TRF2 - 5013559-98.2023.4.02.5121
1ª instância - 14º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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03/08/2025 04:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5013559-98.2023.4.02.5121/RJ REQUERENTE: MARIO DOS SANTOSADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733) ATO ORDINATÓRIO 1.
Intime-se o INSS, para juntar a planilha de cálculos (execução invertida), no prazo de 30 (trinta) dias.
A autarquia fica advertida de que, na hipótese de atraso injustificado, o magistrado poderá impor medidas coercitivas, inclusive de natureza pessoal, ao responsável pela omissão. 2.
Se houver nos autos contrato de honorários para fins de destaque, é necessária a juntada de declaração assinada pelo mandante - com data posterior ao trânsito em julgado - de que não houve pagamento extrajudicial referente à verba honorária. Intime-se o(a) patrono(a) para ciência, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Se a quantia devida ultrapassar o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, o credor poderá renunciar ao excedente, para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV. 4.
Após, expeça-se o ofício requisitório. Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, incisos XVIII, XX e XXIII, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
30/07/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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30/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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11/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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11/07/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 16:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/07/2025 08:24
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G01 -> RJRIO43
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11/07/2025 08:24
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
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11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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01/07/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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29/06/2025 09:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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10/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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09/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5013559-98.2023.4.02.5121/RJ RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRARECORRIDO: MARIO DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733) EMENTA previdenciário. aposentadoria. tempo especial. períodos reconhecidos em sentença judicial. inss não efetivou a respectiva averbação. não cabe reapreciação deste mérito. tempo comum. contribuições abaixo do mínimo. possibilidade de realizar o agrupamento. apenas 1 contribuição deve ser glosada do tempo de contribuição encontrado na r. sentença. autor mantém seu direito ao benefício. sentença parcialmente reformada. recurso do inss provido em parte.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS para reformar a sentença apenas para desconsiderar 1 (um) mês da respectiva contagem de tempo de contribuição da parte autora, em razão do agrupamento realizado, devendo ser considerado o tempo de contribuição de 38 anos, 7 meses e 16 dias para fins de concessão do benefício, cuja DIB deve ser mantida na DER (25/9/2023).
Condeno o recorrente ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, calculada sobre as parcelas atrasadas do benefício, com fulcro no art. 85, §§2º e 3º, I, do novo CPC.
Publique-se e intimem-se.
Passados em branco os prazos recursais, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025. -
06/06/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 19:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/06/2025 12:49
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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03/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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28/05/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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26/05/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 05 de junho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5013559-98.2023.4.02.5121/RJ (Pauta: 29) RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA RECORRENTE: MARIO DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA Presidente -
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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16/05/2025 08:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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16/05/2025 08:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 29
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12/05/2025 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 21:09
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 18:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
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12/05/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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29/04/2025 20:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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10/04/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/04/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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09/04/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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26/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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16/03/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/03/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/03/2025 17:17
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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07/02/2025 11:44
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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06/02/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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20/01/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/01/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/01/2025 12:17
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/11/2024 02:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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05/11/2024 15:04
Juntada de Petição
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11/10/2024 14:15
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 14:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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26/09/2024 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/09/2024 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
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10/09/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/09/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2024 15:08
Julgado procedente o pedido
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07/08/2024 17:22
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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03/06/2024 13:13
Conclusos para julgamento
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15/04/2024 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/03/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/01/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/01/2024 14:19
Determinada a intimação
-
20/01/2024 00:37
Conclusos para decisão/despacho
-
03/01/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
28/11/2023 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/11/2023 21:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
04/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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25/10/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2023 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/10/2023 15:56
Não Concedida a tutela provisória
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25/10/2023 13:53
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2023 13:52
Juntada de peças digitalizadas
-
24/10/2023 16:49
Juntada de peças digitalizadas
-
13/10/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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