TRF2 - 5004399-15.2023.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
29/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
28/08/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
28/08/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004399-15.2023.4.02.5003/ES AUTOR: EDVAN CIRINO DA SILVAADVOGADO(A): LINDAMARA JESUS DA CONCEICAO (OAB ES033287)ADVOGADO(A): HERALDO JOSE DA CONCEICAO JUNIOR (OAB ES033259) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para apresentar justificativa comprovada para sua ausência, no prazo de cinco dias, sob pena de extinçãodo feito sem julgamento de mérito.
Após, voltem conclusos. -
27/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 14:07
Determinada a intimação
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27/08/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 11:13
Juntada de Petição
-
31/07/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
05/06/2025 13:16
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
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04/06/2025 13:45
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001656-61.2025.4.02.5003/ES - ref. ao(s) evento(s): 39
-
04/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 76
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26/05/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 71 e 76
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26/05/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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26/05/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 76
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004399-15.2023.4.02.5003/ES AUTOR: EDVAN CIRINO DA SILVAADVOGADO(A): LINDAMARA JESUS DA CONCEICAO (OAB ES033287)ADVOGADO(A): HERALDO JOSE DA CONCEICAO JUNIOR (OAB ES033259) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, intimo as partes para ciência da perícia designada nos autos. A data, horário e local de realização da perícia, devem ser consultados no evento “Perícia designada” (coluna “Descrição”).Ficam as partes e o(a) Perito(a) intimados para ciência da designação e das informações e advertências a seguir descritas.Ao(à) Autor(a) e ao(a) Advogado(a):1.
O(a) Autor(a) deverá comparecer ao exame pericial munido(a) de documento de identificação pessoal e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.
Assegure-se que os laudos e exames médicos necessários já estejam juntados aos autos antes da realização da perícia, a fim de que o perito do juízo possa consultá-los no processo.2.
Deverá justificar eventual ausência à perícia em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o perito comunicar nos autos o não comparecimento ao exame pericial, independente de nova intimação, ciente a parte autora de que, não apresentada espontaneamente a explicação necessária, o processo será devolvido à origem.3.
Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal.4.
A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá ser feita por meio de recurso apropriado do e-Proc, disponível ao consultar o processo em “Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo”, de forma que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), sob pena de serem desconsiderados.5.
O eventual pedido de tutela provisória, já registrado nos autos, será apreciado após a juntada do laudo pericial, de modo que, se o autor desejar reiterar esse pedido, deverá lançar o evento “PETIÇÃO - PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA”, facilitando a retirada do processo da Tramitação Ágil e apreciação do pedido pelo juiz.Ao(à) Perito(a):1.
Deverá recusar o encargo, por suspeição ou impedimento, quando a parte autora for seu paciente (de rede pública ou particular); cônjuge; parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau (pais, avôs, bisavôs, tios, cônjuge ou companheiro, cunhado, irmão, sobrinho, madrasta, enteado ou sogro); amigo íntimo ou inimigo; credor ou devedor seu, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau; quando estiver postulando, como advogado da parte, pessoa nas mesmas condições anteriores.2.
Não sendo o caso de suspeição ou impedimento, deverá responder, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da perícia, aos quesitos constantes do laudo eletrônico, disponibilizado ao consultar o processo na barra “Ações”, assim como aos eventuais quesitos apresentados pelas partes.3.
Caso a parte autora não compareça ao exame pericial, deverá comunicar nos autos utilizando o evento “PETIÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO PERICIADO”, visando a adequada triagem do processo.4.
Os honorários serão pagos após a conclusão da perícia médica, mediante juntada do laudo pericial aos autos, conforme os limites da Resolução nº CJF-RES-2014/00305 e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Central de Perícias vinculada ao domicílio da parte autora.Quanto ao exame:1.
O exame pericial é um ato médico, conforme Lei nº 12.842/2013, tendo o perito autonomia para conduzir a avaliação.2.
O perito tem autonomia para permitir ou recusar a presença de acompanhantes dentro da sala de perícia durante o exame pericial.3.
Caso o perito considere indevida a permanência do acompanhante na sala de perícias, poderá solicitar sua retirada.4.
O perito é obrigado a aceitar que o médico designado assistente técnico da parte acompanhe o exame pericial.5.
O perito tem autonomia para suspender a perícia e justificar sua decisão ao juiz por escrito, caso ocorra qualquer evento que o impeça de dar livre prosseguimento à avaliação técnica. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
21/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
21/05/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 13:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDVAN CIRINO DA SILVA <br/> Data: 22/08/2025 às 14:30. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES - t
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004399-15.2023.4.02.5003/ES AUTOR: EDVAN CIRINO DA SILVAADVOGADO(A): LINDAMARA JESUS DA CONCEICAO (OAB ES033287)ADVOGADO(A): HERALDO JOSE DA CONCEICAO JUNIOR (OAB ES033259) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Após a apresentação do laudo médico no Evento 39, LAUDO1, o INSS requereu que, no exame médico, seja aferida a pontuação, de acordo com a escala de deficiência.
De fato, verifico que a perícia médica foi realizada sem indicação de quesitos referentes à aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IFBrA.
Dessa forma, para análise do caso concreto, em que a classificação da deficiência em grave, moderada e leve será baseada no somatório das pontuações de ambas as avaliações (médica e social), nos termos da Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MPOG/AGU nº 1, de 27/01/2014, DETERMINO À SECRETARIA QUE DESIGNE NOVA PERÍCIA MÉDICA, intimando-se o médico perito do Juízo para proceder à apresentação do laudo pericial, com as respostas aos quesitos de aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria - IFBrA, conforme o instrumento anexo à Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP Nº 1 de 27/01/2014.
Cumprido, se for o necessário, intime-se a ASSISTENTE SOCIAL que apresentou o laudo social do Evento 59, LAUDO1, para a conclusão do seu parecer, com a pontuação final (soma das pontuações de cada domínio, aplicadas pela Medicina Pericial e Serviço Social), mediante a aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria - IFBrA. -
15/05/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 09:39
Convertido o Julgamento em Diligência
-
18/12/2024 15:41
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
22/11/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
21/11/2024 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
13/11/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
13/11/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
13/11/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 18:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
13/11/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
29/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
17/10/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
04/10/2024 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
04/10/2024 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
03/10/2024 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/10/2024 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/10/2024 14:24
Determinada a intimação
-
02/10/2024 15:57
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2024 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
19/08/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
12/08/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
12/08/2024 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
08/08/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
08/08/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
08/08/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
08/08/2024 10:31
Juntada de Petição
-
06/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
21/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
18/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
14/06/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
10/06/2024 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
29/05/2024 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/05/2024 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/05/2024 14:21
Determinada a intimação
-
29/05/2024 11:24
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2024 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
28/05/2024 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
27/05/2024 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/05/2024 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/05/2024 15:56
Determinada a intimação
-
27/05/2024 15:09
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
13/04/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
13/04/2024 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
11/04/2024 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2024 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2024 10:06
Convertido o Julgamento em Diligência
-
19/12/2023 14:07
Conclusos para julgamento
-
16/11/2023 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
23/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
13/10/2023 09:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/09/2023 11:38
Juntada de Petição
-
22/09/2023 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
22/09/2023 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
14/09/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 14:56
Determinada a intimação
-
14/09/2023 13:09
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2023 14:17
Juntada de Petição
-
12/09/2023 14:16
Juntada de Petição
-
12/09/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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