TRF2 - 5025529-24.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:18
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO21
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21/07/2025 16:17
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
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11/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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01/07/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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13/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5025529-24.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMAAPELANTE: JENNIFER DE SOUZA OLIVEIRA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): RAFAEL GOMES ALMEIDA (OAB RJ231295)APELADO: SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA (INTERESSADO)ADVOGADO(A): FERNANDA QUIRINO MORARI DE OLIVEIRA (OAB RJ173522)ADVOGADO(A): GUSTAVO JOSE MIZRAHI (OAB RJ178823)ADVOGADO(A): FELIPE VASSALLO REI (OAB RJ183753) EMENTA APELAÇÃO.
ADMINISTRATIVO.
INSCRIÇÃO EM PROCESSO SELETIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
ELIMINAÇÃO DO CERTAME.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
CUMPRIMENTO DAS REGRAS EDITALÍCIAS.
CONTROLE JUDICIAL DOS ATOS ADMINISTRATIVOS.
IMPROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de apelação cível interposta contra sentença proferida nos autos do mandado de segurança impetrado contra ato praticado pelo Reitor da UNISUAM – Centro Universitário Augusto Motta e União Federal, objetivando seja realizada sua matrícula no Curso de Educação Física – Turno Manhã – Campus Campo Grande/RJ.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão cinge-se analisar a legalidade da exclusão da impetrante do certame na fase de apresentação dos documentos, em razão de problema relacionado à CTPS digital de sua mãe. III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O mandado de segurança é ação constitucional cuja finalidade é proteger direito líquido e certo – não amparado por habeas-corpus ou habeas-data – violado ou ameaçado de violação por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício do poder público, devendo a violação ou ameaça ser comprovada de forma inequívoca, mediante documentação probatória, nos termos do art. 1º da Lei nº 12.016/2009. 4.
O item 7.6 do Edital é bem claro ao dispor que “O candidato que não apresentar a documentação necessária à confirmação da carência, no prazo estabelecido para a matrícula, perderá o direito a bolsa carência integral, sendo reclassificado o candidato seguinte na lista de classificação, por unidade/curso/turno/modalidade”. 5.
O edital é a lei do concurso, que deve estabelecer normas garantidoras do tratamento isonômico e impor a igualdade de condições para o ingresso no serviço público, sendo ato vinculante tanto para a Administração Pública quanto para os candidatos que se inscrevem no concurso e, por isso, passam a ter que observar as regras estabelecidas no ato convocatório do certame. 6. Embora se reconheça a boa-fé e as legítimas expectativas da autora, é preciso ressaltar que o edital constitui a lei do certame, estabelecendo de forma clara os requisitos documentais para a concessão da bolsa, incluindo a apresentação da CTPS física e digital sem divergências (itens 6.1 "h", 7.4 e 7.6). 7.
Apelação conhecida e improvida.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Apelação conhecida e improvida.
Tese de julgamento: “1.
O edital é a lei do concurso, que deve estabelecer normas garantidoras do tratamento isonômico e impor a igualdade de condições para o ingresso no serviço público, sendo ato vinculante tanto para a Administração Pública quanto para os candidatos que se inscrevem no concurso e, por isso, passam a ter que observar as regras estabelecidas no ato convocatório do certame".
Dispositivos relevantes citados: CF/88, artigo 1º, incisos II, III e IV; Lei n.º 12.016/2009, art. 1º.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. -
12/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 16:31
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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12/06/2025 16:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/06/2025 12:03
Sentença confirmada - por unanimidade
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31/05/2025 20:55
Lavrada Certidão
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19/05/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 13:00</b>
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19/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 2 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5025529-24.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 175) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA APELANTE: JENNIFER DE SOUZA OLIVEIRA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RAFAEL GOMES ALMEIDA (OAB RJ231295) APELADO: SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA (INTERESSADO) ADVOGADO(A): FERNANDA QUIRINO MORARI DE OLIVEIRA (OAB RJ173522) ADVOGADO(A): GUSTAVO JOSE MIZRAHI (OAB RJ178823) ADVOGADO(A): FELIPE VASSALLO REI (OAB RJ183753) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: REITOR DA UNISUAM - CENTRO UNIVERSITÁRIO AUGUSTO MOTTA - - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
16/05/2025 17:14
Juntada de Certidão
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16/05/2025 17:07
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/05/2025
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16/05/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/05/2025 17:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 175
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15/05/2025 18:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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28/03/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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28/03/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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18/03/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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17/03/2025 14:41
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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