TRF2 - 5004818-38.2023.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL com duração de 3 (três) dias úteis, incluindo os dias de abertura e encerramento, a ser realizada entre zero hora do dia 23/09/2025 e dezoito horas do sexto e último dia, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
A sessão Virtual NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo.
Ficam, ainda, intimados de que na referida sessão e disponibilizado dentro dos autos na aba ações, conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, disponível nos autos no campo ações, após a publicação da pauta e até 2 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
Não serão aceitos os enviados por e-mail.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido, que será verificado pela subsecretaria, ficando disponibilizada em tempo real no painel da sessão.
NÃO SERÃO CONSIDERADOS, gerando respectiva certificação nos autos, aqueles que: a) Não respeitem o tempo legal ou regimental de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão; b) Não respeitem as especificações técnicas exigidas; c) Aqueles julgamentos que não comportem sustentação oral, ou seja, Embargos de Declaração, Agravo Interno, Arguições de suspeição, incompetência ou impedimento (art. 140 RITRF), Juízo de Retratação; d) No Agravo de Instrumento serão aceitos apenas nos que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência (Inc.
VIII do art. 937 CPC); Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações apresentar esclarecimentos de matéria de fato, não sendo aceitos os enviados por e-mail, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; Apelação Cível Nº 5004818-38.2023.4.02.5002/ES (Pauta: 120) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: CLAUDINEI HARTUIQ DAS CHAGAS (AUTOR) ADVOGADO(A): LARISSA MOURA TESSINARI (OAB ES015140) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
26/08/2025 19:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESCAC01 -> TRF2
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12/08/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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22/07/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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22/07/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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22/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004818-38.2023.4.02.5002/ES AUTOR: CLAUDINEI HARTUIQ DAS CHAGASADVOGADO(A): LARISSA MOURA TESSINARI (OAB ES015140) ATO ORDINATÓRIO De ordem, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para, requerendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias (art. 1.010 § 1º, do CPC) ou em dobro, se for o caso. -
18/07/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 20:47
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 08:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004818-38.2023.4.02.5002/ESAUTOR: CLAUDINEI HARTUIQ DAS CHAGASADVOGADO(A): LARISSA MOURA TESSINARI (OAB ES015140)SENTENÇAIII) DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo o feito, com análise de mérito, na forma do Art. 487, inciso I, do CPC, para a) DECLARAR a nulidade do auto de infração nº T124679021; b) CONDENAR a UNIÃO a restituir o montante de R$ 880,41 (oitocentos e oitenta reais e quarenta e um centavos) pago pela parte autora, com correção monetária e juros de mora na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, desde a data do pagamento em 13/08/2019.
Em consequência, confirmo a tutela provisória de urgência anteriormente deferida.
Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º do CPC.
Sem custas processuais, por força do art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, tendo em vista o disposto no art. 496, §3º, inciso I, do CPC e considerando que o proveito econômico auferido com a procedência do pedido é inferior a mil salários mínimos.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias. Em seguida, voltem os autos conclusos.
Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010 § 1º, do CPC) ou em dobro, se for o caso. Na hipótese de serem suscitadas, por ocasião da apresentação das contrarrazões, as questões referidas no § 1º do art. 1009 do CPC ou havendo interposição do recurso adesivo previsto no art. 997 do CPC, intime-se a parte contrária para, no prazo de quinze dias (ou em dobro, se for o caso), manifestar-se.
Decorridos os prazos recursais, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais.
Transitado em julgado, intimem-se as partes do evento que certificou o trânsito, cientes, desde já, de que, nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o processo será baixado e arquivado.
Publique-se.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se. -
26/05/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 10:28
Julgado procedente o pedido
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18/11/2024 10:09
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/09/2024 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/09/2024 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/09/2024 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/09/2024 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 20:31
Despacho
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27/11/2023 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2023 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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31/08/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 22:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/06/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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05/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2023 11:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2023 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/05/2023 16:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2023 16:17
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DEPARTAMENTO DE POLICIA RODOVIARIA FEDERAL - EXCLUÍDA
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26/05/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2023 16:12
Concedida a tutela provisória
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22/05/2023 13:22
Juntada de Petição
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11/05/2023 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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11/05/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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