TRF2 - 0029929-50.2016.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 18:35
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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22/07/2025 14:54
Juntada de Certidão
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22/07/2025 07:55
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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21/07/2025 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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21/07/2025 19:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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17/07/2025 10:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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17/07/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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29/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 127
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23/06/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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23/06/2025 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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23/06/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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23/06/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 127
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23/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0029929-50.2016.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELANTE: SOUZA CRUZ S/A (REQUERENTE)ADVOGADO(A): CAROLINA PEDERNEIRAS LOPES (OAB RJ131899)ADVOGADO(A): LEONARDO PIETRO ANTONELLI (OAB RJ084738) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL.
RETORNO DOS AUTOS DO STJ PARA NOVO JULGAMENTO DE QUESTÃO VENTILADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PARCIAL PROVIMENTO PARA FINS INTEGRATIVOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Retornam os autos do Eg.
STJ para novo julgamento do recurso de embargos de declaração interposto pela SOUZA CRUZ S/A contra acórdão desta Colenda Turma que (i) de ofício, julgou o feito extinto, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, reconhecendo a ilegitimidade ativa para pleitear o IRRF relativo aos valores de pagamento por serviços técnicos sem transferência de tecnologia tomados de empresa indiana; e, por corolário (ii) julgou prejudicada a sua apelação.
A Corte reconheceu a negativa de prestação jurisdicional, assinalando a necessidade de se enfrentar a questão da legitimidade ativa sob o enfoque dos arts. 121, parágrafo único, II, e 128 do CTN, tendo em vista que, na hipótese, como arguido pela recorrente, trata-se de responsabilidade tributária, por substituição tributária integral, cuja obrigação é decorrente de disposição expressa em lei (fonte pagadora do IRRF). 2. A legitimidade processual ad causam para a restituição de indébito tributário deve levar em consideração os sujeitos da relação jurídico-material tributária principal, cujo objeto corresponde ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária dela decorrente. 3.
Os arts. 128 e 121, parágrafo único, II, do CPC não têm aplicação no caso, porquanto não se trata de sujeição passiva de obrigação principal, cujo objeto corresponde ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, mas de hipótese de obrigação acessória, cujo objeto corresponde a um fazer ou não fazer no interesse da arrecadação, nos termos do art. 113, § 2º, do CTN. 4.
Com efeito, determinado sujeito pode ser incumbido, pela legislação tributária, de reter e recolher um tributo, mesmo não fazendo parte da relação jurídico-tributária principal na qualidade de contribuinte ou responsável, com base no art. 133, § 2º e 45, parágrafo único, do CTN. É o caso dos autos. 5.
A legitimidade para o pedido de restituição é da empresa estrangeira, que é a contribuinte do IRRF e quem efetivamente sofre o ônus da tributação, sendo, pois, irrelevante o fato de ser domiciliada no estrangeiro, ocupando a ora embargante (empresa brasileira) a mera posição de responsável tributário pela retenção do tributo, o que é insuficiente para lhe conferir a legitimidade para o pedido de restituição. 6.
Embargos de declaração parcialmente providos para conferir efeitos integrativos, sem efeitos infringentes.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, sem efeitos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. -
18/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 13:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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18/06/2025 13:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/06/2025 15:21
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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10/06/2025 14:55
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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06/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
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05/06/2025 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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05/06/2025 19:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 116
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 116
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03/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0029929-50.2016.4.02.5101/RJ APELANTE: SOUZA CRUZ S/A (REQUERENTE)ADVOGADO(A): CAROLINA PEDERNEIRAS LOPES (OAB RJ131899)ADVOGADO(A): LEONARDO PIETRO ANTONELLI (OAB RJ084738) DESPACHO/DECISÃO O art. 149-A do Regimento Interno deste TRF da 2a Região, com a nova redação dada pela Emenda Regimental nº 50, de 01º de agosto de 2024, aprovada pelo Plenário desta Corte, em sessão realizada no dia 01º. de agosto de 2024, nos termos do art. 297 do Regimento Interno, assegura o direito às partes de se oporem ao julgamento virtual, hipótese em que o feito poderá ser incluído na pauta de sessão presencial ou telepresencial, a critério do Relator: Art. 149-A.
Os feitos de competências originária e recursal do Tribunal poderão ser julgados virtualmente, a critério do órgão julgador, devendo a Relatoria determinar a prévia ciência das partes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para fins de eventual oposição, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, à forma de julgamento, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada. (Grifos meus).
No presente caso, em se tratando de Embargos de Declaração, hipótese que não se encontra elencada no rol do art. 937, do CPC, bem como ainda, em razão da proibição expressa do art. 140, caput do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª.
Região, não cabe sustentação oral nos mesmos.
Ante o exposto, à vista da justificativa apresentada pela União Federal/Fazenda Nacional, ora embargada e, ainda, em respeito aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, deixo de acolher a oposição ao julgamento virtual do evento 111, indeferindo o pedido e determinando a manutenção do processo na pauta de julgamento da Sessão Virtual agendada para o dia 02/06/2025.
Intime-se. -
02/06/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 11:43
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB10 -> SUB4TESP
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02/06/2025 11:43
Indeferido o pedido
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27/05/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
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27/05/2025 14:56
Juntada de Certidão
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27/05/2025 13:44
Juntada de Petição
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21/05/2025 11:16
Juntada de Certidão
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b>
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21/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 02 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 0029929-50.2016.4.02.5101/RJ (Pauta: 107) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: SOUZA CRUZ S/A (REQUERENTE) ADVOGADO(A): CAROLINA PEDERNEIRAS LOPES (OAB RJ131899) ADVOGADO(A): LEONARDO PIETRO ANTONELLI (OAB RJ084738) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (REQUERIDO) PROCURADOR(A): CLARICE BELLO BECHARA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
20/05/2025 18:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/05/2025
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20/05/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/05/2025 18:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 107
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19/05/2025 15:39
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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09/05/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
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09/05/2025 10:09
Devolvidos os autos - AREC -> SUB4TESP
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09/05/2025 09:27
Recebidos os autos do STJ
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19/10/2022 13:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ
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18/10/2022 22:47
Remetidos os Autos - NUDIPRO -> AREC
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18/10/2022 22:46
Juntada de Certidão
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11/10/2022 11:37
Remetidos os Autos - AREC -> NUDIPRO
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10/10/2022 21:13
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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10/10/2022 21:13
Decisão interlocutória
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10/10/2022 19:16
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
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10/10/2022 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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04/10/2022 08:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
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04/10/2022 08:13
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2022
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30/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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20/09/2022 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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20/09/2022 11:26
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 22:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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28/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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19/08/2022 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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19/08/2022 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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19/08/2022 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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19/08/2022 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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18/08/2022 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2022 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2022 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2022 15:46
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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18/08/2022 15:46
Recurso Especial não admitido
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21/10/2021 15:40
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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21/10/2021 15:38
Juntada de Certidão
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21/10/2021 12:29
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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20/10/2021 22:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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25/09/2021 23:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 29/10/2021
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25/09/2021 22:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2021
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23/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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13/09/2021 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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13/09/2021 14:54
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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10/09/2021 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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30/08/2021 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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30/08/2021 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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20/08/2021 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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10/08/2021 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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10/08/2021 20:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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09/08/2021 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/08/2021 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/08/2021 18:19
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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06/08/2021 16:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/08/2021 15:22
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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05/08/2021 15:04
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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24/07/2021 14:02
Juntada de Certidão
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24/07/2021 04:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/07/2021<br>Data da sessão: <b>04/08/2021 14:00:00</b>
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16/07/2021 13:50
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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16/07/2021 12:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
16/07/2021 12:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/08/2021 14:00</b><br>Sequencial: 32
-
28/06/2021 15:23
Juntada de Petição
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10/06/2021 11:59
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
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10/06/2021 11:56
Retirado de pauta
-
10/06/2021 11:53
Lavrada Certidão
-
10/06/2021 04:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2021<br>Data da sessão: <b>21/06/2021 13:00:00</b>
-
08/06/2021 13:18
Juntada de Petição
-
01/06/2021 13:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
01/06/2021 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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01/06/2021 12:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>21/06/2021 13:00</b><br>Sequencial: 127
-
22/03/2021 09:19
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
-
19/03/2021 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
16/03/2021 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
16/03/2021 21:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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08/03/2021 09:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
08/03/2021 09:25
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
05/03/2021 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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02/03/2021 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
02/03/2021 15:28
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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27/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
17/02/2021 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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17/02/2021 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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14/02/2021 19:41
Remessa Interna com Acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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11/02/2021 15:17
Juntado - Relatório, Voto e Acórdão
-
03/02/2021 15:44
Conclusão para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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03/02/2021 14:34
Julgamento - Reformada a Sentença - por unanimidade
-
23/01/2021 04:00
Disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/01/2021<br>Data da sessão: <b>02/02/2021 14:00:00</b>
-
14/12/2020 19:34
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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14/12/2020 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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14/12/2020 13:31
Pauta de Julgamentos Inclusão pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/02/2021 14:00</b><br>Sequencial: 19
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28/10/2020 12:26
Conclusão para Despacho/Decisão - SUB4TESP -> GAB10
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28/10/2020 12:23
Julgamento - Retirado de Pauta
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28/10/2020 12:18
Lavrada Certidão
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28/10/2020 04:00
Disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/10/2020<br>Data da sessão: <b>09/11/2020 13:00:00</b>
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23/10/2020 12:01
Juntada de Petição
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16/10/2020 17:54
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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16/10/2020 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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16/10/2020 15:45
Pauta de Julgamentos Inclusão pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>09/11/2020 13:00</b><br>Sequencial: 96
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22/09/2020 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/09/2020 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 6
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02/09/2020 10:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/08/2020 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/08/2020 16:28
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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28/07/2020 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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28/07/2020 18:37
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 2
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20/07/2020 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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14/04/2020 14:17
Distribuído por prevenção - Número: 00091635020164020000
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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