TRF2 - 5011340-47.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:43
Baixa Definitiva
-
26/06/2025 12:41
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
-
26/06/2025 08:21
Juntada de Certidão
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24/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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05/06/2025 13:16
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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05/06/2025 13:16
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011340-47.2024.4.02.5002/ESAUTOR: JOSE RAILUKS KLEINADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)SENTENÇADispositivo.
Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Autorizo os Oficiais de Justiça a contatarem eletronicamente e remotamente os destinatários das ordens emanadas deste Juízo.
P.
R.
I. -
15/05/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 10:27
Julgado improcedente o pedido
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08/05/2025 18:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/05/2025 15:10
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/04/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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26/03/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/03/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/03/2025 07:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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07/03/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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19/02/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 16:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE RAILUKS KLEIN <br/> Data: 10/03/2025 às 14:40. <br/> Local: SALA DE AUDIÊNCIAS 2ª VARA FEDERAL CACHOEIRO - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência - Cachoeiro de Itapemirim/ES, 2º a
-
11/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/01/2025 05:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/01/2025 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/01/2025 22:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/01/2025 18:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 18:45
Não Concedida a tutela provisória
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16/01/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 12:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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