TRF2 - 5041552-88.2023.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:35
Juntada de Certidão
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/09/2025<br>Período da sessão: <b>15/09/2025 00:00 a 22/09/2025 18:00</b>
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03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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03/09/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 15 de Setembro de 2025 e dezoito horas do dia 22 de Setembro de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução TRF2 Nº 83.
Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema eProc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido, conforme disposto no art. 9 da Resolução TRF2 Nº 83.
Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
Apelação Cível Nº 5041552-88.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 211) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: INCOSTONE GRANITOS DO BRASIL LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ROGERIO DAVID CARNEIRO (OAB RJ106005) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
02/09/2025 18:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/09/2025
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02/09/2025 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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02/09/2025 17:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/09/2025 00:00 a 22/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 211
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01/09/2025 15:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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05/08/2025 15:12
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB12
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05/08/2025 15:11
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/07/2025 07:16
Juntada de Petição
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17/07/2025 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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17/07/2025 16:45
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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17/07/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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12/07/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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11/07/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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11/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5041552-88.2023.4.02.5001/ES RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOAPELANTE: INCOSTONE GRANITOS DO BRASIL LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ROGERIO DAVID CARNEIRO (OAB RJ106005) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS.
CONTRIBUIÇÕES AO SISTEMA S (SESI, SENAI, SESC E SENAC).
BASE DE CÁLCULO.
INAPLICABILIDADE DO TETO DE 20 SALÁRIOS MÍNIMOS.
APLICAÇÃO IMEDIATA DE TESE FIRMADA EM REPETITIVO.
ALCANCE DO TEMA 1.079 DO STJ.
APELAÇÃO IMPROVIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta por em face de sentença que denegou a segurança requerida em ação na qual pretende a concessão de ordem judicial destinada a reconhecer o direito líquido e certo da impetrante no que se refere à exigência das contribuições parafiscais destinadas a terceiros (FNDE (Salário-Educação), INCRA, SENAC, SESC e SEBRAE), com observância do limitador de 20 vezes o valor do salário-mínimo, para fins de formação da base de cálculo total - folha de salários - de cada uma das referidas Contribuições. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) determinar se subsiste o limite de 20 salários-mínimos para a base de cálculo das contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros; e (ii) verificar se é possível a aplicação imediata das teses firmadas em sede de repercussão geral ou recurso repetitivo, mesmo antes do trânsito em julgado do acórdão paradigma.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A 1ª Seção do STJ, no julgamento do Tema 1.079, fixou tese no sentido de que o art. 1º, I, e o art. 3º do Decreto-Lei nº 2.318/1986 revogaram expressamente o art. 4º da Lei nº 6.950/1981, abolindo, assim, o limite de 20 salários mínimos para a base de cálculo das contribuições parafiscais destinadas ao Sistema S. 4.
O entendimento consolidado do STJ estabelece a aplicação imediata das teses firmadas sob a sistemática dos recursos repetitivos, mesmo antes da publicação do acórdão paradigma ou da apreciação de embargos de declaração, conforme precedentes (AgInt no REsp 2.056.945/SP; AgInt no AREsp 2.214.961/SP; AgInt no AREsp 2.132.912/SP). 5.
A jurisprudência também reconhece que, para fins de segurança jurídica, a modulação dos efeitos da tese repetitiva deve atingir apenas as empresas que, até o início do julgamento, haviam obtido decisão judicial ou administrativa favorável à limitação da base de cálculo, restringindo-se tal benefício até a data da publicação do acórdão. 6.
A ratio decidendi do Tema 1.079, que trata da identidade de base de cálculo entre contribuições previdenciárias e contribuições parafiscais a terceiros, justifica sua aplicação às contribuições ao FNDE, INCRA e SEBRAE, ainda que não tenham sido objeto específico do julgamento. 7.
Quanto à discussão sobre o rol do art. 149, § 2º, III, "a", da CF/1988, o STF, no julgamento do Tema 325, firmou entendimento de que o referido rol é exemplificativo.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Apelação improvida.
Tese de julgamento: "1.
A revogação do art. 4º da Lei nº 6.950/1981 pelo Decreto-Lei nº 2.318/1986 afastou o limite de 20 salários mínimos da base de cálculo das contribuições parafiscais destinadas ao Sistema S. 2.
A tese firmada no Tema 1.079 do STJ aplica-se imediatamente, independentemente do trânsito em julgado do acórdão paradigma. 3. A ratio decidendi do Tema 1.079 é extensível às contribuições destinadas ao FNDE, INCRA e SEBRAE, em razão da identidade da base de cálculo. 4.
O rol do art. 149, § 2º, III, "a", da CF/1988 é exemplificativo.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 149, § 2º, III, "a"; Lei nº 6.950/1981, art. 4º; Decreto-Lei nº 2.318/1986, arts. 1º e 3º.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.624/SC, Rel.
Min.
Rosa Weber, Plenário, j. 23.09.2020 (Tema 325); STJ, AgInt no REsp nº 2.056.945/SP, Rel.
Min.
Regina Helena Costa, j. 19.06.2023; STJ, AgInt no AREsp nº 2.214.961/SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, j. 15.05.2023.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à Apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025. -
10/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 15:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
-
10/07/2025 15:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/07/2025 22:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/07/2025 19:37
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
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01/07/2025 16:53
Sentença confirmada - por unanimidade
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10/06/2025 11:09
Juntada de Certidão
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/06/2025<br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b>
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10/06/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 23 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 27 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5041552-88.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 201) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: INCOSTONE GRANITOS DO BRASIL LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ROGERIO DAVID CARNEIRO (OAB RJ106005) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
09/06/2025 12:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/06/2025
-
09/06/2025 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
09/06/2025 12:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 201
-
06/06/2025 13:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
05/06/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB12
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05/06/2025 13:31
Juntada de Certidão
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05/06/2025 13:27
Retirado de pauta
-
21/05/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b>
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21/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 02 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5041552-88.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 194) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: INCOSTONE GRANITOS DO BRASIL LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ROGERIO DAVID CARNEIRO (OAB RJ106005) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
20/05/2025 18:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/05/2025
-
20/05/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
20/05/2025 18:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 194
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19/05/2025 18:40
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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16/05/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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16/05/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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15/05/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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15/05/2025 17:58
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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