TRF2 - 5007895-61.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 02:35
Decisão interlocutória
-
15/09/2025 22:11
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
01/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
28/08/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
28/08/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
13/08/2025 18:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/08/2025 18:34
Determinada a intimação
-
13/08/2025 16:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
13/08/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 16:47
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
-
13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
15/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
11/07/2025 14:25
Juntada de Petição
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
05/07/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
30/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
29/06/2025 21:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007895-61.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: MACIEL DIAS POSSIDONIOADVOGADO(A): LUIS ALBERTO FERNANDES NOGUEIRA (OAB RJ079107) DESPACHO/DECISÃO Evento 59 - Tendo em vista a desistência expressa em relação ao recurso interposto pela parte autora, determino o cancelamento do prazo para apresentação de contrarrazões pelo INSS. Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, tornem os autos conclusos.
P.I. -
26/06/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 17:25
Determinada a intimação
-
26/06/2025 11:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 57
-
26/06/2025 11:40
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 11:51
Juntada de Petição
-
18/06/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
18/06/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 18:32
Determinada a intimação
-
17/06/2025 11:08
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
16/06/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007895-61.2024.4.02.5118/RJAUTOR: MACIEL DIAS POSSIDONIOADVOGADO(A): LUIS ALBERTO FERNANDES NOGUEIRA (OAB RJ079107)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, I, do CPC/2015, e condeno o INSS a proceder à implantação, em favor do autor, do benefício assistencial a que se refere o artigo 203, V, da Constituição Federal, de um salário mínimo por mês, desde 09/04/2024.
Os valores em atraso devem ser corrigidos, desde a data em que cada prestação deveria ter sido paga, e acrescidos de juros de mora calculados a partir da data da citação, observando os índices e percentuais indicados no Manual de Cálculos da Justiça Federal, bem como as alterações introduzidas pelo artigo 3º da EC nº 113/2021.
ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, para que seja implementado o benefício no prazo de 30 (trinta) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo.
Condeno, ainda, o réu, porque vencido na causa, ao pagamento dos honorários do perito.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. -
02/06/2025 01:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/06/2025 01:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/06/2025 01:47
Julgado improcedente o pedido
-
13/05/2025 14:34
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
29/04/2025 19:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
15/04/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
15/04/2025 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
07/04/2025 12:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/04/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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27/03/2025 02:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2025 02:21
Determinada a intimação
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26/03/2025 16:29
Juntada de Petição
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22/03/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 10:40
Juntada de Petição
-
20/03/2025 16:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
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20/03/2025 14:40
Juntada de Petição
-
18/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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11/02/2025 14:18
Intimado em Secretaria
-
04/02/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 15:12
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MACIEL DIAS POSSIDONIO <br/> Data: 20/03/2025 às 16:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENHAG
-
30/01/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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30/12/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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04/12/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 13:46
Determinada a intimação
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04/12/2024 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
11/11/2024 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
07/11/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 16:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Conclusos para decisão/despacho - 04/11/2024 21:32:16)
-
26/09/2024 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2024 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2024 13:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/09/2024 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 23:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2024 23:19
Não Concedida a tutela provisória
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27/08/2024 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2024 12:44
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
20/08/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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