TRF2 - 5001075-10.2025.4.02.5112
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G02
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05/09/2025 11:04
Juntada de Certidão
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05/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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19/08/2025 20:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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13/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001075-10.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: LUCIA HELENA LOPES DE MORALES CURTIADVOGADO(A): JAQUELINE DA SILVA MIGUEL RIBEIRO (OAB RJ086906) DESPACHO/DECISÃO A parte ré opôs embargos de declaração no Evento 31, alegando a existência de omissão na sentença proferida no Evento 24, que julgou improcedente o pedido autoral.
Decido.
Os embargos de declaração foram opostos intempestivamente, conforme devidamente certificado pelo i. serventuário subscritor da certidão do evento 32.
Com efeito, a sentença embargada foi prolatada em 11/06/2025 (Evento 24), com data inicial da contagem do prazo em 13/06/2025, conforme se verifica no Evento 28.
Considerando o prazo de 5 dias para a oposição do recurso em tela (art. 83, §1º da Lei nº 9.099/95), vê-se que os aclaratórios em análise são manifestamente intempestivos, eis que protocolados tão somente em 25/06/2025 (Evento 31) – prazo fatal: 23/06/2025.
Assim, DEIXO DE RECEBER os embargos de declaração opostos no Evento 31, diante da intempestividade.
Tendo em vista a apresentação de recurso pela parte autora (Evento 33), abre-se vista ao INSS para contrarrazões.
Em seguida os autos serão remetidos a uma das Turmas Recursais competente, por distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Nova Friburgo, data da assinatura digital. -
11/08/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/08/2025 14:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 39
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11/08/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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11/08/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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08/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:27
Não conhecido o recurso de Embargos de Declaração
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08/07/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 14:53
Juntada de Certidão
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08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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26/06/2025 11:14
Juntada de Petição
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25/06/2025 13:58
Juntada de Certidão
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25/06/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 23:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001075-10.2025.4.02.5112/RJAUTOR: LUCIA HELENA LOPES DE MORALES CURTIADVOGADO(A): JAQUELINE DA SILVA MIGUEL RIBEIRO (OAB RJ086906)SENTENÇADiante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora.
Sem condenação de custas e verba honorária, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. -
11/06/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 16:49
Julgado improcedente o pedido
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10/06/2025 16:30
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 16:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Conclusos para decisão/despacho - 29/05/2025 14:03:13)
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2025 14:02
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 18 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
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29/05/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001075-10.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: LUCIA HELENA LOPES DE MORALES CURTIADVOGADO(A): JAQUELINE DA SILVA MIGUEL RIBEIRO (OAB RJ086906) ATO ORDINATÓRIO Na forma determinada na decisão integrante do evento 5, dê-se vista à parte autora para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a propósito da contestação apresentada.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
28/05/2025 00:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 00:28
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 00:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 18:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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31/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/03/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/03/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/03/2025 17:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 17:43
Não Concedida a tutela provisória
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21/03/2025 11:07
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 10:13
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJNFR01F)
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21/03/2025 10:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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