TRF2 - 5000935-43.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2025 22:29
Decisão interlocutória
-
15/09/2025 15:18
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/09/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
09/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000935-43.2024.4.02.5004/ES EXEQUENTE: ADEMILSON DE SOUZAADVOGADO(A): JOSÉ LUCAS GOMES FERNANDES (OAB ES012938) DESPACHO/DECISÃO A sentença do evento 32, DOC1 condenou o INSS a conceder a aposentadoria por tempo de contribuição à parte autora, a partir da DER 22/03/2022 (implementado no evento 42, DOC1, NB 227.941.365-0), mediante averbação do tempo de atividade especial do autor nos períodos de 01/03/1988 a 21/08/1988, 22/08/1988 a 05/09/1988, 24/10/1988 a 09/03/1989, 08/05/1989 a 30/06/1989, 05/07/1989 a 23/11/1989, 02/01/1990 a 08/02/1993, 01/07/1993 a 28/04/1995, 01/04/2003 a 19/02/2004, 03/11/2004 a 22/02/2005, 18/08/2005 a 23/01/2007, 12/03/2007 a 18/05/2008, 26/05/2008 a 03/11/2008 e 02/02/2009 a 23/07/2009.
O v. acórdão do evento 48, DOC1 reviu em parte a sentença para extinguir o feito, sem resolução do mérito, quanto ao pedido de reconhecimento como especial dos períodos de 18/08/2005 a 23/01/2007 e 02/02/2009 a 23/07/2009 - tendo lá apontado que mesmo com a exclusão do acréscimo de 9 meses e 7 dias do computo do tempo de contribuição, o autor tem direito à aposentadoria, conforme o art. 17 da EC 103/19, porque, na DER (22/03/2022), cumpre o tempo mínimo de contribuição até a data da entrada em vigor da EC 103/19 (mais de 33 anos), o tempo mínimo de contribuição (35 anos), a carência de 180 contribuições (Lei 8.213/91, art. 25, II) e o pedágio de 50% (0 anos, 6 meses e 12 dias) - tendo sido computado tempo de contribuição de 37 anos, 0 meses e 22 dias.
Assim, intime-se a CEAB-DJ para comprovar nos autos o cumprimento do julgado, devendo: a) promover a averbação do tempo de atividade especial do autor nos períodos de 01/03/1988 a 21/08/1988, 22/08/1988 a 05/09/1988, 24/10/1988 a 09/03/1989, 08/05/1989 a 30/06/1989, 05/07/1989 a 23/11/1989, 02/01/1990 a 08/02/1993, 01/07/1993 a 28/04/1995, 01/04/2003 a 19/02/2004, 03/11/2004 a 22/02/2005, 12/03/2007 a 18/05/2008, e 26/05/2008 a 03/11/2008; b) com tal anotação, promover a revisão da RMI do benefício NB 227.941.365-0, conforme o art. 17 da EC 103/19 e tendo sido computado tempo de contribuição de 37 anos, 0 meses e 22 dias.
Devidamente comprovado, retornem os autos conclusos para dar prosseguimento à execução do julgado. -
13/08/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
13/08/2025 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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13/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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13/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 16:36
Decisão interlocutória
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13/08/2025 10:20
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 10:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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13/08/2025 10:19
Juntada de peças digitalizadas
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09/08/2025 02:01
Recebidos os autos - TRF2 -> ESJUS500 Número: 50009354320244025004/TRF2
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28/01/2025 21:38
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 18:35
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESJUS500 -> TRF2
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27/01/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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03/12/2024 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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25/11/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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18/10/2024 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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18/10/2024 20:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/10/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/10/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/10/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/10/2024 10:30
Julgado procedente em parte o pedido
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11/09/2024 17:48
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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06/08/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2024 19:54
Determinada a intimação
-
06/08/2024 19:14
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/06/2024 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/06/2024 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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20/06/2024 10:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/06/2024 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2024 10:00
Não Concedida a Medida Liminar
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19/06/2024 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/06/2024 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 615,59 em 07/06/2024 Número de referência: 1185327
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28/05/2024 13:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/05/2024 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2024 20:32
Determinada a intimação
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14/05/2024 19:47
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2024 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/04/2024 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2024 08:18
Determinada a intimação
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09/04/2024 18:45
Alterado o assunto processual
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09/04/2024 18:23
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/04/2024 17:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/04/2024 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2024 20:10
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01S para ESJUS501)
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08/04/2024 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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