TRF2 - 5014774-13.2025.4.02.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:13
Baixa Definitiva
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01/07/2025 09:13
Transitado em Julgado - Data: 27/06/2025
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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19/06/2025 13:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014774-13.2025.4.02.5001/ESAUTOR: CRISLANE CORREA DOS SANTOSADVOGADO(A): CARLOS ALESSANDRO BORGES CAVALCANTE (OAB GO071849)AUTOR: DAVI CORREA DOS SANTOS VELLOSOADVOGADO(A): CARLOS ALESSANDRO BORGES CAVALCANTE (OAB GO071849)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, V, do novo Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
09/06/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 19:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/06/2025 18:00
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014774-13.2025.4.02.5001/ES AUTOR: CRISLANE CORREA DOS SANTOSADVOGADO(A): CARLOS ALESSANDRO BORGES CAVALCANTE (OAB GO071849)AUTOR: DAVI CORREA DOS SANTOS VELLOSOADVOGADO(A): CARLOS ALESSANDRO BORGES CAVALCANTE (OAB GO071849) DESPACHO/DECISÃO O sistema E-proc acusou possível prevenção da presente demanda (ajuizada em 23/05/2025) com a de nº 5007915-78.2025.4.02.5001 (ajuizada em 27/03/2025) em tramitação perante o 1º Núcleo de Justiça 4.0.
Analisando as petições iniciais desta demanda e a de nº 5007915-78.2025.4.02.5001, verifico a ocorrência de litispendência, já que a presente trata-se de reprodução daquela ação anteriormente ajuizada.
Com efeito, além da identidade de partes, a qual se vislumbra com facilidade, há identidade dos pedidos e da causa de pedir, pois em ambas as demandas a autora pleiteia a concessão do LOAS - DEFICIENTE, requerido junto ao INSS em 19/08/2025.
Sendo assim, verificando-se, no caso em comento, a ocorrência da litispendência, a teor do que dispõe o art. 337, parágrafos 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil, impõe-se a extinção de um dos processos sem o julgamento do mérito, nos termos do art. 485, V, do citado Código, devendo este ser o extinto, justamente por ter sido ajuizado posteriormente.
Nos termos do art. 10 do CPC, intime-se a parte autora para ciência acerca da litispendência detectada.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, fazer conclusão para sentença. -
26/05/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 11:09
Determinada a intimação
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23/05/2025 16:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/05/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 12:24
Juntada de Petição
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23/05/2025 12:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/05/2025 10:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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