TRF2 - 5002298-23.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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29/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*48-22 processada no TRF2 com o no. 51698275720254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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29/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*48-22 processada no TRF2 com o no. 51698267220254029666/TRF (ROGERIO FERREIRA)
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19/08/2025 15:30
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*48-22
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19/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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31/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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30/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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29/07/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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29/07/2025 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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29/07/2025 16:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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29/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/07/2025 15:38
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*48-22
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24/07/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 19:24
Juntada de Petição
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22/07/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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27/06/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 13:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/06/2025 13:32
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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02/06/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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28/05/2025 00:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002298-23.2024.4.02.5115/RJAUTOR: ROGERIO FERREIRAADVOGADO(A): ISABELLE DE FREITAS (OAB RJ221766)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS a conceder à parte autora o BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, regulado pelo artigo 20 da Lei 8.742/93, com DIB em 26/09/2023 (DER, evento 1.19) e DIP no 1º dia do mês em que ocorrer a intimação da ré da presente sentença.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, a contar da DIB.
As parcelas em atraso deverão ser acrescidas de correção monetária (IPCA-E) a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora (caderneta de poupança) a partir da citação, aplicando-se, a partir de 09/12/2021, a regra estabelecida pelo art. 3º da EC nº 113/2021 (taxa Selic).
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício de mesma natureza, não considerados na conta dos autos.
Configurada a hipótese do art. 300 do CPC 2015, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias, a ser depositado em instituição bancária sediada no município de domicílio da parte autora.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Expeça-se RPV ao TRF-2ª Região também em favor da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, referente à antecipação dos honorários do técnico nomeado para efetuar os exames necessários para a solução da lide, de acordo com o art. 12, parágrafo 1º, da Lei 10.259 de 12/07/2001, tudo em conformidade com a Resolução nº 16 de 16/04/2004 do Egrégio Tribunal Regional Federal desta 2ª Região.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/05/2025 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2025 22:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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27/05/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 17:12
Julgado procedente o pedido
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27/03/2025 12:32
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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26/03/2025 20:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/03/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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23/01/2025 13:53
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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21/01/2025 10:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/01/2025 17:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/01/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 15:23
Juntada de Petição
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09/01/2025 14:24
Juntada de Petição
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/12/2024 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/12/2024 22:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/12/2024 05:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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06/12/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 15:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROGERIO FERREIRA <br/> Data: 14/01/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Teresópolis – sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões. Teresópolis - RJ <br/> Perito: REGINA LUCIA PEDRO ATHIE
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05/12/2024 14:07
Juntada de Certidão
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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22/11/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 19:22
Não Concedida a tutela provisória
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12/11/2024 22:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/10/2024 18:23
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 00:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/10/2024 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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