TRF2 - 5031124-67.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
18/08/2025 15:38
Juntada de Petição
-
15/08/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 12:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 54
-
15/08/2025 12:40
Juntado(a)
-
15/08/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
15/08/2025 12:38
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local SALA AUDIÊNCIA 35ª VARA FEDERAL - 03/07/2025 14:00. Refer. Evento 17
-
15/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
14/08/2025 14:33
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
14/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
13/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
12/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5031124-67.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ANDERSON HERTZ ALONSO FERREIRA LESSAADVOGADO(A): RODRIGO AUGUSTO FERREIRA (OAB RJ169336)ADVOGADO(A): SUZANA FERREIRA DE FARIA (OAB RJ098503) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito a ordem.
Em virtude da recente lotação da magistrada nesta Vara Federal, PORTARIA COR/TRF2 Nº 464, DE 17 DE JULHO DE 2025, o que ocasionou maior número de compromissos na agenda da magistrada, determino a redesignação da audiência de conciliação para o dia 14/08/2025, às 14:00 horas, a ser realizada na sala de audiência da 35ª Vara Federal, localizada na Avenida Venezuela, n. 134, bloco A.
Insta informar que a redesignação não causará prejuízos ao direito pleiteado, uma vez que a audiência foi remarcada com brevidade.
Fica, desde já, autorizado que as partes e seus advogados sejam intimados pelo sistema e-proc, whatsapp ou por ligação de voz acerca da alteração da data.
Por oportuno, reforço a necessidade dos próprios patronos informarem as partes com urgência acerca da nova data.
Cumpra-se. -
08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
07/08/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/08/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 10:46
Determinada a intimação
-
07/08/2025 09:24
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
15/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
07/07/2025 13:56
Juntada de Petição
-
04/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
03/07/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
03/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5031124-67.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ANDERSON HERTZ ALONSO FERREIRA LESSAADVOGADO(A): RODRIGO AUGUSTO FERREIRA (OAB RJ169336)ADVOGADO(A): SUZANA FERREIRA DE FARIA (OAB RJ098503) DESPACHO/DECISÃO FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE propõe execução de título extrajudicial contra ANDERSON HERTZ ALONSO FERREIRA LESSA, requerendo o pagamento do valor de R$ 186.787,05 (cento e oitenta e seis mil setecentos e oitenta e sete reais e cinco centavos), em decorrência do inadimplemento do contrato "Crédito Simples FHE" de evento 1.1, fls. 17/18.
Passo a decidir.
Tendo em vista o teor do ato PRES/TRF2 nº 520 de 01 de julho de 2025, que efetivou a convocação da Excelentíssima Juíza Federal Angelina de Siqueira Costa para atuar, com prejuízo de sua jurisdição no juízo de origem, em substituição ao Excelentíssimo Desembargador Federal Rogério Tobias de Carvalho, durante o período de 01/07/2025 a 07/07/2025, determino a redesignação da audiência de conciliação para o dia 12/08/2025, às 14:00 horas, a ser realizada na sala de audiência da 35ª Vara Federal, localizada na Avenida Venezuela, n. 134, bloco A.
Por fim, suspendo o prazo para apresentação de embargos até resultado final da referida audiência.
Intimem-se as partes com urgência. -
02/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/07/2025 16:15
Decisão interlocutória
-
02/07/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
11/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
11/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
03/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
02/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
01/06/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2025 17:29
Determinada a intimação
-
30/05/2025 15:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
29/05/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 17:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Conclusos para decisão/despacho - 29/05/2025 16:07:49)
-
29/05/2025 16:27
Audiência de Conciliação designada - Local SALA AUDIÊNCIA 35ª VARA FEDERAL - 03/07/2025 14:00
-
29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
29/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5031124-67.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ANDERSON HERTZ ALONSO FERREIRA LESSAADVOGADO(A): RODRIGO AUGUSTO FERREIRA (OAB RJ169336)ADVOGADO(A): SUZANA FERREIRA DE FARIA (OAB RJ098503) DESPACHO/DECISÃO FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE propõe execução de título extrajudicial contra ANDERSON HERTZ ALONSO FERREIRA LESSA, requerendo o pagamento do valor de R$ 186.787,05 (cento e oitenta e seis mil setecentos e oitenta e sete reais e cinco centavos), em decorrência do inadimplemento do contrato "Crédito Simples FHE" de evento 1.1, fls. 17/18.
I – Cite-se o executado para pagamento no prazo de 3 (três) dias, nos termos do artigo 829 do CPC.
II - Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor total da execução, devidamente atualizado, nos termos dos artigos 85, § 3° c/c artigo 827, caput, ambos do CPC.
III - Cientifique-se o executado da redução dos honorários advocatícios à metade em caso de pagamento no referido prazo (artigo 827, §1º, do CPC); do prazo de 15 dias para a oposição dos embargos (artigo 915 do CPC); e da possibilidade de requerer, no prazo de 15 dias, o parcelamento do débito em até 6 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e de juros de mora de 1% (um por cento), ao mês, desde que, no prazo de 15 dias, reconheça o débito e comprove o depósito de 30% do valor executado, acrescido de custas e honorários advocatícios (artigo 916 do CPC).
IV - Sendo necessária, a realização de citação pessoal, na mesma oportunidade da diligência, deverá o Oficial de Justiça verificar a existência de bens do citando passíveis de penhora.
Não encontrados bens à penhora, defiro a penhora on-line dos depósitos e aplicações financeiras do executado até o limite do valor total do débito, com exclusão das hipóteses previstas no artigo 833, incisos IV e X, do CPC.
V - Com a confirmação desta, proceda a Secretaria à intimação do executado para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de rejeição ou não sendo apresentada manifestação por parte do executado, proceda-se à conversão dos valores bloqueados em depósito judicial.
VI - Após, decorrido o prazo sem qualquer manifestação e com a confirmação da transação, intime-se a exequente para que indique o código/conta para fins de transferência em seu favor, e após, intime-se a exequente para manifestação acerca do cumprimento da obrigação.
VII - Apresentado requerimento de parcelamento (artigo 916 do CPC), intime-se a exequente para se manifestar em cinco dias.
Intime-se. -
28/05/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
28/05/2025 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
28/05/2025 06:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/05/2025 03:00
Juntada de Petição - ANDERSON HERTZ ALONSO FERREIRA LESSA (RJ098503 - SUZANA FERREIRA DE FARIA / RJ169336 - RODRIGO AUGUSTO FERREIRA)
-
23/05/2025 12:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
-
13/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
05/05/2025 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
28/04/2025 11:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
24/04/2025 15:14
Expedição de Mandado de citação - art. 334 CPC
-
24/04/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 14:24
Determinada a citação
-
19/04/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5016077-87.2024.4.02.5101
Gpc Quimica S/A
Delegado da Receita Federal do Brasil No...
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/03/2024 14:49
Processo nº 5016077-87.2024.4.02.5101
Gpc Quimica S/A
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/06/2024 11:29
Processo nº 5023779-50.2025.4.02.5101
Leila Vieira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/03/2025 14:22
Processo nº 5041536-57.2025.4.02.5101
Carlos Eduardo Barros Leite
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Pedro Linhares Della Nina
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001978-81.2025.4.02.5003
Bianca de Menezes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00