TRF2 - 5000687-34.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:56
Baixa Definitiva
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08/08/2025 12:56
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
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02/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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02/07/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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02/07/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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02/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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01/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000687-34.2025.4.02.5104/RJIMPETRANTE: ANA JULIA DA SILVAADVOGADO(A): LUIS FERNANDO NASCIMENTO ALVES (OAB RJ251322)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Isso posto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI c/c art. 354, ambos do Código de Processo Civil, dada a falta de interesse processual superveniente do impetrante.
Custas ex lege.
Sem verba honorária (art. 25 da Lei 12.016/09).
Intimem-se. -
30/06/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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30/06/2025 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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30/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 19:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/06/2025 12:54
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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28/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000687-34.2025.4.02.5104/RJ IMPETRANTE: ANA JULIA DA SILVAADVOGADO(A): LUIS FERNANDO NASCIMENTO ALVES (OAB RJ251322) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o andamento do requerimento administrativo . 1528043966, com a marcação da perícia médica evento 32, INF1 intima-se a parte autora ANA JULIA DA SILVA para manifestar, no prazo de 10, se ainda há o interesse processual neste feito.
Informo que a Perícia Médica Federal se trata de órgão vinculado à UNIÃO, que tem prazo próprio para a sua realização (45 dias).
Após, retornem-me conclusos. -
27/05/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 10:20
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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29/04/2025 19:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 12:31
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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28/04/2025 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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25/04/2025 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 23:04
Despacho
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25/04/2025 19:02
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 19:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJVRE05F para RJVRE01F)
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24/04/2025 19:16
Alterado o assunto processual - De: Urbano (art. 60) - Para: Auxílio-invalidez
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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14/04/2025 21:53
Juntada de Petição
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11/04/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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11/04/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/04/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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11/04/2025 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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08/04/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 14:36
Convertido o Julgamento em Diligência
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31/03/2025 14:25
Juntada de Petição
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19/03/2025 15:34
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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25/02/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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19/02/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/02/2025 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/02/2025 10:22
Juntada de Petição
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14/02/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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14/02/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 12:36
Não Concedida a tutela provisória
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13/02/2025 18:30
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 18:28
Juntada de peças digitalizadas
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13/02/2025 18:27
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE APS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VOLTA REDONDA - EXCLUÍDA
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10/02/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/02/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 16:01
Não Concedida a tutela provisória
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06/02/2025 00:12
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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