TRF2 - 5106753-81.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:36
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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15/08/2025 16:09
Juntada de Petição
-
13/08/2025 10:47
Juntada de Petição
-
07/08/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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07/08/2025 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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06/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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04/08/2025 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/08/2025 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/08/2025 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/08/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 22:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5106753-81.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: DIANA ALVES CAMPOS DE ARAUJOADVOGADO(A): MARCUS PETERSON SILVA DE SOUZA (OAB MG179415) ATO ORDINATÓRIO À parte autora em réplica e, se for o caso, especificar provas que pretenda produzir, justificando-as; bem como apresentar desde logo todos os documentos de que já disponha e ainda queira ver utilizados como prova, ou indicar onde se encontram caso inacessíveis; especificar a modalidade de eventual perícia que pretenda realizar; e qualificar as testemunhas que intencione ouvir, inclusive informar se compareceriam espontaneamente à audiência ou se precisariam ser intimadas, tudo sob pena de preclusão.
Deverá ainda, manifestar-se sobre eventual impugnação a pedido de gratuidade da justiça, se houver, ou ao valor atribuído à causa, com a apresentação dos elementos necessários à comprovação de suas alegações.
Prazo: 15 (quinze) dias, observado o disposto nos arts. 180, 183 e 186, do CPC (prazo em dobro). 1. -
10/07/2025 13:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/07/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 13:40
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 47 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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07/07/2025 10:17
Juntada de Petição
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03/07/2025 17:54
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50015350720254020000/TRF2
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03/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 44
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27/06/2025 18:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2025 18:51
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 10 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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24/06/2025 15:56
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/05/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 18:37
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 18:37
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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23/05/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 17:59
Determinada a citação
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23/05/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/05/2025 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5106753-81.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: DIANA ALVES CAMPOS DE ARAUJOADVOGADO(A): MARCUS PETERSON SILVA DE SOUZA (OAB MG179415) DESPACHO/DECISÃO Intimada a comprovar a hipossuficiência alegada (Evento 4.1), a parte autora deixou de apresentar comprovantes de vencimentos e despesas hábeis a demonstra a incapacidade de arcar com as custas processuais, limitando-se a juntar declaração de que isenta de imposto de renda, na qual consta expressamente que a Receita Federal do Brasil não emite declaração de que o cidadão é isento (Evento 15.2): Assim, indefiro a gratuidade de justiça, uma vez que não restou comprovada a hipossuficiência e a incapacidade de arcar com as custas da Justiça Federal.
Dito isto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 290 do CPC.
Comprovado o recolhimento das custas judiciais, cite-se a parte ré para oferecer contestação.
A parte ré é pessoa jurídica de direito público, por isso, via de regra, está sob o regime da indisponibilidade de seus interesses e direitos, de modo que seria inócua a realização de audiência prévia com o propósito de obter uma improvável solução consensual do litígio e, dentro do contexto inerente às causas que tramitam na Justiça Federal (art. 109, I, da CF), a medida se contrapõe aos princípios constitucionais da celeridade e da eficiência, bem como da economia processual.
Se houver intenção do ente público réu em buscar previamente a solução consensual do litígio, nas hipóteses em que isso for possível, nada impede que seja designado ato para tal fim, desde que expressamente solicitado por ele, mediante simples petição que demonstre o interesse na autocomposição da lide; hipótese em que o processo deverá vir concluso para designação da audiência de conciliação prevista no art. 334, §2º, do CPC. -
14/05/2025 23:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 23:50
Decisão interlocutória
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12/05/2025 17:19
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50015350720254020000/TRF2
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21/03/2025 10:34
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 10:33
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 12 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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18/02/2025 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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11/02/2025 14:44
Juntada de Petição
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07/02/2025 17:51
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 5 Número: 50015350720254020000/TRF2
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06/02/2025 19:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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21/01/2025 09:57
Juntada de Petição
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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20/12/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/12/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/12/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 13:31
Não Concedida a tutela provisória
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17/12/2024 09:47
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 15:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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