TRF2 - 5001822-73.2024.4.02.5118
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:14
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJDCA02
-
21/07/2025 16:14
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
-
11/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
10/07/2025 19:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p081069 - MARCIO MIRANDA DE SOUZA)
-
29/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
-
13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001822-73.2024.4.02.5118/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMAAPELANTE: BRUNO SANTOS DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): CÉZAR LEANDRO GOUVEIA SALES (OAB SP411627)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA DIREITO CIVIL.
ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE IMÓVEL.
NOTIFICAÇÃO PESSOAL.
DESNECESSÁRIA.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO DESPROVIDO. I.
CASO EM EXAME Trata-se de recurso de apelação em que se controverte acerca da anulação do procedimento de execução extrajudicial do imóvel objeto da demanda, em função de vícios tais como falta de diligência, antes da intimação por edital, e falta de intimação acerca das datas dos leilões.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se deve ser declarada a nulidade de procedimento de execução extrajudicial de imóvel, pois a parte autora nunca teria sido notificada para efetuar a purgação da mora ou acerca das datas dos leilões.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Quanto à falta de diligência, antes da intimação por edital, o argumento da apelante não merece subsistir, uma vez que o Oficial de Cartório diligenciou junto ao endereço do imóvel objeto do presente feito, sem que tenha encontrado o mutuário, de modo que procedeu à notificação por edital, que reputa-se perfeita, razão pela qual não se percebe qualquer vício no procedimento adotado.No que tange à falta de intimação acerca das datas dos leilões, que teria impedido a autora de exercer seu direito de preferência, a tese da ora apelante não merece acolhida, dado que a regra prevista no § 2º-A do art. 27 da Lei nº 9.514/97 não enseja interpretação que exija intimação pessoal.
Além disso, ao se considerar que a inicial foi instruída com o edital do leilão público, é possível a partir daí inferir que a parte autora tinha conhecimento das datas dos leilões (evento 36), de modo que não pode se beneficiar da própria torpeza.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Recurso desprovido.
Sentença mantida.
Tese de julgamento: "Em sede de alienação fiduciária em garantia, não há vícios quanto a intimação por edital do devedor fiduciante e em relação à falta de intimação pessoal quanto à data dos leilões extrajudiciais do imóvel em questão".
Dispositivos relevantes citados: art. 27, § 2º-A da Lei nº 9.514/97; art. 85, §11, do CPC Jurisprudência relevante citada: TRF2 , Apelação Cível, 5000230-73.2023.4.02.5103, Rel.
THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO , 7ª TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, julgado em 18/12/2024, DJe 18/12/2024 18:55:29 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. -
12/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 16:31
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
-
12/06/2025 16:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/06/2025 12:06
Sentença confirmada - por unanimidade
-
31/05/2025 20:55
Lavrada Certidão
-
29/05/2025 20:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
-
19/05/2025 11:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
-
19/05/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 13:00</b>
-
19/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 2 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5001822-73.2024.4.02.5118/RJ (Pauta: 152) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA APELANTE: BRUNO SANTOS DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): CÉZAR LEANDRO GOUVEIA SALES (OAB SP411627) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
16/05/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 17:07
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/05/2025
-
16/05/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/05/2025 17:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 152
-
15/05/2025 18:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
-
14/03/2025 16:27
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5127847-22.2023.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Sergio Paulo Ludovice
Advogado: Luiz Carlos Silva Sampaio
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/06/2025 16:54
Processo nº 5043679-19.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Farmacia Astoria de Copacabana LTDA
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000523-84.2025.4.02.5002
Maria Madalena Marques de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Weliton Roger Altoe
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/08/2025 08:33
Processo nº 5000327-27.2024.4.02.5107
Marcelo Antunes da Silva
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Advogado: Marco Antonio Bastos
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/08/2025 18:25
Processo nº 5034316-51.2024.4.02.5001
Fabio dos Santos Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/06/2025 12:00