TRF2 - 5002784-90.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:41
Baixa Definitiva
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21/07/2025 15:40
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
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11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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29/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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20/06/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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13/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002784-90.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMAAGRAVANTE: BRUNO FRANCOADVOGADO(A): BEATRIZ MAGALHÃES OLIVEIRA (OAB RJ258608)AGRAVADO: FUNDACAO GETULIO VARGAS EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO.
ANULAÇÃO DE QUESTÕES.
CRITÉRIOS DE CORREÇÃO.
VEDAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO SUBSTITUIR A BANCA EXAMINADORA.
AUSÊNCIA DE REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA.
PODER GERAL DE CAUTELA DO JUIZ.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória em mandado de segurança objetivando decisão judicial que imponha a anulação de das questões números 41 e 66 da prova tipo "03 - amarela" do segundo Exame Nacional da Magistratura (ENAM 2024.2), realizado em 20/10/2024, visando a aprovação e habilitação para prestar concursos de ingresso na carreira da magistratura (Resolução n.º 531/2023 do CNJ).
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A hipótese consiste em apreciar, em sede de liminar em Mandado de Segurança, se estão presentes os requisitos para determinar à autoridade impetrada a anular as questões números 41 e 66 da prova tipo "03 - amarela" do segundo Exame Nacional da Magistratura (ENAM 2024.2), realizado em 20/10/2024. III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A concessão de tutela de urgência se insere no poder geral de cautela do juiz, cabendo sua reforma quando der à lei interpretação teratológica, fora da razoabilidade jurídica ou quando o ato se apresenta flagrantemente ilegal, ilegítimo e abusivo, não sendo a hipótese dos autos. 4.
A decisão agravada está conforme entendimento desta Turma Especializada, no sentido de ser vedado ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora do concurso para se imiscuir nos critérios de correção de provas e atribuição de notas, uma vez que sua atuação cinge-se ao controle jurisdicional da legalidade do certame. 5. Agravo de instrumento conhecido e improvido. IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Decisão agravada mantida.
Tese de julgamento: "1.
Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar os critérios de correção utilizados e avaliar as respostas dadas pelos candidatos, bem como as notas a eles atribuídas nas provas, devendo limitar-se à análise da legalidade e observância do Edital." Dispositivos relevantes citados: artigo 7°, inciso III, da Lei n.º 12.016/2009; Jurisprudência relevante citada: Recurso Extraordinário n.º 632.853/CE, o Supremo Tribunal Federal, Relator: Ministro GILMAR MENDES, Tema 485/STF. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso de agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. -
12/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 16:31
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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12/06/2025 16:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/06/2025 12:06
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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31/05/2025 20:55
Lavrada Certidão
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19/05/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 13:00</b>
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19/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 2 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5002784-90.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 221) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA AGRAVANTE: BRUNO FRANCO ADVOGADO(A): BEATRIZ MAGALHÃES OLIVEIRA (OAB RJ258608) AGRAVADO: FUNDACAO GETULIO VARGAS PROCURADOR(A): DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: PRESIDENTE - FUNDACAO GETULIO VARGAS - RIO DE JANEIRO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
16/05/2025 17:16
Juntada de Certidão
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16/05/2025 17:08
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/05/2025
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16/05/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/05/2025 17:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 221
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15/05/2025 18:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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15/04/2025 13:07
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB30
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15/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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25/03/2025 00:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/03/2025 12:58
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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24/03/2025 11:34
Juntada de Petição
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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12/03/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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12/03/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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12/03/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 13:02
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001134-22.2025.4.02.5104/RJ - ref. ao(s) evento(s): 2
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11/03/2025 20:36
Remetidos os Autos - GAB30 -> SUB6TESP
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11/03/2025 20:36
Não Concedida a tutela provisória
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28/02/2025 12:21
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 12 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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