TRF2 - 5022640-63.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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29/08/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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22/08/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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07/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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06/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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05/08/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 18:21
Julgado improcedente o pedido
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11/07/2025 15:10
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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07/07/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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07/07/2025 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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02/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022640-63.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LEILA DAS GRACAS RIBEIRO DE MELLOADVOGADO(A): DAN MARUANI (OAB RS096656)ADVOGADO(A): RODOLFO ACCADROLLI NETO (OAB RS071787)ADVOGADO(A): DANIELI COSTA DE OLIVEIRA (OAB RJ168857) ATO ORDINATÓRIO "IX – Em seguida, dê-se vista às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 218, §3º do Código de Processo Civil, oportunidade em que o réu, INSS, deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação.
X - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
XI - Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença de homologação de acordo ou de resolução do mérito, conforme o caso." -
30/06/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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27/06/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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26/06/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 18:10
Juntada de Certidão
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26/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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25/06/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 23:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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09/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022640-63.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LEILA DAS GRACAS RIBEIRO DE MELLOADVOGADO(A): DAN MARUANI (OAB RS096656)ADVOGADO(A): RODOLFO ACCADROLLI NETO (OAB RS071787)ADVOGADO(A): DANIELI COSTA DE OLIVEIRA (OAB RJ168857) DESPACHO/DECISÃO Ev.33- A parte autora apresenta impugnação ao laudo pericial, alegando, entre outros argumentos, que há divergência entre o laudo do expert do juízo e os laudos médicos apresentados pela parte autora.
Requer, ao final, que o perito seja novamente intimado para que responda à sua manifestação. Nada a prover quanto à impugnação da parte autora.
Caso as conclusões periciais não pudessem colidir com as conclusões do médico da parte, não haveria razão de ser na própria perícia judicial. O que determina a nulidade de um laudo são contradições, obscuridade ou omissões entre as respostas dadas pelo próprio expert, e não em relação a outros documentos médicos.
Ademais, ressalta-se que toda a documentação juntada aos autos será levada em consideração para a formação da convicção do juízo.
Caso a parte entenda cabível, elabore quesitos claros e objetivos, no prazo de 10(dez) dias, para a elaboração de laudo complementar, não repetidos e que já não tenham sido respondidos pelo laudo pericial impugnado.
Cumprido, em razão dos quesitos apresentados, intime-se o(a) perito (a), preferencialmente, por e-mail, para que, no prazo de 10 (dez) dias, responda o requerido.
Deverá o servidor, certificar a intimação e sua data, para controle de prazo por esta Secretaria.
Após, cumprido, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca do laudo pericial e sua complementação.
Nada sendo requerido, realize a secretaria o pagamentos dos honorários periciais.
Em seguida, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença. -
05/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 16:45
Determinada a intimação
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05/06/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/05/2025 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/05/2025 20:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022640-63.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LEILA DAS GRACAS RIBEIRO DE MELLOADVOGADO(A): DAN MARUANI (OAB RS096656)ADVOGADO(A): RODOLFO ACCADROLLI NETO (OAB RS071787)ADVOGADO(A): DANIELI COSTA DE OLIVEIRA (OAB RJ168857) ATO ORDINATÓRIO "IX – Em seguida, dê-se vista às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 218, §3º do Código de Processo Civil, oportunidade em que o réu, INSS, deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação.
X - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
XI - Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença de homologação de acordo ou de resolução do mérito, conforme o caso." -
27/05/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 02:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO36F)
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27/05/2025 01:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/05/2025 01:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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06/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/04/2025 20:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/04/2025 09:07
Juntada de Petição
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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11/04/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 19:55
Perícia designada - <br/>Periciado: LEILA DAS GRACAS RIBEIRO DE MELLO <br/> Data: 09/05/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ANTONIO PEDRO ABIDO RIBEIRO
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11/04/2025 18:51
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/04/2025 18:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/04/2025 16:47
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO36F para CEPERJB-RJ)
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10/04/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/04/2025 13:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/04/2025 13:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/04/2025 13:15
Não Concedida a tutela provisória
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04/04/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 08:46
Juntada de Petição
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14/03/2025 10:00
Juntada de Petição
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14/03/2025 09:52
Juntado(a)
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14/03/2025 09:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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