TRF2 - 5000158-20.2022.4.02.5104
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
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26/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 195
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25/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 195
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22/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 16:59
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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21/08/2025 15:20
Conclusos para decisão de admissibilidade
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 189
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29/06/2025 10:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
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18/06/2025 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/06/2025 15:26
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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17/06/2025 10:58
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR02G02 -> RJRIOGABVICE
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16/06/2025 23:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
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26/05/2025 18:37
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 178
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26/05/2025 18:37
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 178
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16/05/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
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16/05/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 178
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 178
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16/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000158-20.2022.4.02.5104/RJ RECORRENTE: RAIRA VIEIRA OLIVEIRA DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): DIEGO BRUNO DE PAULA FERREIRA (OAB RJ206570) DESPACHO/DECISÃO (Decisão referendada com fundamento no art. 7º, inciso IX, da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 08 de fevereiro de 2019 - Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região).
EMENTA: DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA.
BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. CARÊNCIA QUE, NO CASO, NÃO PODE SER DISPENSADA, TAMBÉM NÃO CUMPRIDA.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO.
Recorre a parte autora de sentença julgou improcedente o pedido de concessão de benefício por incapacidade (Eventos 164 e 168).
Decido.
A controvérsia recursal recai em saber se, para fazer jus à dispensa da carência, na forma do art. 151 da Lei 8.213/91, a doença, conquanto esteja arrolada no referido preceito legal, deve ter surgido após à filiação ao RGPS.
A autora entende que a data de surgimento da doença nada interfere na análise do requisito carência.
Afirma que basta a incapacidade ter surgido, durante o período de filiação para dispensa do cumprimento daquele requisito: "Assim, considerando que a incapacidade se manifestou quando a Recorrente já era segurada do INSS, o requisito de carência deve ser considerado isento, nos termos do artigo 151 da Lei nº 8.213/1991, e a sentença recorrida deve ser reformada para garantir a concessão do benefício previdenciário pleiteado" (trecho do recurso).
Pois bem.
As datas de início da doença (miopia degenerativa) e dos sintomas incapacitantes decorrentes (cegueira em ambos os olhos) são incontroversas, a saber, "desde a infância" e 02/10/2019, respectivamente (laudo médico judicial - Ev. 128.1).
Após a perda da filiação em 03/2017, momento em que finalizado o período de graça subsequente ao vínculo empregatício com a empresa EA COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA (CNIS - Ev. 1.16), a autora readquiriu filiação no RGPS, em 20/08/2019, e contabilizou apenas 02 contribuições, para fins de carência, até a data de surgimento da incapacidade (competências 07 e 08 de 2019), quando seriam necessárias 06, para recuperação da carência legal, na dicção do art. 27-A, da Lei 8.213/91, com redação dada pela Lei 13.846/19: Considerada a DID afirmada no laudo pericial, a autora não faz jus à dispensa da carência, porquanto o art. 151 da Lei 8.213/91 exige que, para a concessão desse favor legal, a doença seja posterior à filiação, o que não é o caso, considerando seu surgimento durante a infância: "Art. 151. Até que seja elaborada a lista de doenças mencionada no inciso II do art. 26, independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada". Nesse sentido, cito os seguintes precedentes desta Turma Recursal: 1. processo 5101600-04.2023.4.02.5101/RJ, evento 66, RELVOTO1; 2 processo 5000713-60.2024.4.02.5106/RJ, evento 100, RELVOTO1; 3. processo 5005599-66.2024.4.02.5118/RJ, evento 52, RELVOTO1.
Acrescento que a “cegueira em ambos os olhos” não é considerada doença propriamente dita, mas, sim, condição clínica resultante de uma ou mais doenças oftalmológicas subjacentes.
Do ponto de vista médico e classificatório, ela pode ser descrita com um código próprio na CID-10 (por exemplo, H54.0 – Cegueira, ambos os olhos), mas esse código é usado para fins de classificação da condição funcional da visão, e não para identificar a causa específica.
Já a miopia degenerativa (alta miopia patológica, CID-10 H44.2) é, de fato, doença ocular progressiva capaz de levar a degenerações da retina e, eventualmente, culminar em cegueira, como no presente caso.
Portanto, uma pessoa com miopia degenerativa que evolui para cegueira em ambos os olhos apresenta uma única doença causal (miopia degenerativa), mas duas condições clínicas distintas: a) uma doença de base: a miopia degenerativa (CID H44.2); e b) uma consequência funcional: a cegueira bilateral (CID H54.0).
Dessa forma, quando o art. 151 menciona "cegueira", na verdade, leia-se, qualquer doença oftalmológica que, posteriormente, venha a causar cegueira. Ante o exposto e considerando que a fundamentação acima está amparada em entendimento pacificado neste Colegiado, VOTO no sentido de CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora.
Condeno a recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, ficando a exigibilidade suspensa por se tratar de parte beneficiária da gratuidade de justiça (Evento 4). Publique-se, registre-se e, depois de submetida a presente decisão ao REFERENDO desta Segunda Turma Recursal, intimem-se as partes.
Após, decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juizado de origem.
ACÓRDÃO Decide a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à unanimidade, referendar a decisão da relatora.
Votaram com a relatora os juízes federais cossignatários da presente decisão. -
14/05/2025 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 17:26
Conhecido o recurso e não provido
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29/04/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 10:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G02
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26/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 171
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15/04/2025 08:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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24/03/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/03/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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22/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 166
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21/03/2025 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 165 e 166
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25/02/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/02/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/02/2025 19:50
Julgado improcedente o pedido
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11/02/2025 13:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/11/2024 17:09
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 23:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
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07/10/2024 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 154 e 155
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28/09/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 157
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23/09/2024 15:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 148
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20/09/2024 14:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 152
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20/09/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 13:20
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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20/09/2024 12:43
Juntada de Petição
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18/09/2024 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 148
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17/09/2024 14:14
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: MAND 1 - Evento 148 - Expedição de mandado - 16/09/2024 10:24:00
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16/09/2024 10:24
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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12/09/2024 11:40
Determinada a intimação
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11/09/2024 10:44
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 142 e 143
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 142 e 143
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24/07/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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24/07/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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24/07/2024 11:35
Determinada a intimação
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23/07/2024 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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07/06/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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07/06/2024 16:58
Determinada a intimação
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06/06/2024 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2024 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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26/04/2024 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 130 e 131
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15/04/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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22/03/2024 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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13/03/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 120 e 122
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29/02/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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29/02/2024 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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27/02/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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27/02/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 11:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RAIRA VIEIRA OLIVEIRA DE SOUZA <br/> Data: 20/03/2024 às 13:00. <br/> Local: Consultório Dr. Brunno Dantas - Avenida Embaixador Abelardo Bueno n.º 3500, sala 202, Barra da Tijuca - Rio de Janei
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11/12/2023 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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25/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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15/11/2023 11:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/11/2023 11:22
Determinada a intimação
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14/11/2023 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2023 17:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/05/2023 17:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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19/05/2023 17:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 106 - Conclusos para decisão/despacho - 19/05/2023 16:08:28)
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19/05/2023 16:47
Juntada de Certidão
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19/05/2023 16:42
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 107
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19/05/2023 16:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RAIRA VIEIRA OLIVEIRA DE SOUZA <br/> Data: 16/08/2023 às 13:45. <br/> Local: Consultório - Dr. Luis Henrique - Rua Pinto Ribeiro, nº 218 – Centro – Barra Mansa – RJ- CEP 27.310-420 (Shopping Mé
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19/05/2023 16:03
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/02/2023 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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27/02/2023 20:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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23/02/2023 17:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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23/02/2023 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/02/2023 17:21
Determinada a intimação
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23/02/2023 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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10/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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30/11/2022 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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30/11/2022 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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30/11/2022 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2022 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2022 16:06
Determinada a intimação
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30/11/2022 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2022 12:14
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G02 -> RJVRE04
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28/11/2022 12:12
Transitado em Julgado - Data: 28/11/2022
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26/11/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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15/11/2022 16:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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28/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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18/10/2022 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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18/10/2022 21:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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18/10/2022 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/10/2022 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/10/2022 17:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/10/2022 16:49
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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18/10/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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17/10/2022 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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08/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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28/09/2022 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2022 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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28/09/2022 14:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>18/10/2022 14:00</b><br>Sequencial: 196
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20/09/2022 14:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G02
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15/09/2022 22:02
Juntada de peças digitalizadas
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15/09/2022 22:01
Juntada de Certidão
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12/09/2022 17:19
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G02 -> RJVRE04
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12/09/2022 17:11
Despacho
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12/09/2022 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2022 19:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G02
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24/08/2022 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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08/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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29/07/2022 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/07/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
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22/07/2022 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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21/07/2022 21:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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07/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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28/06/2022 13:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/06/2022 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/06/2022 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/06/2022 18:11
Julgado improcedente o pedido
-
27/06/2022 11:45
Conclusos para julgamento
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14/06/2022 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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14/06/2022 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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04/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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25/05/2022 18:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/05/2022 18:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/05/2022 18:31
Ato ordinatório praticado
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25/05/2022 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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25/05/2022 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
25/05/2022 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2022 12:42
Juntado(a)
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18/05/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
06/05/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
30/04/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
28/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 36
-
18/04/2022 21:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 35
-
18/04/2022 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
18/04/2022 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/04/2022 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/04/2022 13:47
Determinada a intimação
-
18/04/2022 10:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RAIRA VIEIRA OLIVEIRA DE SOUZA <br/> Data: 25/04/2022 às 10:30. <br/> Local: Consultório - Dra. Juliana Lazaroni - Rua 40, nº 14, Sala 1322, Vila Santa Cecília, Volta Redonda, RJ (Edifício Shop
-
18/04/2022 10:45
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 8
-
18/04/2022 10:44
Conclusos para decisão/despacho
-
18/04/2022 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
18/04/2022 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/04/2022 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/04/2022 07:50
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
17/03/2022 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
17/03/2022 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
17/03/2022 12:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/03/2022 12:19
Determinada a intimação
-
16/03/2022 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
16/03/2022 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
15/03/2022 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
07/03/2022 16:53
Juntada de Petição
-
07/03/2022 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
06/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13
-
03/03/2022 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
03/03/2022 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
24/02/2022 14:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/02/2022 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2022 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2022 14:16
Não Concedida a tutela provisória
-
24/02/2022 13:06
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2022 13:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RAIRA VIEIRA <br/> Data: 18/04/2022 às 10:30. <br/> Local: Consultório - Dra. Juliana Lazaroni - Rua 40, nº 14, Sala 1322, Vila Santa Cecília, Volta Redonda, RJ (Edifício Shopping 33 Torre II).
-
17/02/2022 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
17/01/2022 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2022 17:14
Determinada a intimação
-
16/01/2022 01:23
Juntado(a)
-
13/01/2022 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
12/01/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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