TRF2 - 5001312-54.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:30
Baixa Definitiva
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20/08/2025 10:30
Transitado em Julgado - Data: 08/08/2025
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08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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21/07/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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21/07/2025 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/07/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/07/2025 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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16/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001312-54.2025.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDESAGRAVANTE: RENATA DE MORAES CERQUEIRA CALADOADVOGADO(A): IGOR BARBOSA DE FREITAS (OAB MG188075)AGRAVADO: FUNDACAO CESGRANRIO EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU MEDIDA LIMINAR.
PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO PROCESSO ORIGINÁRIO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
RECURSO PREJUDICADO.
I – CASO EM EXAME 1 – Agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos de ação de rito ordinário, indeferiu a tutela de urgência, que objetivava a anulação de questões das provas objetivas de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos aplicadas no bojo do Concurso Público Unificado do Governo Federal, referente ao Bloco 4 – Trabalho e Saúde do Servidor, regulado pelo edital nº 04/24, com a consequente reclassificação da parte autora na lista geral de candidatos aprovados.
II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 – A controvérsia cinge-se em analisar a ocorrência da perda de objeto do recurso diante da prolação de sentença no processo originário.
III – RAZÕES DE DECIDIR 3 – Verifica-se, por meio de consulta ao processo originário, que a ação principal, na qual foi proferida a decisão interlocutória que ensejou o presente agravo, já foi sentenciada. 4 – Houve, portanto, perda de objeto do agravo de instrumento, pois a superveniência da sentença proferida pelo magistrado de primeiro grau fez desaparecer o interesse processual no presente recurso, na medida em que o comando sentencial, autônomo e definitivo, oriundo de cognição exauriente, se sobrepõe e substitui a decisão interlocutória.
IV – DISPOSITIVO 5 – Agravo de instrumento prejudicado.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, JULGAR PREJUDICADO o agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. -
15/07/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 18:22
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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11/07/2025 18:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/06/2025 15:18
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB23
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11/06/2025 16:03
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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09/06/2025 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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09/06/2025 17:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/05/2025 15:50
Juntada de Certidão
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22/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, no ADITAMENTO a Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 03 de JUNHO de 2025 e 12h59min do dia 09 de JUNHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 30 de MAIO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5001312-54.2025.4.02.0000/ES (Aditamento: 212) RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO AGRAVANTE: RENATA DE MORAES CERQUEIRA CALADO ADVOGADO(A): IGOR BARBOSA DE FREITAS (OAB MG188075) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: FUNDACAO CESGRANRIO PROCURADOR(A): AMANDA VINCIS FONSECA ROCHA PROCURADOR(A): ROBERTO HUGO DA COSTA LINS FILHO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
21/05/2025 18:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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21/05/2025 18:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 212
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21/05/2025 17:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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26/03/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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26/03/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/03/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/03/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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15/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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26/02/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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19/02/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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07/02/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/02/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/02/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/02/2025 12:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
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07/02/2025 12:14
Não Concedida a tutela provisória
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05/02/2025 11:26
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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04/02/2025 21:28
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 22 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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