TRF2 - 5032531-11.2025.4.02.5101
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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01/07/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 29/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 30/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/07/2025
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29/05/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5032531-11.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MERCADO IMPERIAL DA FAZENDA LTDA EDITAL Nº 510016253456 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Extraído dos autos da EXECUÇÃO FISCAL nº 50325311120254025101, movida por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra MERCADO IMPERIAL DA FAZENDA LTDA A DRA.
JANE REIS GONÇALVES PEREIRA, JUÍZA FEDERAL TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI: FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, e a quem interessar possa, que fica(m) CITADO(A)(S) MERCADO IMPERIAL DA FAZENDA LTDA, CNPJ: 20.***.***/0001-11, para tomar(em) conhecimento da Execução Fiscal em epígrafe, referente ao(s) débito(s) fiscal(is) oriundos do(s) processo(s) administrativo(s) nº 14966274726202469, inscrito no Registro da Dívida Ativa (CDA) sob o(s) nº(s) 7042420611731, 7042420611146, 7042420611570, 7042420611812, 7042420611499, 7042420611227, 7042420611308 e 7042420611650, e pagar o débito exequendo, no prazo de 5 (cinco) dias, no valor de R$ 108.715,95 (cento e oito mil, setecentos e quinze reais e noventa e cinco centavos), em 10/04/2025, com dedução de eventuais pagamentos parciais, devidamente atualizado, acrescido de juros, custas e despesas processuais, ou garantir a execução, na forma e para os fins do art. 8º, caput, IV, e art. 9º e incisos, da Lei nº 6.830/80, sob pena de prosseguimento da execução.
Registro que, na esteira do disposto no § 1º-B do artigo 246 do CPC, deverá o executado, na primeira oportunidade de falar nos autos, apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, consoante previsto no § 1º-C do artigo 246 do CPC.
E como o(s) executados(s) encontra(m)-se em local incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de Citação com prazo de 20 (VINTE) dias, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, na forma da lei e afixado na sede deste Juízo, ficando o(s) executado(s) ciente(s) de que este Juízo funciona na Avenida Venezuela, 134, Bloco B, 6º andar, Saúde, Rio de Janeiro – RJ.
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, em 26/05/2025.
Eu, ALEXANDRE GOES DA CRUZ, Técnico Judiciário, em 26/05/2025, digitei.
E eu, CAROLINA DE BRITO EMILIO E FERNANDES, Diretora de Secretaria, conferi. (Ass.) JANE REIS GONÇALVES PEREIRA - Juíza Federal Titular da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro - RJ. -
28/05/2025 10:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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28/05/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025
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27/05/2025 16:16
Expedição de Edital - citação
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22/05/2025 15:52
Determinada a citação
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21/05/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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10/04/2025 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 16:41
Determinada a citação
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10/04/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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