TRF2 - 5039664-50.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 19:59
Juntada de Petição
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11/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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10/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5039664-50.2024.4.02.5001/ES EXEQUENTE: MARILIA LINS RIBEIRO ZONADVOGADO(A): DIONISIO BALARINE NETO (OAB ES007431) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a União informou, no evento n. 59, anexo 2, que "o DJUD/SE/MS já concluiu o processo de aquisição e solicitou, no dia 27 de junho de 2025, via e-mail (0048748667) ao advogado da paciente, documentação necessária à continuidade da importação", intime-se a parte autora para esclarecer se já houve o fornecimento da medicação.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
09/09/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 19:05
Determinada a intimação
-
09/09/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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30/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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28/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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28/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 22:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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30/06/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 18:00
Determinada a intimação
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26/06/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
20/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5039664-50.2024.4.02.5001/ES (originário: processo nº 50220812820194025001/ES)RELATOR: LUIZ HENRIQUE HORSTH DA MATTAEXEQUENTE: MARILIA LINS RIBEIRO ZONADVOGADO(A): DIONISIO BALARINE NETO (OAB ES007431)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 48 - 03/06/2025 - PETIÇÃO -
18/06/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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18/06/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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03/06/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5039664-50.2024.4.02.5001/ES EXEQUENTE: MARILIA LINS RIBEIRO ZONADVOGADO(A): DIONISIO BALARINE NETO (OAB ES007431) DESPACHO/DECISÃO Como ressaltado anteriormente, o cumprimento pelos entes públicos da obrigação de fornecer medicamento deve se dar preferencialmente mediante a efetiva dispensação do fármaco, de modo que, nos termos da Recomendação Nº 146/CNJ e da tese fixada no Tema n. 1234/STF, o adimplemento por depósito judicial se afigura medida excepcional.
Assim, intime-se a União para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar de forma detalhada nos autos quais as providências têm sido adotadas para viabilizar a entrega in natura do medicamento à parte autora, bem como a previsão de regularização do fornecimento contínuo. -
19/05/2025 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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16/05/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/05/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 08:32
Determinada a intimação
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15/05/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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14/05/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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08/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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24/04/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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17/04/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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17/04/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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15/04/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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15/04/2025 16:09
Determinada a intimação
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14/04/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2025 17:35
Juntada de Petição
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09/04/2025 16:10
Juntada de Petição
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08/04/2025 16:32
Juntada de Petição
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28/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
07/03/2025 12:53
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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21/02/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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21/02/2025 11:30
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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20/02/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 14:29
Determinada a intimação
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19/02/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/02/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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06/02/2025 20:06
Determinada a intimação
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06/02/2025 18:49
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/12/2024 03:51
Juntada de Petição
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06/12/2024 16:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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05/12/2024 19:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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05/12/2024 16:23
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
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05/12/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 14:27
Determinada a intimação
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04/12/2024 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 14:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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03/12/2024 15:06
Distribuído por dependência - Número: 50220812820194025001/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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