TRF2 - 5005098-09.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:08
Baixa Definitiva
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18/07/2025 10:08
Transitado em Julgado - Data: 17/07/2025
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18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
09/06/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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31/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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23/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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23/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5005098-09.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: ELEVA ASSISTENCIA LTDAADVOGADO(A): DILSON PAULO OLIVEIRA PERES JUNIOR (OAB RS062485) DESPACHO/DECISÃO Conforme reiterada jurisprudência dos Tribunais superiores, "a prolação de sentença de mérito nos autos principais, enseja, como regra, a absorção dos efeitos das decisões que a antecederam, prejudicando o exame do recurso especial interposto contra decisões interlocutórias". (AgInt no AREsp 2002463/RS, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/04/2022, DJe 27/04/2022).
Assim, considerando a prolação de sentença no processo de origem, conforme comunicação eletrônica recebida nos autos, verifica-se a ocorrência da perda de objeto, pelo que declaro prejudicado o presente Agravo de Instrumento, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015, e do art. 44, § 1º, I, do RITRF2.
Preclusa esta decisão, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
22/05/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 17:52
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
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22/05/2025 17:52
Prejudicado o recurso
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22/05/2025 09:08
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Número: 50017972020254025120/RJ
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/04/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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30/04/2025 16:16
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2025 07:07
Juntada de Petição
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29/04/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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29/04/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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29/04/2025 15:28
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
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29/04/2025 15:28
Não Concedida a tutela provisória
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22/04/2025 16:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 16:00
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 12 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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