TRF2 - 5002126-71.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:31
Baixa Definitiva
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01/09/2025 17:30
Transitado em Julgado - Data: 01/09/2025
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01/09/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002126-71.2025.4.02.5107/RJAUTOR: MARLENE SANTANAADVOGADO(A): JOSIANE LOUREIRO DE CASTRO (OAB RJ154192)SENTENÇAPelo exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei n. 9.099/95, subsidiariamente aplicada.
Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95) e, decorrido o prazo, remeta-se o processo às Turmas Recursais.
Sem interposição de recurso, dê-se baixa e arquive-se o feito no local eletrônico apropriado, observadas as cautelas de praxe.
Intime-se. -
27/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:29
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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27/08/2025 12:24
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 12:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Conclusos para decisão/despacho - 27/08/2025 12:15:16)
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27/08/2025 11:48
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NI para RJITB02F)
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27/08/2025 11:47
Juntada de Certidão
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27/08/2025 11:44
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 7
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27/08/2025 11:43
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JOSE PARAVIDINO DE MACEDO SOARES - EXCLUÍDA
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26/08/2025 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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05/06/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/06/2025 16:40
Juntada de Petição
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002126-71.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: MARLENE SANTANAADVOGADO(A): JOSIANE LOUREIRO DE CASTRO (OAB RJ154192) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
28/05/2025 02:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 02:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 02:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 02:15
Perícia designada - <br/>Periciado: MARLENE SANTANA <br/> Data: 08/08/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 4 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> Perito: JOSE PARAVIDINO DE MACE
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28/05/2025 02:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJA-IT para CEPERJA-NI)
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27/05/2025 18:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB02F para CEPERJA-IT)
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27/05/2025 18:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/05/2025 18:19
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/05/2025 17:36
Juntado(a)
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27/05/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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