TRF2 - 5003849-40.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:45
Baixa Definitiva
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11/09/2025 09:45
Transitado em Julgado
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11/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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27/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003849-40.2025.4.02.5103/RJAUTOR: GERALDO FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): IVERSON LOPES SOARES (OAB RJ174976)SENTENÇAII - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Dispensada a citação do INSS, neste momento, em razão de o laudo médico judicial ter mantido o resultado do exame administrativo (art. 129-A, § 2º, da Lei n. 8.213/91). Sendo interposto recurso, cite-se o recorrido para apresentar resposta escrita, referente ao recurso impetrado, no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 332, §4º, do CPC) e, decorrido o prazo, remeta-se o processo às Turmas Recursais.
Sem interposição de recurso, dê-se baixa e arquive-se o feito no local eletrônico apropriado, observadas as cautelas de praxe.
Intimem-se. -
25/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:29
Julgado improcedente o pedido
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18/08/2025 13:43
Conclusos para julgamento
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16/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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09/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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07/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003849-40.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: GERALDO FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): IVERSON LOPES SOARES (OAB RJ174976) ATO ORDINATÓRIO Em razão de o laudo judicial ter mantido o parecer da perícia administrativa, manifeste-se a parte autora a respeito, na forma do art. 129-A, § 2º, da Lei n. 8.213/91.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos. -
04/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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30/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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29/07/2025 15:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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29/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:44
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM04F)
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29/07/2025 14:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/07/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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26/05/2025 18:37
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 18:37
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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18/05/2025 14:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003849-40.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: GERALDO FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): IVERSON LOPES SOARES (OAB RJ174976) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
14/05/2025 23:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 23:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 23:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 23:35
Perícia designada - <br/>Periciado: GERALDO FERREIRA DA SILVA <br/> Data: 29/07/2025 às 14:00. <br/> Local: CEPER-CA - EDUARDO - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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14/05/2025 23:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM04F para CEPERJA-CA)
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14/05/2025 23:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/05/2025 18:48
Juntado(a)
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14/05/2025 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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