TRF2 - 5001599-34.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
17/09/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001599-34.2025.4.02.5006/ESRELATOR: BRUNO DUTRAAUTOR: EDNALVA FELIX TEIXEIRAADVOGADO(A): JACKSON JACOB DUARTE DE MEDEIROS (OAB PE045602)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 54 - 02/09/2025 - Juntada de mandado cumprido Evento 27 - 09/06/2025 - Determinada a intimação -
08/09/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
08/09/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 18:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 48
-
29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
14/08/2025 18:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48
-
13/08/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
05/08/2025 10:10
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001599-34.2025.4.02.5006/ES AUTOR: EDNALVA FELIX TEIXEIRAADVOGADO(A): JACKSON JACOB DUARTE DE MEDEIROS (OAB PE045602) DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação da parte autora no evento 42, DOC1, expeça-se novo mandado de verificação social no endereço informado.1 1.
Rua dos Marrecos, 06, Cidade Continental, Serra/ES - CEP: 29.163-565 -
04/08/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 17:35
Determinada a intimação
-
04/08/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001599-34.2025.4.02.5006/ESRELATOR: BRUNO DUTRAAUTOR: EDNALVA FELIX TEIXEIRAADVOGADO(A): JACKSON JACOB DUARTE DE MEDEIROS (OAB PE045602)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 09/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido -
10/07/2025 16:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
10/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 15:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
-
08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
03/07/2025 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
18/06/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
10/06/2025 13:02
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001599-34.2025.4.02.5006/ES AUTOR: EDNALVA FELIX TEIXEIRAADVOGADO(A): JACKSON JACOB DUARTE DE MEDEIROS (OAB PE045602) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, destaco que o Provimento Conjunto nº TRF2-PRC-2018/00004, de 24 de setembro de 2018, editado pela Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região e pelo Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, recomenda que seja evitado o procedimento de nomeação de assistentes sociais, priorizando a realização da diligência de verificação das condições sociais pelos oficiais de justiça.
Considerando que o Ministério da Saúde declarou o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pela Covid-19, por meio da Portaria GM/MS Nº 913 (DOU de 22 de abril de 2022), tal rotina deverá ser realizada de forma presencial.
Tratando-se de localidade de risco, fica autorizado, desde já, o seu cumprimento na forma remota, o que deverá ser devidamente certificado nos autos pelo(a) oficial(a) de justiça.
Ante o exposto, determino a expedição de mandado de verificação das condições sociais, devendo o(a) sr(a). oficial(a) de justiça apresentar informações conforme os itens abaixo: 1.
Entrevistar a parte autora, relatando quem são as pessoas que moram na residência, devendo informar nome completo, CPF e data de nascimento de todos os residentes, bem como o grau de parentesco entre eles.
Também deverá certificar todas as circunstâncias e fatos com os quais se deparar durante a diligência, que guardem relação com o pedido de Benefício Assistencial.
Considerando a natureza assistencial do referido benefício, a diligência deve privilegiar a verificação da vulnerabilidade socioeconômica (ou seja, a situação de miserabilidade) do beneficiário, para fins do art. 20 da Lei n.º 8.742/93. 1.1.
Das pessoas descritas na resposta ao quesito 1, quais auferem renda fixa? Quanto percebe mensalmente cada uma delas, inclusive a própria autora? 1.2.
Das pessoas descritas na resposta ao quesito 1, quais auferem renda variável? Qual a frequência destes recebimentos? Qual(is) a(s) atividade(s), mesmo que informal ou “bicos”? Qual o rendimento médio nos últimos 12 (doze) meses? 1.3. A parte autora ou algum membro de sua família participa de outros programas sociais mantidos pela União, Estado ou Município, por exemplo, Bolsa Família ou Assistência Social da Prefeitura? Em sendo a resposta positiva, especificar qual seria o programa e o benefício econômico ou material auferido através dele, bem como o NIS dos beneficiários. 1.4. O imóvel em que reside a parte autora é próprio, pertence a alguém de sua família ou é alugado? Possui fornecimento de luz, rede de água e esgoto? 1.5. Quais as despesas da família (alimentação, remédios, tratamentos médicos etc)? 2.
Fotografar/filmar a parte externa da residência de forma ampla e fotografar/filmar a parte interna, identificando a quantidade de cômodos e camas existentes no local.
Sendo edificação familiar de vários pavimentos, apenas certificar a quantidade de andares e os familiares que ali residem, com base nas informações prestadas na entrevista já iniciada. 3.
Registrar os bens que compõem o patrimônio da parte autora e da sua família por meio de fotografia/vídeo. 4.
A rua na qual se localiza a residência é asfaltada? Há hospital/UPA/Posto de Saúde e transporte público nas proximidades? 5.
Relatar os fatos e indícios relevantes com objetividade, sem suas impressões pessoais.
Tirar foto/filmar, conforme o caso.
Cumprido o mandado, intimem-se as partes para manifestação acerca do relatório de diligência apresentado pelo(a) Oficial(a) de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Após, venham os autos conclusos. -
09/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 13:06
Determinada a intimação
-
09/06/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
05/06/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001599-34.2025.4.02.5006/ES AUTOR: EDNALVA FELIX TEIXEIRAADVOGADO(A): JACKSON JACOB DUARTE DE MEDEIROS (OAB PE045602) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir ou requerer o julgamento antecipado da lide.
Caso tenham interesse na produção de provas, o requerimento deve ser individualizado e justificado, esclarecendo sua pertinência no deslinde da causa. Havendo requerimento de prova testemunhal, devem identificar e qualificar as testemunhas, devendo ser observado, quanto à intimação, o disposto no art. 455 do CPC/2015.
Ficam as partes cientificadas de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será indeferido.
Prazo: 05 (cinco) dias. -
27/05/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 09:12
Determinada a intimação
-
27/05/2025 08:28
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
27/05/2025 08:21
Juntada de Petição
-
08/05/2025 08:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
30/04/2025 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
14/04/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
07/04/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
07/04/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
01/04/2025 17:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/04/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 17:39
Determinada a citação
-
01/04/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2025 15:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/03/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007227-38.2024.4.02.5006
Joselita da Silva Flores
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Liliane Aparecida Santos
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/04/2025 13:43
Processo nº 5007227-38.2024.4.02.5006
Joselita da Silva Flores
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Liliane Aparecida Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007691-11.2023.4.02.5002
Lucas Barbosa Contaiffer
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Valquiria Alcantara Mendes de Moraes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5038898-31.2023.4.02.5001
Adeir Pinheiro dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/10/2023 13:41
Processo nº 5001415-76.2024.4.02.5115
Jose Edmilson Lourenco
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/07/2024 14:48