TRF2 - 5012108-73.2024.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 18:05
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVIT01
-
14/07/2025 18:05
Transitado em Julgado - Data: 14/07/2025
-
14/07/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
14/07/2025 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
11/07/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
01/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
30/06/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
29/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5012108-73.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITEPARTE AUTORA: MEDTORAX SERVICOS MEDICOS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): CAETANO CORREA PEIXOTO ALVES (OAB ES011746)ADVOGADO(A): NATÁLIA CID GÓES (OAB ES018600) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
REMESSA NECESSÁRIA.
MANDADO DE SEGURANÇA.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO.
TAXA SELIC.
IRPJ E CSLL.
COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
PRESCRIÇÃO.
MODULAÇÃO DOS EFEITOS (TEMA 962 DO STF).
REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA.
I.
CASO EM EXAME 1. Sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal Cível de Vitória que concedeu em parte a segurança em mandado de segurança impetrado contra ato da autoridade fiscal, para: (i) reconhecer a prescrição das parcelas anteriores ao quinquênio que antecedeu a impetração; (ii) afastar a incidência do IRPJ e da CSLL sobre a parcela da taxa Selic recebida via precatório; (iii) declarar o direito à compensação de valores recolhidos indevidamente a esse título, com tributos administrados pela Receita Federal do Brasil; (iv) determinar a aplicação da taxa Selic sobre os valores a serem compensados; e (v) vedar a imposição de obstáculos ao exercício do direito reconhecido.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
Há 2 questões em discussão: (i) a abstenção da exigência do IRPJ e CSLL incidentes sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos via precatório por força do processo 5006673-60.2020.4.02.5001; (ii) se há direito líquido e certo do contribuinte à efetuar a compensação de eventuais valores recolhidos indevidamente a título do IRPJ e CSLL com tributos administrados pela Receita Federal.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. Quanto à tributação da taxa Selic recebida em virtude de repetição de indébito, é inconstitucional a incidência de IRPJ e CSLL, conforme fixado pelo STF no Tema 962 (RE nº 1.063.187), inclusive com repercussão para hipóteses de compensação administrativa. 4.
A modulação dos efeitos da tese firmada no Tema 962 impõe sua aplicação ex nunc, a partir de 30/09/2021, excetuando-se as ações ajuizadas até 17/09/2021 ou os fatos geradores anteriores a 30/09/2021 não pagos. 5.
A compensação de valores reconhecidos judicialmente deve observar a legislação vigente na data do encontro de contas, especialmente o art. 74 da Lei nº 9.430/1996 e os arts. 26 e seguintes da Lei nº 11.457/2007, com redação dada pela Lei nº 13.670/2018. 6. É vedada a compensação de valores objeto de controvérsia judicial antes do trânsito em julgado, conforme art. 170-A do CTN. 7.
A sentença merece parcial reforma apenas para esclarecer os limites temporais da compensação, conforme modulação do STF e adequação normativa.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Remessa necessária conhecida e parcialmente provida, para adequar os termos da sentença à modulação dos efeitos fixada no Tema 962 do STF e às normas incidentes sobre a compensação tributária.
Tese de julgamento: “É inconstitucional a incidência de IRPJ e CSLL sobre os valores relativos à taxa Selic recebidos por força de repetição de indébito tributário.
A compensação desses valores deve observar os limites estabelecidos na modulação de efeitos do Tema 962 do STF e as regras específicas previstas nos arts. 26 e seguintes da Lei nº 11.457/2007, com redação dada pela Lei nº 13.670/2018.” Dispositivos relevantes citados: CTN, arts. 150, §4º; 170-A; CPC, art. 487, I; Lei nº 9.430/1996, art. 74; Lei nº 11.457/2007, arts. 26, 26-A; Lei nº 12.016/2009, arts. 7º, II; 14, §3º; 25; Lei nº 13.670/2018; Lei Complementar nº 118/2005.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.063.187 (Tema 962), Pleno; STF, RE 566.621 (Tema 136), Pleno; STJ, REsp 1.138.695/SC (Tema 504 e 505), 1ª Seção; STJ, EREsp 1.770.495/RS, 1ª Seção; STJ, EREsp 548.711/PE, 1ª Seção; TRF2, AC 0120225-21.2016.4.02.5101, 3ª Turma Especializada; TRF2, ApCiv 0025486-13.2017.4.02.5104, 3ª Turma Especializada; TRF4, APL 5064492-78.2021.4.04.7000, 2ª Turma; STJ, AgInt no REsp 1.547.436/RS, 2ª Turma.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO à remessa necessária, nos termos do voto da relatora.
Ausente o Desembargador Federal PAULO LEITE, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025. -
12/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
12/06/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 13:22
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
12/06/2025 13:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/06/2025 20:21
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
-
19/05/2025 13:04
Juntado(a)
-
19/05/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/05/2025<br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b>
-
19/05/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 18ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 03 de junho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 09 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 03 de junho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Remessa Necessária Cível Nº 5012108-73.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 129) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE PARTE AUTORA: MEDTORAX SERVICOS MEDICOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): CAETANO CORREA PEIXOTO ALVES (OAB ES011746) ADVOGADO(A): NATÁLIA CID GÓES (OAB ES018600) PARTE RÉ: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
16/05/2025 19:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/05/2025
-
16/05/2025 19:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/05/2025 19:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 129
-
16/05/2025 16:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
05/05/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
05/05/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 14:36
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
-
05/05/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 15:27
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011231-90.2025.4.02.5101
Alan de Souza Batista
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joao Daniel Potthoff Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/05/2025 14:14
Processo nº 5065839-48.2019.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Ball Beverage Can South America S.A.
Advogado: Bruno de Abreu Faria
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/06/2020 12:48
Processo nº 5003699-71.2025.4.02.5002
Edilza Gomes Rocha dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2025 14:27
Processo nº 5030660-43.2025.4.02.5101
Josue de Amorim Teotonio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Denise Oliveira Silveira Pecanha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5023747-45.2025.4.02.5101
Nilson Rabelo
Uniao
Advogado: Welington Rogerio Domingos da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00