TRF2 - 5060546-24.2024.4.02.5101
1ª instância - 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5048750-07.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ROVILSO DE JESUS THEODOROADVOGADO(A): CASSIO MURILO PINHEIRO MASCARENHAS (OAB RJ104045) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do despacho inicial de execução, INTIME-SE a parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, dos cálculos trazidos pelo Réu.
Em caso de discordância, essa deverá ser fundamentada e acompanhada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e de requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições e deverá vir instruída com declaração atual, assinada pelo próprio autor, de que tais honorários não foram pagos (art. 22, §4º, Lei 8.906/94).
Caso o autor se manifeste imediatamente, concordando com os cálculos, cadastre-se, com urgência, a(s) RPV(‘s)/Precatório, intimando-se, em seguida, as partes do teor da(s) requisição(ões), no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
24/04/2025 09:57
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO28 -> TRF2
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22/04/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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22/04/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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15/04/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 13:39
Juntada de Petição
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25/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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14/03/2025 14:45
Juntada de Petição
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25/02/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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25/02/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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25/02/2025 03:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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24/02/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/02/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/02/2025 16:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/02/2025 07:17
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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03/12/2024 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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02/12/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/12/2024 17:34
Determinada a intimação
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28/11/2024 09:14
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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29/10/2024 14:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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19/10/2024 05:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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10/10/2024 22:14
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 18:21
Juntada de Petição
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/10/2024 13:27
Juntada de Petição
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03/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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27/09/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/09/2024 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/09/2024 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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26/09/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/09/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/09/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/09/2024 16:41
Concedida a Segurança
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/09/2024 18:36
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 23:30
Juntada de Petição
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07/09/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/09/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/09/2024 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/09/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 19:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 05/09/2024 18:57:26)
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05/09/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/08/2024 00:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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15/08/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 14:52
Não Concedida a Medida Liminar
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15/08/2024 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2024 18:27
Juntada de Certidão
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13/08/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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