TRF2 - 5028309-39.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:20
Juntada de Certidão
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/08/2025<br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 12:59</b>
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26/08/2025 18:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/08/2025
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26/08/2025 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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26/08/2025 18:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 22
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26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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18/08/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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14/08/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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14/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/06/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/06/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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17/06/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5028309-39.2021.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBERAPELANTE: W & W BOULEVARD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): EDUARDO DE FREITAS ALVARENGA (OAB SP122941)APELADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. (RÉU)ADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459) EMENTA DIREITO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
APELAÇÃO CÍVEL.
NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA.
COLIDÊNCIA ENTRE MARCAS MISTAS.
AFINIDADE DE SERVIÇOS E RISCO DE CONFUSÃO.
INAPLICABILIDADE DE DISTINTIVIDADE MÍNIMA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta por W & W Boulevard Comércio de Alimentos Ltda. contra sentença que, com base no art. 487, I, do CPC/2015, julgou improcedente o pedido de decretação de nulidade do ato administrativo do INPI que extinguiu o registro nº 840.804.806 da marca mista "BIG SUPERMERCADOS".
A extinção administrativa teve por fundamento a anterioridade do registro nº 821.006.207 da marca "BIG SHOP", de titularidade da empresa WMS Supermercados do Brasil Ltda., com base no art. 124, XIX, da Lei de Propriedade Industrial (LPI).
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se o registro da marca “BIG SUPERMERCADOS” viola o art. 124, XIX, da LPI, por reproduzir parcialmente marca anteriormente registrada (“BIG SHOP”) para serviços idênticos; e (ii) verificar se a existência de outros registros contendo o termo “BIG” legitima a manutenção do registro da apelante.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 124, XIX, da LPI veda o registro de marca que reproduz ou imita marca alheia anteriormente registrada para produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins, quando houver suscetibilidade de causar confusão ou associação. 4.
As marcas “BIG SUPERMERCADOS” (apelante) e “BIG SHOP” (apelada) compartilham o mesmo núcleo distintivo – o termo “BIG” – e se destinam a serviços da mesma natureza (supermercados), o que intensifica o risco de confusão por parte do consumidor. 5.
A comparação entre marcas deve considerar a impressão de conjunto, não sendo a análise isolada dos elementos nominativos ou figurativos suficiente para atestar a distintividade. 6.
A adição do termo genérico “SUPERMERCADO” à marca da apelante não confere grau distintivo suficiente para afastar a semelhança com “BIG SHOP”, dado que ambos os termos complementares ("SHOP" e "SUPERMERCADO") são descritivos e remetem ao mesmo segmento de mercado. 7.
A comparação entre as marcas deve ser feita de forma individualizada, considerando elementos visuais, fonéticos e ideológicos, e eventual registro irregularmente concedido pelo INPI anteriormente não pode servir de fundamento à manutenção do registro da marca da autora, em respeito ao princípio da legalidade. 8.
A menção ao registro nº 902.882.970 na sentença não compromete a validade da decisão, por não ter sido fundamento determinante para a anulação, que se baseou na colidência com o registro nº 821.006.207. 9.
A aplicação do art. 124, XIX, da LPI se justifica diante da falta de distintividade da marca da apelante, da coincidência de serviços e da semelhança entre os sinais, o que justifica a manutenção do ato de nulidade proferido pelo INPI.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 10.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A coexistência de marcas com núcleo nominativo idêntico e elementos complementares descritivos, voltadas à prestação de serviços idênticos, configura violação ao art. 124, XIX, da LPI, quando constatada a suscetibilidade de confusão no mercado. 2.
A distintividade de marcas mistas deve ser avaliada com base na impressão de conjunto e não pela análise isolada de seus elementos gráficos ou nominais. 3.
O uso reiterado de determinado termo por terceiros não legitima, por si só, o registro de marca semelhante, devendo a análise ser feita individualmente. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; CPC/2015, art. 487, I; LPI (Lei 9.279/96), arts. 122, 124, XIX, 128, 129, 133.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 698855/RJ, Terceira Turma, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, 25/09/2007.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. -
16/06/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 17:52
Remetidos os Autos com acórdão - GAB03 -> SUB1TESP
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13/06/2025 17:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 17:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 17:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/06/2025 15:43
Sentença confirmada - por unanimidade
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09/06/2025 13:11
Juntada de Petição
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23/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/05/2025<br>Data da sessão: <b>11/06/2025 13:00</b>
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23/05/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 11 DE JUNHO DE 2025, às 13 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, exclusiva e impreterivelmente, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores (https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1527), cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 1ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 4.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 4.2) Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 4.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (ato de convocação PRES/TRF2 nº 377, de 06/05/2025), no exercício da titularidade do Gabinete 25; 5) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25); 5.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 5.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 6) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 8.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 8.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 8.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 8.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação Cível Nº 5028309-39.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 9) RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER APELANTE: W & W BOULEVARD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): EDUARDO DE FREITAS ALVARENGA (OAB SP122941) APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
22/05/2025 18:15
Juntada de Certidão
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22/05/2025 17:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/05/2025
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22/05/2025 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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22/05/2025 17:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 9
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19/05/2025 14:58
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB03 -> SUB1TESP
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12/07/2023 17:45
Conclusos para decisão/despacho - SUB1TESP -> GAB03
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12/07/2023 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/07/2023 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/07/2023 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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06/07/2023 17:52
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB03 -> SUB1TESP
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06/07/2023 17:52
Determinada a intimação
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05/07/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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