TRF2 - 5006335-17.2024.4.02.5108
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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03/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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01/09/2025 23:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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01/09/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 20:02
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5154334-40.2025.4.02.9666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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31/08/2025 20:02
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5154333-55.2025.4.02.9666/TRF (MARCELO PEGAS VICENTE)
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21/07/2025 11:43
Baixa Definitiva
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19/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*42-03 processada no TRF2 com o no. 51543344020254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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19/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*42-03 processada no TRF2 com o no. 51543335520254029666/TRF (MARCELO PEGAS VICENTE)
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18/07/2025 13:28
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*42-03
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18/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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02/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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01/07/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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01/07/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5006335-17.2024.4.02.5108/RJRELATOR: LEONARDO DA COSTA COUCEIROREQUERENTE: MARCELO PEGAS VICENTEADVOGADO(A): VINICIUS PINHEIRO ALVES MEDEIROS (OAB RJ249918)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 61 - 30/06/2025 - Juntado(a) -
30/06/2025 18:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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30/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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30/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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30/06/2025 17:46
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*42-03
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26/06/2025 16:22
Juntada de Petição
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25/06/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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17/06/2025 22:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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04/06/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006335-17.2024.4.02.5108/RJ REQUERENTE: MARCELO PEGAS VICENTEADVOGADO(A): VINICIUS PINHEIRO ALVES MEDEIROS (OAB RJ249918) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal, Dr(a).
LEONARDO DA COSTA COUCEIRO, intime-se a(s) parte(s) do despacho/decisão abaixo transcrito(a): "Implantado o benefício, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando ao teto dos Juizados Especiais Federais somente o montante das parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação, bem como aplicando correção monetária nos termos da Sentença/Acórdão, ou, caso a decisão tenha sido omissa nesse ponto, conforme tabela do Conselho da Justiça Federal.
Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios até a data da expedição da requisição de pagamento, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Apresentada corretamente a planilha de atrasados, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, em favor da parte autora, e de seu patrono se houver honorários sucumbenciais.
Se houve perícia nos autos, expeça-se RPV em favor da Seção Judiciária para o ressarcimento dos honorários pagos ao perito, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, caso o INSS tenha sido vencido na causa.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto do JEF), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação aos valores constantes na(s) requisição(ões), venham os autos conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se." -
02/06/2025 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 07:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/06/2025 07:49
Transitado em Julgado
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31/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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06/05/2025 15:59
Juntada de Petição
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02/05/2025 05:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/04/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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30/04/2025 20:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/04/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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28/04/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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28/04/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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28/04/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/04/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/04/2025 16:00
Julgado procedente o pedido
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25/02/2025 18:01
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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20/02/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/02/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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14/02/2025 15:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/02/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 14:51
Juntada de Petição
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17/12/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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12/12/2024 14:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 21
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 21 e 22
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02/12/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/12/2024 14:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/11/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 14:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCELO PEGAS VICENTE <br/> Data: 05/02/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: GUILHERM
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27/11/2024 10:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 10:22
Determinada a citação
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25/11/2024 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 15:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Conclusos para julgamento - 14/11/2024 15:38:24)
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14/11/2024 15:02
Juntada de Petição - MARCELO PEGAS VICENTE (RJ249918 - VINICIUS PINHEIRO ALVES MEDEIROS)
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14/11/2024 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/11/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 16:53
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/11/2024 11:33
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/11/2024 16:14
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/10/2024 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/10/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 15:52
Determinada a intimação
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24/10/2024 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 03:31
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/10/2024 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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