TRF2 - 5000850-87.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/09/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/09/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/09/2025 17:48
Julgado procedente em parte o pedido
-
12/09/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 15:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
12/09/2025 14:45
Conclusos para julgamento
-
12/09/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
06/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
29/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
28/08/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
28/08/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
28/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
27/08/2025 20:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
27/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
19/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
08/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
31/07/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
31/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
30/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000850-87.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: JAISLAINY VEIGA DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LEILA MARIA SILVA FRAUCHES (OAB RJ158903)ADVOGADO(A): HELENIMAR DA COSTA COBUCI AMUM (OAB RJ145923) DESPACHO/DECISÃO Ante a determinação para a realização de avaliação socioeconômica no evento 56, DOC1, nomeio como perita assistente social do Juízo a Sra.
ELAINE FERREIRA MOCO – ASSISTENTE SOCIAL, validamente cadastrada junto ao Sistema AJG da SJRJ e cujos dados pessoais são conhecidos da Secretaria.
Fixo os seus honorários em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), nos termos do art. 3º da Resolução n.
CJF-RES-2024/00937, de 22 de janeiro de 2025. Saliento que deverá a perita, em sua avaliação socioeconômica, apurar a situação da parte autora conforme quesitos dispostos no evento 56, DOC1 no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua intimação.
Dê-se ciência às partes e à assistente social nomeada. -
29/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 13:45
Despacho
-
28/07/2025 10:07
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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03/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000850-87.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: JAISLAINY VEIGA DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LEILA MARIA SILVA FRAUCHES (OAB RJ158903)ADVOGADO(A): HELENIMAR DA COSTA COBUCI AMUM (OAB RJ145923) DESPACHO/DECISÃO NOMEIE, a secretaria, perito Assistente Social para a realização de avaliação socioeconômica, pelo sistema AJG, restando fixado, desde já, os honorários periciais no valor de R$ 270,00 (duzentos reais), para avaliações realizadas no município de Itaperuna, e R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para avaliações realizadas nos demais municípios.
Faculto às partes, querendo, apresentar quesitos no prazo de 10 dias.
A avaliação deverá ser realizada no endereço da parte autora.
Sem prejuízo dos eventuais quesitos indicados pelas partes, o expert deverá a apurar os seguintes quesitos: QUESITOS:1. Quantas pessoas residem com a parte autora, considerando todas as pessoas residentes na mesma casa, ainda que subdividida? Relacionar nome completo, idade, documentos pessoais (os existentes), parentesco, estado civil e profissão das pessoas que residem no local;2.
Das pessoas descritas na resposta ao quesito 1, quais auferem renda fixa? Quanto cada uma delas recebem mensalmente, inclusive a própria parte autora?3.
Das pessoas descritas na resposta ao quesito 1, quais auferem renda variável? Qual a frequência destes recebimentos? E qual o rendimento médio mensal nos últimos 12 meses?4.
Há alguma indicação de exercício de atividade laboral não declarada pelas pessoas que residem com a parte autora?5.
Se nenhuma das pessoas que reside com a parte autora aufere renda de trabalho, nem ela própria, como fazem para sobreviver? Recebem auxílio de assistência social da Prefeitura Municipal ou de terceiros? Caso recebam auxílio, que tipo de auxílio?6.
Em caso de menores de idade, informar se estão matriculados em instituição de ensino (ou congênere) e a série.7.
O imóvel em que a parte autora reside é próprio de sua família ou é alugado? Está em zona urbana ou rural? Qual é o estado físico do imóvel? (dentre outras considerações, descreva o número de cômodos, material da construção, bens que o guarnecem, estado de conservação etc., devendo instruir o laudo de verificação com fotos do local).8.
O bairro em que reside a parte autora é servido por rede de água e esgoto? A rua é asfaltada? A residência é próxima de hospitais e transporte público?9.
Quais bens compõem o patrimônio da parte autora e de sua família (móveis e imóveis, especialmente se deles aufere renda de aluguel, veículos)?10. Há serviço de internet, plano de TV por assinatura ou streaming na residência da parte autora?11. Há alguma circunstância percebida que se apresente como incompatível com as rendas declaradas? Com a entrega do laudo, dê-se vista às partes e ao MPF pelo prazo de 5 (cinco) dias, expedindo-se, a seguir, a solicitação de pagamento dos honorários periciais.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. -
01/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 15:19
Não Concedida a tutela provisória
-
26/06/2025 15:08
Juntada de peças digitalizadas
-
23/06/2025 16:15
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
23/06/2025 12:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/06/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
17/06/2025 22:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
05/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
04/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
03/06/2025 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 23:19
Despacho
-
03/06/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
03/06/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
03/06/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
03/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000850-87.2025.4.02.5112/RJRELATOR: CELSO ARAUJO SANTOSAUTOR: JAISLAINY VEIGA DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LEILA MARIA SILVA FRAUCHES (OAB RJ158903)ADVOGADO(A): HELENIMAR DA COSTA COBUCI AMUM (OAB RJ145923)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 30/05/2025 - LAUDO PERICIAL -
02/06/2025 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
02/06/2025 22:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
02/06/2025 07:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
02/06/2025 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
02/06/2025 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
02/06/2025 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
30/05/2025 17:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJITP01F)
-
30/05/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 17:12
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
30/05/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
17/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 25
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 25
-
30/04/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
29/04/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 09:51
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JAISLAINY VEIGA DE OLIVEIRA <br/> Data: 27/05/2025 às 13:30. <br/> Local: SJRJ-OAB Pádua - sala 1 - CEPER X - Rua Vicente Bellot, 150 - Bairro Beira Rio - Santo Antônio de Pádua <br/> Perito: M
-
28/04/2025 14:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITP01F para CEPERJA-IP)
-
26/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
14/04/2025 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
12/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
01/04/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
01/04/2025 15:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
31/03/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 18:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/03/2025 18:49
Despacho
-
26/03/2025 18:18
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
17/03/2025 21:29
Juntada de Petição
-
11/03/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2025 15:29
Despacho
-
11/03/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 13:59
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5010084-83.2022.4.02.5117/RJ - ref. ao(s) evento(s): 22, 50, 65
-
05/03/2025 15:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/03/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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