TRF2 - 5010886-67.2024.4.02.5002
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
18/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
17/09/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/09/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/09/2025 20:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/09/2025 17:18
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
11/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
11/09/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 17 de setembro de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5010886-67.2024.4.02.5002/ES (Pauta: 587) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: MARLY ALVES DE RESENDE (AUTOR) ADVOGADO(A): CLEMILSON RODRIGUES PEIXOTO (OAB MG106631) ADVOGADO(A): GEORGE PEREIRA DA SILVA (OAB ES029159) PERITO: CAROLINA MEIRELES BASTOS CABELINO Publique-se e Registre-se.Vitória, 10 de setembro de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
10/09/2025 19:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/09/2025
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
01/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
29/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010886-67.2024.4.02.5002/ESRECORRIDO: MARLY ALVES DE RESENDE (AUTOR)ADVOGADO(A): CLEMILSON RODRIGUES PEIXOTO (OAB MG106631)ADVOGADO(A): GEORGE PEREIRA DA SILVA (OAB ES029159)ATO ORDINATÓRIOInformo que o presente processo foi incluído em pauta para SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, conforme dados insertos no evento/andamento retro lançado, no qual podem ser observadas a data e horário da sessão, bem como número sequencial para fins de organização no julgamento. -
28/08/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/08/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/08/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
28/08/2025 17:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/09/2025 13:30</b><br>Sequencial: 587
-
24/07/2025 18:28
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
24/07/2025 13:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
-
24/07/2025 03:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
23/07/2025 23:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
23/07/2025 20:36
Juntada de Petição
-
23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
26/06/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
13/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
09/06/2025 10:57
Juntada de Petição
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
03/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
30/05/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
30/05/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
29/05/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
29/05/2025 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010886-67.2024.4.02.5002/ESAUTOR: MARLY ALVES DE RESENDEADVOGADO(A): CLEMILSON RODRIGUES PEIXOTO (OAB MG106631)ADVOGADO(A): GEORGE PEREIRA DA SILVA (OAB ES029159)SENTENÇADispositivo.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária à parte autora, fixada a DIB em 13/04/2025 (data da citação), com duração de 45 dias, contados a partir da data da efetiva implantação pelo INSS, sendo certo que a parte autora poderá requerer a prorrogação do benefício administrativamente, antes do término desse prazo, se permanecer inapta para o trabalho. (ii) pagar os atrasados de auxílio por incapacidade temporária desde 13/04/2025, até a efetiva implantação do benefício, com correção monetária e juros de mora, a contar da citação, segundo os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, sem prejuízo do art. 3º da EC n. 113/2021, que entrou em vigor em 09/12/2021, compensados eventuais valores recebidos pela parte autora, em cada competência, a título de benefício inacumulável por lei. As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as 12 parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária, estão limitadas a 60 salários mínimos.
As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento desta ação, poderão ser pagos integralmente.
Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar 60 salários mínimos, será pago via precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por requisição de pequeno valor (RPV).
CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, tendo em vista o juízo de certeza oriundo desta sentença e o perigo da demora consistente na ausência de renda que garanta a subsistência da parte autora, e determino a intimação da ADJ, com urgência, para que implante o benefício ora concedido.
Prazo: 30 dias, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais. Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da sentença, ajuste-se a classe do feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-JEF. Noticiada a implantação do benefício, intime-se a executada para apresentar os cálculos dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias, observando eventual acréscimo da multa diária, caso se verifique o descumprimento da tutela de urgência. Em seguida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, na forma do artigo 17, da Lei 10.259/2001, devendo a Secretaria observar eventuais destaque de honorários contratuais, cessão de crédito e reembolso de honorários periciais.
Antes do encaminhamento da requisição ao Tribunal, dê-se ciência do teor às partes, conforme art. 12 da Resolução CJF nº 822/2023, cientificando-as que, em caso de discordância, a impugnação deverá ser apresentada, no prazo de cinco dias, após o que os autos deverão retornar conclusos para decisão. Transmitida a requisição e enquanto se aguarda seu pagamento, suspenda-se o feito.
Noticiado o depósito, dê-se ciência conforme determina o art. 50 da referida Resolução CJF nº 822/2023, ciente o beneficiário que, não se tratando de requisição bloqueada, o saque independe de alvará, bastando o comparecimento do beneficiário ou procurador habilitado, munido de documentos, junto a qualquer agência do banco pagador (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil).
Nada mais havendo, baixe-se e arquive-se o feito.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/05/2025 13:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
27/05/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
27/05/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/05/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/05/2025 09:26
Julgado procedente em parte o pedido
-
23/05/2025 14:31
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
08/05/2025 08:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
30/04/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
12/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
04/04/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
03/04/2025 10:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/04/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
22/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13
-
13/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
05/02/2025 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
04/02/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 19:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARLY ALVES DE RESENDE <br/> Data: 28/02/2025 às 12:40. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - Edifício da Justiça Federal - Av. Monte Castelo, 96 - Independência - Cachoe
-
29/01/2025 16:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
24/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
17/12/2024 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
16/12/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 15:11
Determinada a intimação
-
10/12/2024 13:24
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2024 21:01
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
06/12/2024 16:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/12/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5079581-67.2024.4.02.5101
Instituto de Desenvolvimento para Educac...
Auditor Fiscal da Receita Federal - Unia...
Advogado: Paula Campany Nicolau Coelho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/10/2024 13:06
Processo nº 5000718-69.2025.4.02.5002
Elismote das Chagas Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/01/2025 12:13
Processo nº 5002666-77.2024.4.02.5003
Layhene da Silva Barcelos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/07/2024 15:47
Processo nº 5035187-38.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Ecopaper Comercio de Papeis e Descartave...
Advogado: Carla Patricia Grootenboer de Queiroz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001312-54.2025.4.02.0000
Renata de Moraes Cerqueira Calado
Uniao
Advogado: Igor Barbosa de Freitas
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/02/2025 21:28