TRF2 - 5009477-50.2024.4.02.5101
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2025 16:40
Determinada a intimação
-
15/09/2025 23:34
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
01/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
31/07/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
31/07/2025 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009477-50.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FERNANDO CEZAR DO NASCIMENTO RIBEIROADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ163203) DESPACHO/DECISÃO Preliminarmente, considerando o requerimento de destaque dos honorários contratuais em benefício da PEREIRA & PARENTE SOCIEDADE DE ADVOGADOS (evento 1, CONHON7), intime-se o advogado da parte autora para juntar aos autos, em 15 (quinze) dias: - o contrato social relativo à constituição da sociedade; - o CNPJ da sociedade, para fins de expedição de RPV.
Decorrido o prazo, sem cumprimento, a requisição será expedida em benefício do(a) advogado(a) constante do contrato.
Sem prejuízo, tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS, na pessoa de seu Procurador, para encaminhar a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, a memória de cálculos (execução invertida) dos valores atrasados, observando-se o pagamento dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação evento 49, RELVOTO1.
Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado/sociedade, relativamente aos honorários contratuais, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
30/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 17:02
Despacho
-
29/07/2025 23:51
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2025 12:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
11/07/2025 08:17
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G03 -> RJRIO39
-
11/07/2025 08:16
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
-
11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
04/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
29/06/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 23:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
10/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
09/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009477-50.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTORECORRIDO: FERNANDO CEZAR DO NASCIMENTO RIBEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ163203) PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA PROGRAMADA COM CÔMPUTO DE TEMPO ESPECIAL.
ELETRICISTA EM REDES DE ALTA TENSÃO. EXPOSIÇÃO superior a 250 VOLTS. TEMA 210/tnu.
PROFISSIOGRAFIA COMPATÍVEL COM HABITUALIDADE E PERMANÊNCIA DA EXPOSIÇÃO.
RECURSO DO INSS CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DO INSS PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença como proferida, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025. -
06/06/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 14:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/06/2025 12:49
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
04/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
03/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
26/05/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 05 de junho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5009477-50.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 104) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: FERNANDO CEZAR DO NASCIMENTO RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ163203) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA Presidente -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
16/05/2025 08:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
16/05/2025 08:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 104
-
15/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 13:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
-
13/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
29/04/2025 21:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
23/04/2025 07:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
22/04/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/04/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 08:46
Juntada de Petição
-
16/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
15/04/2025 08:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
07/04/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
07/04/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
01/04/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
01/04/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
01/04/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/04/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/04/2025 14:41
Julgado procedente o pedido
-
13/08/2024 18:48
Alterado o assunto processual
-
13/08/2024 18:48
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 17:34
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
27/06/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
27/06/2024 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
18/06/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 15:47
Determinada a intimação
-
18/06/2024 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
03/05/2024 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
22/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
17/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
07/03/2024 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
07/03/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2024 15:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/03/2024 15:25
Não Concedida a tutela provisória
-
07/03/2024 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006070-33.2024.4.02.5005
Ronilton Alves Crispim
Uniao
Advogado: Juliana Cardozo Citelli Anderson
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/04/2025 13:27
Processo nº 5006070-33.2024.4.02.5005
Ronilton Alves Crispim
Advogado-Geral da Uniao - Uniao - Advoca...
Advogado: Juliana Cardozo Citelli Anderson
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007788-11.2023.4.02.5002
Maria das Neves Fernandes Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/06/2025 13:00
Processo nº 5005695-81.2024.4.02.5118
Gustavo Batista
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/07/2025 19:27
Processo nº 5012807-64.2024.4.02.5001
Conselho Regional de Administracao do Es...
Andreia Francisco Alves
Advogado: Maikon Zampiroli Figueiredo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/04/2024 10:02