sede de tutela provisória de urgência antecipada, sua matrícula nos quadros de alunos da Universidade.
A autora visa combater a conclusão de indeferimento da comissão de heteroidentificação, relativamente às vagas destinadas a pretos ou pardos.
Contestação da UFES no evento n. 11, com dispensa de provas no evento n. 19.
Em réplica (evento n. 20), a autora requereu a realização de perícia técnica sobre seu fenótipo.
Vieram os autos conclusos para decisão.
Nos termos do art. 370 do CPC, “caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito”.
Além disso, nos termos do parágrafo único do referido artigo, “o juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias”.
No caso dos autos, verifico que o fato que a parte pretende comprovar mediante perícia médica é passível de comprovação documental, não se afigurando adequada, tampouco necessária, sua aferição por prova pericial.
Assim, indefiro a produção da prova pericial requerida no evento n. 20, em atenção ao art. 370, parágrafo único, do CPC.
Tendo em vista, no entanto, que o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito recai sobre o autor, nos termos do art. 373, I, do CPC, oportunizo à parte autora a juntada de laudo médico dermatológico.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista à UFES por igual prazo.
Por fim, retornem conclusos para sentença. -
15/05/2025 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 07:37
Determinada a intimação
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09/05/2025 14:13
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50026003720254020000/TRF2
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10/04/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/04/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/04/2025 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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02/04/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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01/04/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 09:19
Despacho
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28/03/2025 02:06
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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26/02/2025 23:39
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002600-37.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 3
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26/02/2025 22:50
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50026003720254020000/TRF2
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25/02/2025 17:53
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50026003720254020000/TRF2
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18/02/2025 13:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 13:37
Não Concedida a Medida Liminar
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17/02/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 11:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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