TRF2 - 5028878-44.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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14/07/2025 18:11
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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14/07/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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14/07/2025 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5028878-44.2024.4.02.5001/ES RECORRIDO: ELVIRA LEMKE ROUXINOL (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIO DE SOUZA GOMES (OAB ES019787)INTERESSADO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB (RÉU)ADVOGADO(A): GABRIEL WEBERT DE OLIVEIRA ALVES DESPACHO/DECISÃO Nos autos da ADPF 1236 foi proferida, em 03/07/2025, decisão em sede de audiência de conciliação, que homologou acordo que importa, em síntese, a devolução integral dos valores decorrentes de descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários, observado o prazo prescricional quinquenal.
Nos termos do acordo, tais valores serão ressarcidos em folha de pagamento e atualizados pelo IPCA, desde o mês de referência de cada desconto, até a data de seu efetivo pagamento.
A adesão ao acordo pressupõe: i) concordância com seus termos, ii) compromisso de desistência de ação já ajuizada em face do INSS, com renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda o pedido, e iii) quitação plena do INSS, ressalvado outros direitos em relação à entidade associativa envolvida.
O acordo ainda prevê, na hipótese de necessária extinção de ação ajuizada em face do INSS, o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor devido administrativamente a ser pago via RPV.
Na sequência, como consectário da homologação, FOI DETERMINADA A SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS E A EFICÁCIA DE TODAS AS DECISÕES QUE TRATAM DA CONTROVÉRSIA pertinente aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos administrativos indevidos, realizados por atos fraudulentos de terceiros no período de Março/2020 a Março/2025.
Também foi ratificada a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o julgamento final da ADPF a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Pois bem.
Diante do exposto, determino as seguintes medidas: 1) suspender o presente feito, nos termos determinados pelo STF; 2) cientificar a parte autora dessa decisão e dos termos do acordo firmado no âmbito da ADPF 1236; 3) intimar a parte autora para, CASO ADIRA AO ACORDO, manifestar-se de imediato nos autos, para tomada das providências cabíveis (nessa fase processual - desistência do recurso e renúncia ao direito que se funda a ação em relação ao INSS).
Intimem-se.
Após, cumpra-se. -
11/07/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:14
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/06/2025 18:44
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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24/06/2025 15:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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30/05/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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28/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028878-44.2024.4.02.5001/ESRELATOR: ROBERTO GIL LEAL FARIAAUTOR: ELVIRA LEMKE ROUXINOLADVOGADO(A): MARIO DE SOUZA GOMES (OAB ES019787)RÉU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AABADVOGADO(A): GABRIEL WEBERT DE OLIVEIRA ALVES (OAB DF075682)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 23/05/2025 - RECURSO INOMINADO -
27/05/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 08:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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27/05/2025 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/05/2025 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 30
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 30
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23/05/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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23/05/2025 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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21/05/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 14:23
Julgado procedente em parte o pedido
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08/01/2025 02:12
Conclusos para julgamento
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20/12/2024 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/12/2024 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/12/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 14:14
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 20 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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30/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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22/11/2024 12:25
Juntada de Petição
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30/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/10/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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12/10/2024 10:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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02/10/2024 12:17
Juntada de Petição
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27/09/2024 14:54
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2024 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/09/2024 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/09/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2024 18:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2024 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/09/2024 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2024 17:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 17:39
Concedida a tutela provisória
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30/08/2024 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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