TRF2 - 5002554-03.2023.4.02.5114
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:38
Juntada de Petição
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
28/08/2025 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/08/2025 17:44
Determinada a intimação
-
27/08/2025 19:34
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
04/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 17:17
Determinada a intimação
-
04/07/2025 10:28
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 10:27
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G03 -> RJMAG01
-
04/07/2025 10:27
Transitado em Julgado - Data: 04/07/2025
-
04/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
17/06/2025 23:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 15:36
Juntada de Petição
-
11/06/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
11/06/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
10/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
09/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002554-03.2023.4.02.5114/RJ RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTORECORRIDO: REGINA CELIA VIEIRA DE JESUS (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIANA GUEDES PINTO (OAB RJ143796) PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO de BENEFÍCIO DE AUXÍLIO EM APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE neste momento.
AUTORa TEM 61 ANOS, é costureira e possui resquício de capacidade.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 47 DA TNU.
O FATO DE HAVER NECESSIDADE DE CIRURGIA (síndrome de túnel do carpo) NÃO AUTORIZA A CONVERSÃO DO BENEFÍCIO AUTOMATICAMENTE.
TEMA 272/TNU. dcb deve ser fixada após 30 dias da intimação desta decisão, para permitir eventual pedido de prorrogação. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DO INSS CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS, para manter apenas a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária, que deve ficar ativo por mais 30 dias a partir da intimação desta decisão, pra permitir eventual pedido de prorrogação, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025. -
06/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 14:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/06/2025 12:49
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
04/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
03/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 76
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
26/05/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 05 de junho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002554-03.2023.4.02.5114/RJ (Pauta: 99) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: REGINA CELIA VIEIRA DE JESUS (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANA GUEDES PINTO (OAB RJ143796) PERITO: DELMO DEL PRETO GRACA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA Presidente -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
16/05/2025 08:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
16/05/2025 08:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 99
-
15/05/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2025 21:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
-
22/03/2025 06:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
21/03/2025 11:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
21/03/2025 09:08
Juntada de Petição
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
07/03/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
07/03/2025 10:21
Determinada a intimação
-
18/11/2024 11:32
Juntada de Petição
-
14/11/2024 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2024 10:56
Juntada de Petição
-
12/11/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
11/11/2024 10:35
Juntada de Petição
-
08/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
22/10/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
10/10/2024 22:11
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
25/09/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
25/09/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/09/2024 17:28
Despacho
-
24/09/2024 15:38
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2024 10:35
Juntada de Petição
-
14/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
31/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
19/07/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
16/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47, 45 e 46
-
06/07/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
06/07/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/07/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/07/2024 17:19
Julgado procedente o pedido
-
01/04/2024 14:20
Conclusos para julgamento
-
01/04/2024 14:19
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
21/03/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
01/03/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
01/03/2024 15:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
26/02/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/02/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2024 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
01/02/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 14:40
Determinada a intimação
-
31/01/2024 18:08
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
31/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
14/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
06/10/2023 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
06/10/2023 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
04/10/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/10/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 17:12
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: REGINA CELIA VIEIRA DE JESUS <br/> Data: 30/11/2023 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: DE
-
04/10/2023 17:12
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 5
-
04/10/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 17:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
-
21/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
13/09/2023 07:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
12/09/2023 19:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
-
12/09/2023 16:46
Expedição de Mandado - Prioridade - 14/09/2023 - RJMAGSECMA
-
03/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
28/08/2023 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
28/08/2023 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
24/08/2023 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 18:34
Despacho
-
23/08/2023 17:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: REGINA CELIA VIEIRA DE JESUS <br/> Data: 14/09/2023 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: DE
-
23/08/2023 17:00
Conclusos para decisão/despacho
-
11/08/2023 16:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/08/2023 16:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
11/08/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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