TRF2 - 5002404-33.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
14/09/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
10/09/2025 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
10/09/2025 22:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
05/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
04/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002404-33.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MARCELO SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): MANOELA DE MELO JANUARIO (OAB RJ240247) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por MARCELO SANTOS DA SILVA, na qual a parte autora postula a concessão de benefício por incapacidade temporária.
Compulsando aos autos verifico que tramita junto a 2ª Vara de Família, da Comarca de Nova Iguaçu (processo nº 0844550-54.2025.8.19.0038), ação requerendo a curatela do autor (evento 40, ANEXO2).
Desta maneira, determino que até que se finalize o referido processo de curatela, o senhor ANTONIO SERGIO DOS SANTOS SILVA (CPF *63.***.*19-15) atue como curador(a) especial da parte autora, tendo em vista a celeridade que o caso requer.
Cumpre ressalvar que a nomeação de curador especial não se confunde com a curatela, na qual é nomeado ao incapaz um representante legal (ou assistente) para representação de alguns ou todos os atos da vida civil, conforme entendimento do Juízo competente. À Secretaria para que regularize a autuação.
Após, vista às partes e ao MPF por 10 (dez ) dias.
Por fim, venham os autos conclusos para sentença. -
03/09/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 12:59
Determinada a intimação
-
03/09/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
02/09/2025 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
02/09/2025 22:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002404-33.2025.4.02.5120/RJRELATOR: MICHELE MENEZES DA CUNHAAUTOR: MARCELO SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): MANOELA DE MELO JANUARIO (OAB RJ240247)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 30 - 14/07/2025 - LAUDO PERICIAL Evento 29 - 17/06/2025 - Juntada de mandado cumprido -
01/09/2025 18:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
01/09/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
01/09/2025 12:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
01/09/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
20/08/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
20/08/2025 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002404-33.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MARCELO SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): MANOELA DE MELO JANUARIO (OAB RJ240247) ATO ORDINATÓRIO Evento 40 - Nos termos da Portaria POR-2024/00323 de 29/10/2024, reitere-se o despacho de Evento 36, a fim de que regularize a representação processual, trazendo aos autos procuração, termo de renúncia e declaração de hipossuficiência atualizados.
Dê-se vista às partes do laudo pericial e da constatação das condições socioeconômicas, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias.
Após a manifestação das partes, dê-se vista ao MPF.
Tudo cumprido, os autos seguirão conclusos para sentença. -
13/08/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
16/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002404-33.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MARCELO SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): MANOELA DE MELO JANUARIO (OAB RJ240247) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista as informações do laudo pericial, que indicam a presença de interesse de incapaz, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, regularizar a sua representação processual, acostando aos autos o termo de curatela.
Comunique-se, ainda, que eventual valor a ser requisitado em favor do curatelado será oportunamente transferido para o Juízo da Interdição, por ser o competente para assegurar que o valor disponibilizado seja usado em prol do incapaz.
Regularizada a representação processual, dê-se vista às partes do laudo pericial e do mandado de constatação de verificação das condições socioeconômicas do autor. Cumprido, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal, para parecer, na forma do art. 178, II, do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, venham os autos conclusos. -
14/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 18:02
Determinada a intimação
-
14/07/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 14:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IG para RJNIG05F)
-
14/07/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 14:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
14/07/2025 14:01
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 18
-
14/07/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
17/06/2025 18:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
-
30/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
26/05/2025 00:00
Intimação
AUTOR: MARCELO SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): MANOELA DE MELO DA SILVA (OAB RJ240247) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 21
-
21/05/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
21/05/2025 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
19/05/2025 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
-
14/05/2025 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 22:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCELO SANTOS DA SILVA <br/> Data: 14/07/2025 às 09:30. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: GERSON RANGEL BRASIL
-
14/05/2025 14:42
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG05F para CEPERJA-IG)
-
13/05/2025 13:38
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
09/05/2025 17:58
Despacho
-
09/05/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
29/04/2025 20:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
10/04/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
08/04/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
01/04/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 19:39
Não Concedida a tutela provisória
-
31/03/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
-
29/03/2025 04:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
28/03/2025 21:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
28/03/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5020040-15.2024.4.02.5001
Lucelio Batista da Silva Santos
Valterli de Souza
Advogado: Marlucia Oliveira Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5043340-40.2023.4.02.5001
Uniao - Fazenda Nacional
Furgoes Camuzi LTDA
Advogado: Bruna Fernandes da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/11/2023 18:36
Processo nº 5003639-93.2024.4.02.5112
A.g.simoes Industria Comercio e Importac...
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Renan Costa de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003639-93.2024.4.02.5112
A.g.simoes Industria Comercio e Importac...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Renan Costa de Carvalho
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/05/2025 15:18
Processo nº 5006868-08.2023.4.02.0000
Associacao de Ensino Superior Sao Judas ...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Marcelo Antonio Teixeira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/05/2025 11:43