TRF2 - 5056678-38.2024.4.02.5101
1ª instância - 13º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 96
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17/09/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 17:23
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*62-86
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20/08/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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28/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 13:35
Juntada de Petição
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28/07/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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23/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5056678-38.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: VITORIA DA PAIXAO MACEDO (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): MICHELLE CRISTINO DA SILVA (OAB RJ252057)ADVOGADO(A): THAIS SIMOES PINTO (OAB RJ237901) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado da sentença/decisão certificado nos autos, prossiga-se o feito nos seguintes termos: Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer pelo réu, no evento 47, EXECUMPR1, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente o demonstrativo de cálculos referente às parcelas em atraso, nos termos do artigo 534, do NCPC.Ressalto que a confecção da planilha de cálculos deverá observar as alterações realizadas nos artigos 7º, 8º e 9º e revogação do art. 75 da Resolução CJF n. 822/2023 do CJF (76ª Reunião do GTPrec - Nota Técnica n. 8/2024, id. 0589827), adicionando coluna para inserção dos dados referentes à taxa SELIC, separada da coluna dos juros moratórios.
Nestes termos, 3 colunas: principal corrigido, juros de poupança constantes no cálculo até dezembro de 2021 e Taxa Selic a partir de dezembro de 2021 (Vigência da EC113/2021).Caso o montante ultrapasse o teto dos juizados, optando a parte exequente em receber por meio de RPV, deverá apresentar documento de renúncia ao valor excedente devidamente assinado, salvo se na procuração constar renúncia expressa ao valor excedente ao teto dos JEFs.A parte autora deverá no mesmo prazo, informar se há dedução de contrato de honorários para fins de cadastramento de RPV, sob pena de preclusão.Juntado o demonstrativo dos cálculos, determino que o(a) devedor(a) seja intimado(a) para que se manifeste nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, no prazo de 30 dias úteis.Sem qualquer impugnação da parte ré, expeça-se a requisição de pequeno valor, com base nos cálculos elaborados pela parte autora, nos termos do artigo 2º, da resolução nº 822/2023 do CJF, de 20 de março de 2023.Ato contínuo, intimem-se as partes acerca dos valores a serem requisitados, nos termos do art. 12, da resolução nº 822/2023, da lavra do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias úteis.Não havendo manifestação desfavorável, venham-me os autos para encaminhamento das requisições ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2º Região.Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do CPC/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, ciência à parte autora acerca do envio do(s) RPV(s) bem como de que o acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito através do site: www.trf2.jus.br.O beneficiário fica ciente de que, após 60 dias do envio do requisitório, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do RJ, conforme depósito que será informado no processo, com todas as informações para saque (banco, agência, conta e valor disponibilizado), portando os originais da Carteira de Identidade e CPF, e um comprovante de residência recente, bem como o número do processo, para efetuar o levantamento dos valores referentes ao seu requisitório.
Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal.Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
21/07/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 19:58
Determinada a intimação
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11/07/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 16:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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11/07/2025 08:24
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G01 -> RJRIO42
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11/07/2025 08:24
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
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11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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29/06/2025 09:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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11/06/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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11/06/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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11/06/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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10/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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09/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5056678-38.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRARECORRIDO: VITORIA DA PAIXAO MACEDO (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) (AUTOR)ADVOGADO(A): MICHELLE CRISTINO DA SILVA (OAB RJ252057)ADVOGADO(A): THAIS SIMOES PINTO (OAB RJ237901) ementa ASSISTÊNCIA SOCIAL.
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PREVISTO NA LOAS ao portador de deficiência. controvérsia acerca da presença de IMPEDIMENTOS DE LONGO PRAZO. AUTORA DIAGNOSTICADA COM ESQUIZOFRENIA COM SINTOMAS PSICÓTICOS COM DURAÇÃO MÍNIMA DE DOIS ANOS.
IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO CONFIGURADO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DO INSS IMPROVIDO. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo integralmente a sentença recorrida.
Condeno o recorrente ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, calculada sobre as parcelas atrasadas do benefício, com fulcro no art. 85, §§2º e 3º, I, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, retornem os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025. -
06/06/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 19:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/06/2025 12:49
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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03/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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26/05/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 05 de junho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5056678-38.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 22) RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: VITORIA DA PAIXAO MACEDO (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) (AUTOR) ADVOGADO(A): MICHELLE CRISTINO DA SILVA (OAB RJ252057) ADVOGADO(A): THAIS SIMOES PINTO (OAB RJ237901) REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO: GLORIA MARIA DA PAIXAO SILVA (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário) (AUTOR) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) PERITO: BRUNO LEVENHAGEN Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA Presidente -
21/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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16/05/2025 08:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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16/05/2025 08:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 22
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13/05/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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13/05/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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12/05/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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12/05/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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11/05/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2025 20:13
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 12:38
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
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07/05/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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25/04/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/04/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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15/04/2025 08:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 03:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 41
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01/04/2025 13:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/04/2025 12:31
Juntada de Petição
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27/03/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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27/03/2025 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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25/03/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/03/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/03/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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25/03/2025 11:46
Julgado procedente o pedido
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24/03/2025 22:00
Juntado(a)
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17/12/2024 17:55
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/11/2024 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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07/11/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/11/2024 10:01
Determinada a intimação
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06/11/2024 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 15:53
Alterada a parte - retificação - Situação da parte GLORIA MARIA DA PAIXAO SILVA - NORMAL
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06/11/2024 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/10/2024 17:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/10/2024 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/10/2024 22:31
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 14:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/10/2024 14:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/10/2024 14:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/10/2024 14:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/10/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 13:06
Juntada de Petição
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20/09/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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13/09/2024 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
26/08/2024 14:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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26/08/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 14:13
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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26/08/2024 14:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VITORIA DA PAIXAO MACEDO <br/> Data: 18/09/2024 às 16:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENH
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26/08/2024 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/08/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 12:45
Decisão interlocutória
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07/08/2024 17:55
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2024 23:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/08/2024 22:07
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/08/2024 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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