TRF2 - 5000641-22.2023.4.02.5005
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 19:45
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABVICE -> RJRIOTR02G01
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11/09/2025 19:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 95 - Transitado em Julgado - 11/09/2025 19:41:54)
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09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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28/08/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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26/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
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25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
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22/08/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 12:24
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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18/08/2025 14:54
Conclusos para decisão de admissibilidade
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31/07/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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14/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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11/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000641-22.2023.4.02.5005/ES RECORRENTE: ILDETE SILVA MATOS (AUTOR)ADVOGADO(A): HERON LOPES FERREIRA (OAB ES011829) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 09/07/2025. -
10/07/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 09:23
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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01/07/2025 19:03
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR02G01 -> RJRIOGABVICE
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01/07/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000641-22.2023.4.02.5005/ES RECORRENTE: ILDETE SILVA MATOS (AUTOR)ADVOGADO(A): HERON LOPES FERREIRA (OAB ES011829) DESPACHO/DECISÃO (Decisão referendada com fundamento no Artigo 7º, incisos IX e X, da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2019/00003, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 - Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região).
DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL.
OBJETIVO DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo demandado em face da decisão monocrática referendada por esta Turma Recursal (ev. 62), que votou por conhecer e dar provimento em parte ao recurso cível da demandante. O embargante alega que a decisão foi omissa na análise do requisito de comprovação do trabalho rural no período imediatamente anterior ao requerimento ou à implementação da idade mínima.
Nos termos do artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração se prestam a corrigir eventuais obscuridades, contradições, omissões e/ou erros materiais existentes no julgado.
No caso em questão, inexiste quaisquer das situações acima descritas, no julgamento combatido, como se depreende da fundamentação do mesmo, havendo mera irresignação do embargante.
Portanto, quanto aos vícios alegados, ressalto que o julgado foi claro em consubstanciar o entendimento seguido por este Juízo.
Destarte, vê-se que intenção da parte embargante, quanto aos pontos mencionados, é a de modificação do julgado, fins para os quais os embargos declaratórios constituem via inadequada.
Ante o exposto, voto por conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão proferida por esta Turma Recursal por seus próprios fundamentos.
Submeto a presente decisão a REFERENDO DA TURMA.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao Juízo de origem.
ACÓRDÃO Acordam os membros da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, por unanimidade, referendar a decisão supra.
Votaram com o relator, Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA, os Juízes Federais CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO E RAFAEL ASSIS ALVES. -
28/05/2025 01:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 01:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 18:00
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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27/03/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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20/03/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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12/03/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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12/03/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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12/03/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 11:09
Conhecido o recurso e provido em parte
-
07/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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13/02/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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13/02/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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13/02/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2025 15:22
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB02 para RJRIOTR02G01)
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17/01/2025 15:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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10/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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13/11/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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22/10/2024 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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30/09/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/09/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/09/2024 14:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/07/2024 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/06/2024 09:03
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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14/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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28/05/2024 12:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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09/05/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 30
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23/04/2024 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
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23/04/2024 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/04/2024 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/04/2024 19:49
Julgado procedente em parte o pedido
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26/02/2024 09:29
Conclusos para julgamento
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22/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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26/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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16/01/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 15:49
Juntado(a)
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19/12/2023 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/12/2023 14:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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18/12/2023 14:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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30/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/11/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/11/2023 14:12
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/08/2023 09:54
Conclusos para julgamento
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12/07/2023 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/05/2023 17:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2023 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/03/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2023 15:17
Determinada a intimação
-
24/03/2023 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
23/03/2023 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/02/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2023 15:10
Determinada a intimação
-
19/02/2023 18:18
Conclusos para decisão/despacho
-
16/02/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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