TRF2 - 5004834-55.2024.4.02.5002
1ª instância - 3ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
03/09/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
03/09/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
02/09/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
02/09/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
02/09/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
02/09/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
02/09/2025 11:23
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*17-05
-
11/08/2025 10:25
Juntada de Petição
-
09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
08/08/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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25/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
23/07/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 18:55
Despacho
-
22/07/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 16:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
22/07/2025 16:42
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
-
22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
21/07/2025 01:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
20/07/2025 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 65
-
04/07/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
01/07/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
01/07/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
26/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
26/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2025 16:37
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2025 17:09
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
25/06/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
24/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004834-55.2024.4.02.5002/ESAUTOR: NICHOLAS MARLON BARBOSA DE SOUZAADVOGADO(A): KETTERSON DE FREITAS PEREIRA (OAB ES030618)DESPACHO/DECISÃODessa forma, considerando a relação de parentesco e o convívio direto com a parte autora, assim como pelo fato de figurar como requerente da Ação de Interdição proposta no interesse do Autor, nomeio como curadora provisória deste, exclusivamente para fins de atuação neste processo, a Sra LAYANE STEFHANY BARBOZA DE SOUZA, até que se verifique decisão de interdição do Autor com nomeação de curador especial, para o que fica o advogado da parte autora ciente quanto à obrigatoriedade de prestar tal informação nos autos. -
19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 13:52
Decisão interlocutória
-
18/06/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
16/06/2025 22:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
16/06/2025 22:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004834-55.2024.4.02.5002/ES AUTOR: NICHOLAS MARLON BARBOSA DE SOUZAADVOGADO(A): KETTERSON DE FREITAS PEREIRA (OAB ES030618) DESPACHO/DECISÃO Acerca do requerimento do evento 40, PET2, reporto-me à decisão do evento 31, DESPADEC1, devendo o processo ser suspenso, a princípio, pelo prazo de 90 dias.
Comprovado eventual ajuizamento de ação de interdição antes do referido prazo, retornem-me os autos para reanálise do requerimento de nomeação de representante provisório do Autor para atuar neste feito. -
13/06/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 09:03
Determinada a intimação
-
12/06/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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28/05/2025 06:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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28/05/2025 06:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004834-55.2024.4.02.5002/ES AUTOR: NICHOLAS MARLON BARBOSA DE SOUZAADVOGADO(A): KETTERSON DE FREITAS PEREIRA (OAB ES030618) DESPACHO/DECISÃO Os fatos narrados na petição inicial, aliados aos documentos médicos que instruem o feito, indicam que a parte autora é portadora de enfermidade que, possivelmente, torna a pessoa incapaz de exercer certos atos da vida civil.
Nesse contexto, cabe à Justiça Estadual, e não a este Juízo, avaliar e decidir sobre a capacidade das pessoas naturais e, eventualmente, decretar a interdição destas, com a nomeação de curador e fixação dos limites da curatela.
Dito isso, entendo que a questão, necessariamente, deve ser submetida à apreciação do Juízo Estadual competente, sobretudo pelo fato de refletir de forma direta na regularidade da representação processual neste feito e, consequentemente, no julgamento da demanda. Desse modo, determino a suspensão do processo, a princípio pelo prazo de 90 dias, a fim de possibilitar que seja deduzida no Juízo Estadual pretensão tendente a avaliar a suposta incapacidade civil da parte autora.
Deverá a parte autora, no prazo estabelecido, informar nos autos as medidas adotadas, o trâmite de eventual ação judicial e, sendo o caso, juntar cópia do termo de curatela. -
26/05/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 08:21
Despacho
-
25/05/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
27/03/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
21/03/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
21/03/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2024 18:34
Juntada de Petição
-
30/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
25/11/2024 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
12/11/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 17:42
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5010627-77.2021.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 22
-
11/11/2024 17:33
Despacho
-
11/11/2024 16:12
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/08/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2024 15:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/08/2024 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/08/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 15:45
Não Concedida a tutela provisória
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22/08/2024 15:30
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Invalidez (Art. 42/7) - Para: Deficiente
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22/08/2024 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2024 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/07/2024 02:17
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/06/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 14:53
Determinada a intimação
-
20/06/2024 14:34
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2024 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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