TRF2 - 5001779-54.2024.4.02.5113
1ª instância - Vara Federal de Tres Rios
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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11/09/2025 20:12
Juntada de Petição
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02/09/2025 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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15/07/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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10/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001779-54.2024.4.02.5113/RJ REQUERENTE: GLORIA MARIA DA SILVAADVOGADO(A): MATHEUS DA COSTA ABREU (OAB RJ232588)ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO ROSA DE SOUZA (OAB RJ238852) DESPACHO/DECISÃO No evento 66, o recurso interposto pelo INSS foi provido nos seguintes termos: "A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DO INSS E DAR-LHE PROVIMENTO, para determinar que seja revertida a aposentadoria para concessão de auxílio por incapacidade temporária, com DCB em 30 dias após a conversão do benefício.
Intimem-se.
Transitada em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a)." Ante o trânsito em julgado e já tendo sido cumprida a obrigação de fazer (implantação do benefício, vide evento 73), dê-se ciência à parte autora.
Após, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente planilha de "cálculos" do valor da condenação, nos termos do Enunciado 52 das Turmas Recursais do RJ. Havendo informação no sistema e-proc no sentido de que a parte autora recebeu parcela(s) do auxílio-emergencial em período concomitante ao benefício concedido nestes autos, abro vista à União pelo prazo de 05 (cinco) dias, na condição de interessada, para devida ciência.
Sem prejuízo, expeçam-se as respectivas requisições de pagamento.
Após, intimem-se as partes acerca do cadastramento da requisição, concedendo-se no mesmo ato prazo de 05 (cinco) dias para manifestação. No prazo acima, faculta-se à parte autora: 1) manifestar-se acerca dos cálculos apresentados pela ré e apresentar eventuais impugnações; 2) informar se pretende destacar valor referente a honorários contratuais; 3) renunciar a eventuais valores superiores ao limite de pagamento por RPV (60 salários-mínimos), de modo a evitar o pagamento via precatório (não havendo renúncia o pagamento obedecerá à sistemática dos precatórios).
Não havendo oposição, retornem para envio das requisições ao e.
TRF da 2ª Região. -
08/07/2025 00:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 00:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 00:48
Despacho
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03/07/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 16:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/07/2025 12:50
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G03 -> RJTRI01
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03/07/2025 12:50
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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03/07/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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17/06/2025 23:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 12:39
Juntada de Petição
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11/06/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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11/06/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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10/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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09/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001779-54.2024.4.02.5113/RJ RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTORECORRIDO: GLORIA MARIA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): MATHEUS DA COSTA ABREU (OAB RJ232588)ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO ROSA DE SOUZA (OAB RJ238852) PREVIDENCIÁRIO. benefício POR INCAPACIDADE.
CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. IMPOSSIBILIDADE. PERITO JUDICIAL ATESTOU INCAPACIDADE apenas TEMPORÁRIA. AUTORA NÃO É IDOSA (TEM HOJE 55 ANOS) E PODERIA RECUPERAR A CAPACIDADE LABORATIVA APÓS A CIRURGIA, QUE SE RECUSA A FAZER.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 47 DA TNU.
IMPOSSIBILIDADE DE NÃO SE FIXAR TERMO FINAL DO BENEFÍCIO, AGUARDANDO-SE EVENTUAL REALIZAÇÃO DE CIRURGIA, que também NÃO AUTORIZA A CONVERSÃO DO BENEFÍCIO AUTOMATICAMENTE.
TEMA 272/TNU. EVENTO FUTURO E INCERTO.
ART 101 E ART. 60 DA LEI 8.213/1991. RECURSO DO INSS CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DO INSS E DAR-LHE PROVIMENTO, para determinar que seja revertida a aposentadoria para concessão de auxílio por incapacidade temporária, com DCB em 30 dias após a conversão do benefício.
Intimem-se.
Transitada em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025. -
06/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 14:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/06/2025 12:49
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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03/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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02/06/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/05/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 05 de junho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001779-54.2024.4.02.5113/RJ (Pauta: 112) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: GLORIA MARIA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): MATHEUS DA COSTA ABREU (OAB RJ232588) ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO ROSA DE SOUZA (OAB RJ238852) PERITO: CAIO TASSO BRETAS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA Presidente -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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16/05/2025 08:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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16/05/2025 08:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 112
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15/05/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
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30/04/2025 16:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/04/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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07/04/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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19/03/2025 17:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/03/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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19/03/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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18/03/2025 08:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/03/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/03/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
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17/02/2025 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/02/2025 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/02/2025 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/02/2025 23:19
Julgado procedente o pedido
-
13/02/2025 07:08
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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15/01/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
15/01/2025 13:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
07/01/2025 16:41
Juntada de Petição
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07/01/2025 12:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/12/2024 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/11/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
07/11/2024 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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06/11/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 08:08
Juntada de Petição
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29/10/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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25/10/2024 09:54
Juntada de Petição
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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11/10/2024 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/10/2024 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/10/2024 22:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 15:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GLORIA MARIA DA SILVA <br/> Data: 17/12/2024 às 09:30. <br/> Local: SJRJ-Três Rios – sala 1 - Rua Barbosa de Andrade, 201, Centro. Três Rios - RJ <br/> Perito: CAIO TASSO BRETAS
-
07/10/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
07/10/2024 13:33
Juntada de Petição
-
19/09/2024 14:21
Juntada de Petição
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/09/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 14:29
Despacho
-
06/09/2024 14:16
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2024 23:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/09/2024 19:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/09/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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