TRF2 - 5021280-39.2024.4.02.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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17/09/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 18:25
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*19-90
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16/09/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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21/07/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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21/07/2025 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021280-39.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: LARIZA RAIBERO DA SILVAADVOGADO(A): BRUNA VIEIRA DA COSTA (OAB ES038421) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado e cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a Procuradoria do INSS para, no prazo de 45 dias, apresentar os cálculos em cumprimento da sentença (execução invertida).
Ao mesmo tempo, intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 05 dias, juntar o contrato de honorários, caso tenha interesse no seu destacamento (art. 22, § 4º da Lei 8.906/94).
Deverá o contrato de honorários estar com classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS - CONHON), sob pena de não destacamento. Além disso, visando-se a celeridade, promover o cadastro da sociedade de advogados1 nos autos, caso queira, a separação em nome da pessoa jurídica (CNPJ)2.
Com o cálculo, deverá a Secretaria: a) cadastrar a(s) requisição(ões) em favor da parte autora e/ou advogado(a).
Havendo contrato de honorários com percentual superior a 30% sobre os atrasados, deverá a Secretaria cadastrar a requisição com 30% em favor do(a) advogado(a) e/ou pessoa jurídica (CNPJ) devidamente cadastrada nos autos do processo.
Caso tenha ocorrido perícia nos autos, deverá a Secretaria cadastrar requisição de pagamento em favor da Seção Judiciária (ou da parte autora, caso tenha efetuado o pagamento da perícia), nos termos do art. 12, §1º Lei nº 10.259/01. b) intimem-se as partes para ciência das requisições cadastradas, nos termos do art. 12 da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Será esse o momento para impugnação do cálculo pela parte autora, caso não concorde, devendo apresentar sua planilha; c) confirmado o depósito da(s) requisição(ões), intime-se o(a) beneficiário(a) para ciência / levantamento; e d) por fim, arquivem-se. 1.
ATENÇÃO: Não deverá ser feito o cadastramento de representante da pessoa jurídica, pois assim não conseguirá promover a inclusão da sociedade de advogados nos autos do processo. 2.
Dúvidas sobre o cadastramento da sociedade podem ser sanadas no Item 3.7 do link https://www.trf2.jus.br/jfes/atendimento/atendimento-ao-publico-abertura-de-chamados Já a inclusão nos autos do processo é feita por meio de substabelecimento. https://apps.jfes.jus.br/ufaqs/substabelecer-processo/ -
18/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 15:01
Despacho
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15/07/2025 15:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/07/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 10:58
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G03 -> ESVITJE01
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15/07/2025 10:57
Transitado em Julgado - Data: 15/07/2025
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15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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16/06/2025 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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16/06/2025 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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16/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5021280-39.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTORECORRIDO: LARIZA RAIBERO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNA VIEIRA DA COSTA (OAB ES038421) PREVIDENCIÁRIO.
AUXÍLIO-RECLUSÃO. art. 80 §1º da lei 8213/92 com nova redação dada pela lei 13.846/19.
HOUVE A DEVIDA APRESENTAÇÃO NÃO SÓ DO ATESTADO DE PERMANÊNCIA, COMO TAMBÉM DE certidão judicial que ateste o recolhimento efetivo à prisão. RECURSO do inss conhecido e não provido. sentença mantida.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso do INSS, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 12 de junho de 2025. -
13/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 13:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 11:40
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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12/06/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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12/06/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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12/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5021280-39.2024.4.02.5001/ES RECORRIDO: LARIZA RAIBERO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNA VIEIRA DA COSTA (OAB ES038421) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juíza Relatora, Dra.
Flávia Heine Peixoto, incluo o presente processo (redistribuído por auxílio de equalização a esta 3ª Turma Recursal 4.0) na pauta da Sessão POR VÍDEOCONFERÊNCIA, com possibilidade de sustentação oral remota, a ser realizada no dia 12/06/2025, a partir das 14h. 1- A sessão por videoconferência permite aos advogados e advogadas sustentar oralmente seus argumentos sem a necessidade da presença física do(a) advogado(a), na sala de sessões da 3ª Turma Recursal/RJ, eis que será realizada por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM, cuja utilização foi disponibilizada pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (DIRFO/RJ). 2 -O(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão do dia 12/06/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected]. O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail até o dia da sessão. 2.1 - ATENÇÃO: Não será mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, tendo em vista que a Resolução CNJ nº 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 3 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 2) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador.
Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação: 3.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal: a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado; b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail (conforme item 6.1, supra) ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador; c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/. 3.2 - Acesso pelo celular (smartphone): a) Instalar o aplicativo ZOOM; b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra); c) Escrever nome COMPLETO; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. 3.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 4 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. -
11/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 12 de junho de 2025 (SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA), quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5021280-39.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 5) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: LARIZA RAIBERO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNA VIEIRA DA COSTA (OAB ES038421) Publique-se e Registre-se.Vitória, 16 de maio de 2025.
Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA Presidente -
16/05/2025 06:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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16/05/2025 06:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 5
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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05/05/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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05/05/2025 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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05/05/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 19:11
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB01 para RJRIOTR03G03)
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23/04/2025 19:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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23/04/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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17/04/2025 14:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/04/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/04/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
07/04/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/04/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/03/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
26/03/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
14/03/2025 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
14/03/2025 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
14/03/2025 14:14
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
13/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
10/02/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
22/01/2025 13:09
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/01/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
22/01/2025 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
20/01/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
20/01/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
14/01/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/01/2025 20:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
14/01/2025 20:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/01/2025 20:28
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2024 11:53
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
11/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/09/2024 12:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/09/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 23:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/07/2024 18:08
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/07/2024 18:08
Determinada a citação
-
05/07/2024 07:22
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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