TRF2 - 5062055-87.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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12/09/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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12/09/2025 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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12/09/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/09/2025 13:07
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
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11/09/2025 13:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/08/2025 12:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/08/2025 19:03
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
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26/08/2025 15:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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05/08/2025 14:44
Juntada de Certidão
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/08/2025<br>Período da sessão: <b>18/08/2025 00:00 a 22/08/2025 13:00</b>
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05/08/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 18 DE AGOSTO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 22 DE AGOSTO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5062055-87.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 188) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): MARCELO D ALENCOURT NOGUEIRA APELADO: OOGTK LIBRA PRODUCAO DE PETROLEO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ANNA CAROLINA JAUFFRET GUILHON LOPES (OAB RJ223056) ADVOGADO(A): PAULO DE FIGUEIREDO FERRAZ PEREIRA LEITE (OAB SP317575) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - MINISTÉRIO DA FAZENDA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: MINISTÉRIO DA ECONOMIA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
04/08/2025 19:12
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/08/2025
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04/08/2025 19:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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04/08/2025 19:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/08/2025 00:00 a 22/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 188
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01/08/2025 11:11
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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17/07/2025 04:16
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB12
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16/07/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5062055-87.2024.4.02.5101/RJ APELADO: OOGTK LIBRA PRODUCAO DE PETROLEO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ANNA CAROLINA JAUFFRET GUILHON LOPES (OAB RJ223056)ADVOGADO(A): PAULO DE FIGUEIREDO FERRAZ PEREIRA LEITE (OAB SP317575) ATO ORDINATÓRIO CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nesta data, faço o presente ato ordinatório a fim de INTIMAR o(s) Embargado(s) para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pela UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL, nos termos da Portaria 01/2019/SUB4TESP, disponibilizada do DJE de 08/11/2019.A -
08/07/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/07/2025 15:02
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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08/07/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/07/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/07/2025 22:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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02/07/2025 22:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5062055-87.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOAPELADO: OOGTK LIBRA PRODUCAO DE PETROLEO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ANNA CAROLINA JAUFFRET GUILHON LOPES (OAB RJ223056)ADVOGADO(A): PAULO DE FIGUEIREDO FERRAZ PEREIRA LEITE (OAB SP317575) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA.
PIS/COFINS.
EXCLUSÃO DO ISSQN DA BASE DE CÁLCULO.
DIREITO À COMPENSAÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível e remessa necessária interpostas pela União/Fazenda Nacional contra sentença da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, que concedeu parcialmente a segurança para declarar o direito da impetrante de excluir o ISSQN da base de cálculo do PIS e da COFINS, tanto no regime cumulativo quanto no não cumulativo, afastando-se os efeitos da Lei nº 12.973/2014.
Reconheceu ainda o direito à compensação dos valores recolhidos indevidamente com tributos administrados pela Receita Federal, corrigidos pela Taxa Selic, conforme previsto na EC nº 113/2021, respeitada a prescrição quinquenal.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se o ISSQN pode ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS, à semelhança do decidido pelo STF quanto ao ICMS (Tema 69); (ii) estabelecer se o contribuinte tem direito à compensação dos valores recolhidos indevidamente, nos termos da EC 113/2021, e sob qual forma.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Embora o STJ, no REsp 1.330.737/SP (Tema 118), tenha admitido a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS/COFINS, essa tese não vincula a jurisdição, diante da pendência de julgamento definitivo pelo STF. 4.
Em atenção ao princípio da colegialidade, aplica-se o entendimento prevalente no TRF2, que estende ao ISS a ratio decidendi do RE 574.706/PR, reconhecendo que o tributo municipal, assim como o ICMS, não constitui faturamento e, portanto, deve ser excluído da base das contribuições. 5.
O STF, no Tema 831, firmou que o pagamento de valores pela Fazenda Pública, entre a impetração do mandado de segurança e o cumprimento da decisão, deve observar o regime de precatórios do art. 100 da CF. 6.
No Tema 1262, o STF decidiu que a restituição administrativa de indébito reconhecido judicialmente é vedada, devendo-se seguir o regime de precatórios. 7.
O STJ, no Tema 228 e na Súmula 461, admite que o contribuinte possa optar entre precatório e compensação como forma de satisfação do crédito tributário declarado judicialmente, desde que observadas as diretrizes constitucionais.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Remessa necessária e apelação desprovidas.
Tese de julgamento: 1.
O ISSQN não integra o conceito de faturamento e, por isso, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS. 2.
A ratio decidendi do RE nº 574.706/PR, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, aplica-se também ao ISSQN. 3.
O contribuinte tem o direito de optar pela restituição do indébito tributário via compensação ou precatório, nos termos da jurisprudência do STJ e da EC 113/2021. 4.
A compensação deve observar os critérios estabelecidos pela Suprema Corte no Tema 831 da repercussão geral. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 100; EC nº 113/2021; Lei nº 12.973/2014; Decreto-Lei nº 1.598/1977, art. 12, §§1º e 5º.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 574.706/PR (Tema 69); STF, RE 592.616/RS (Tema 118); STF, RE 889.173/MS (Tema 831); STF, RE 1420691 (Tema 1262); STJ, REsp 1.114.404/MG (Tema 118); STJ, REsp 1164452/MG (Tema 345); STJ, AgInt no REsp 1778268/RS; Súmulas STF nº 269 e 271; Súmula STJ nº 461.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à remessa necessária e à apelação da União Federal/Fazenda Nacional, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. -
01/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 13:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
-
01/07/2025 13:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/06/2025 22:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/06/2025 15:49
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
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10/06/2025 14:55
Sentença confirmada - por unanimidade
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21/05/2025 11:16
Juntada de Certidão
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b>
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21/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 02 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5062055-87.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 202) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OOGTK LIBRA PRODUCAO DE PETROLEO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ANNA CAROLINA JAUFFRET GUILHON LOPES (OAB RJ223056) ADVOGADO(A): PAULO DE FIGUEIREDO FERRAZ PEREIRA LEITE (OAB SP317575) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - MINISTÉRIO DA FAZENDA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: MINISTÉRIO DA ECONOMIA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
20/05/2025 18:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/05/2025
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20/05/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/05/2025 18:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 202
-
19/05/2025 18:40
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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07/04/2025 13:03
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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