TRF2 - 5001465-87.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:13
Baixa Definitiva
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06/08/2025 14:12
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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16/06/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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13/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001465-87.2025.4.02.0000/ES RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAAGRAVADO: L&A DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E EMBALAGENS LTDAADVOGADO(A): SANDRO MARCELO GONÇALVES (OAB ES012480) EMENTA TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA. suspensão de cnpj em processo administrativo fiscal. ausência de regular intimação. violação do contraditório e da ampla defesa. decisão mantida.
Caso em exame 1.
Agravo de Instrumento em face da r. decisão que, nos autos de Mandado de Segurança, deferiu a liminar pretendida para determinar à autoridade impetrada restabelecer a situação cadastral ativa do CNPJ da impetrante e se abster de efetuar nova suspensão do CNPJ até que o efetivo exercício do contraditório nos autos do processo administrativo fiscal.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa antes da suspensão do CNPJ da empresa agravada.
Razões de decidir 3. O injustificado descompasso entre o endereço constante do contrato social da empresa agravada e o logradouro para o qual foi enviada a carta de intimação constitui fundamento apto a demonstrar que, de fato, não foi oportunizada ao contribuinte a defesa no processo administrativo fiscal. A irregularidade da intimação realizada em endereço diverso daquele informado pelo sócio responsável pela pessoa jurídica encontra guarida na jurisprudência deste E.
TRF 2ª Região. 4. Ademais, o processo administrativo fiscal do qual se originou a penalidade de suspensão do CNPJ, não constava da base de dados do sítio eletrônico da RFB, aplicando-se a sanção sem prévia oportunização do exercício do contraditório. 5. Não obstante a declaração de inaptidão da inscrição do CNPJ tenha expressa previsão legal no art. 81 da Lei nº 9.430/96, o procedimento que enseja a suspensão cautelar da inscrição, prevista no art. 43 da Instrução Normativa RFB 2.119/2022, sem a instauração de procedimento administrativo ou antes de oportunizar à empresa contrapor as razões da representação fiscal viola os princípios do contraditório e da ampla defesa. Dispositivo 6.
Agravo de Instrumento desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. -
12/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 19:55
Remetidos os Autos - SUB6TESP -> SUB4TESP
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11/06/2025 16:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB6TESP
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11/06/2025 16:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/06/2025 15:42
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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10/06/2025 14:55
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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21/05/2025 11:17
Juntada de Certidão
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b>
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21/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 02 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5001465-87.2025.4.02.0000/ES (Pauta: 83) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA AGRAVANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES AGRAVADO: L&A DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E EMBALAGENS LTDA ADVOGADO(A): SANDRO MARCELO GONÇALVES (OAB ES012480) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
20/05/2025 18:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/05/2025
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20/05/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/05/2025 18:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 83
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16/05/2025 18:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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29/04/2025 19:32
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
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29/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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15/04/2025 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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14/04/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/04/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/04/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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08/04/2025 22:34
Juntada de Petição
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29/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2025 16:49
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5006195-98.2024.4.02.5005/ES - ref. ao(s) evento(s): 2
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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26/02/2025 18:50
Juntada de Petição
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25/02/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/02/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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13/02/2025 17:30
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
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13/02/2025 17:30
Não Concedida a tutela provisória
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06/02/2025 16:37
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 5 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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