TRF2 - 5110678-22.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 217
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05/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 221
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29/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 217
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28/08/2025 15:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 218
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28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 217
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5110678-22.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: AMANDA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JOAO CARLOS LUIZ VAZ MARQUES LEZIRIA (OAB RJ065392)ADVOGADO(A): ARISTIDES MAGALHAES (OAB RJ019030) DESPACHO/DECISÃO Evento 214 - tendo em vista o não cumprimento integral da diligência determinada na dcisão do evento 203 pelo OJA, eis que a decisão foi taxativa para que o oficial de justiça comparecesse presencialmente ao local para providenciar a matrícula da parte autora, imediatamente, na condição de bolsista integral do PROUNI na IES ré e somente foi certificado no evento 209 a entrega do expediente ao responsável pela IES ré, sem cumprir o determinado pelo juízo: CERTIFICO que, nesta data, às 14h35min, em cumprimento ao r. mandado em referência, dirigi-me à Avenida Dom Hélder Câmara, 5080, Norte Shopping – Pilares, e, sendo aí, após as devidas formalidades legais, INTIMEI SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA, na pessoa do Srº Luiz Henrique de Luca Leite (Cel.: (21) 98762-2095, e-mail: [email protected]), Gestor de Unidade, Matrícula: 1042876, que declarou ter poderes para o ato, dando-lhe ciência do inteiro teor do mandado, sendo-lhe entregue a contrafé após exarar o respectivo ciente.
O referido é verdade e DOU FÉ.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025.
André Luiz Moura de Souza Oficial de Justiça Avaliador Federal Matrícula: 15.491 Ou seja, o OJA saiu do local sem que a ordem judicial fosse cumprida pela IES, tanto que a parte autora no dia 25/08/2025 peticionou informando ter recebido email da IES condicionando a matrícula à renegociação de débitos. Destaca-se que esse não é primeiro problema que ocorre nos presentes autos em relação a cumprimento de ordem judicial também para proceder à matrícula da parte autora no PROUNI, conforme decisão do evento 179, fazendo parecer que os oficiais de justiça não estão lendo os comandos das decisões ou não querem cumpri-las na forma determinada. Dessa forma, determino o retorno do OJA à IES, conforme decisão do evento 203, e providencie o cumprimento da diligência exatamente como determinado (fazer com que a IES efetive a matrícula da parte autora em seu sistema eletrônico), pondendo requerer auxílio da força policial caso necessário.
Decisão do evento 203: DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o teor da decisão do evento 159, a qual determinou que a bolsa do PROUNI deve compreender todo o período do curso de Ciências Biológicas, a partir do 1º sem/2024, tendo em vista o deferimento da tutela em 27/02/2024 (fl. 36) e a sentença que a ratificou proferida em 29/04/2024 (evento 57); tendo em vista a notícia de descumprimento da referida tutela no evento 199, determino: 1) A intimação da SESES na Avenida Dom Hélder Câmara nº 5.080, Norte Shopping, Pilares, Rio de Janeiro/RJ - 20.771-004 (Comercial), para proceder, IMEDIATAMENTE, à matrícula da parte autora (CPF *89.***.*40-43) no 2º semestre/2025, na condição de bolsista integral do PROUNI, no curso de Ciências Biológicas, campus Norte Shopping, matrícula 2023.02.55795-3, turno matutino, conforme sua grade curricular, com franqueamento das aulas à discente a partir do início do semestre, e sem cobrança de qualquer débito relativo aos 1º e 2º semestres/2024 e 1º semestre/2025, os quais serão abarcados pela bolsa do PROUNI com sua regularização, sob pena de multa única de R$ 1.000,00 (hum mil reais), a ser revertido em favor da parte autora, a qual poderá ser majorada em eventual descumprimento do decreto. Intime-se por mandado, devendo o OFICIAL DE JUSTIÇA COMPARECER PRESENCIALMENTE AO LOCAL para cumprir a diligência. não podendo utilizar qualquer outro meio para sua efetivação.
Sem prejuízo, determino que a IES esclareça, no prazo de 20(vinte) dias, a que período se refere a DIS cobrada, pois a decisão do juízo determina cobertura pelo PROUNI desde o 1º semestre/2024 e as cláusulas contratuais mencionadas no evento 192, aparentemente, dizem respeito a interregno que não tem cobertura pelos programas (FIES e PROUNI). Cumpra-se com urgência.
Intimem-se. Sem prejuízo, ante a notícia da parte autora no evento 214, ou seja, de que a IES está condicionando a matrícula da discente ao pagamento de débito, em descumprimento ao comando da decisão do evento 203; considerando que a ré foi intimada no dia 20/08/2025, conforme certidão do evento 209 e até a presente data não comprovou a matrícula da parte autora no 2º semestre/2025, CONDENO a IES ao pagamento da multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais), a ser paga no prazo de até 15(quinze) dias, sob pena de constrição da verba através do sisbajud.
Intime-se COM URGÊNCIA. -
27/08/2025 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 218
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27/08/2025 14:33
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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27/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:29
Determinada a intimação
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27/08/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 204
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22/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 209
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21/08/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 205
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21/08/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
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21/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 204
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20/08/2025 22:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 206
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 204
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5110678-22.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: AMANDA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JOAO CARLOS LUIZ VAZ MARQUES LEZIRIA (OAB RJ065392)ADVOGADO(A): ARISTIDES MAGALHAES (OAB RJ019030) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o teor da decisão do evento 159, a qual determinou que a bolsa do PROUNI deve compreender todo o período do curso de Ciências Biológicas, a partir do 1º sem/2024, tendo em vista o deferimento da tutela em 27/02/2024 (fl. 36) e a sentença que a ratificou proferida em 29/04/2024 (evento 57); tendo em vista a notícia de descumprimento da referida tutela no evento 199, determino: 1) A intimação da SESES na Avenida Dom Hélder Câmara nº 5.080, Norte Shopping, Pilares, Rio de Janeiro/RJ - 20.771-004 (Comercial), para proceder, IMEDIATAMENTE, à matrícula da parte autora (CPF *89.***.*40-43) no 2º semestre/2025, na condição de bolsista integral do PROUNI, no curso de Ciências Biológicas, campus Norte Shopping, matrícula 2023.02.55795-3, turno matutino, conforme sua grade curricular, com franqueamento das aulas à discente a partir do início do semestre, e sem cobrança de qualquer débito relativo aos 1º e 2º semestres/2024 e 1º semestre/2025, os quais serão abarcados pela bolsa do PROUNI com sua regularização, sob pena de multa única de R$ 1.000,00 (hum mil reais), a ser revertido em favor da parte autora, a qual poderá ser majorada em eventual descumprimento do decreto. Intime-se por mandado, devendo o OFICIAL DE JUSTIÇA COMPARECER PRESENCIALMENTE AO LOCAL para cumprir a diligência. não podendo utilizar qualquer outro meio para sua efetivação.
Sem prejuízo, determino que a IES esclareça, no prazo de 20(vinte) dias, a que período se refere a DIS cobrada, pois a decisão do juízo determina cobertura pelo PROUNI desde o 1º semestre/2024 e as cláusulas contratuais mencionadas no evento 192, aparentemente, dizem respeito a interregno que não tem cobertura pelos programas (FIES e PROUNI). Cumpra-se com urgência.
Intimem-se. -
19/08/2025 18:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 206
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19/08/2025 18:56
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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19/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:35
Determinada a intimação
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15/08/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 17:08
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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15/08/2025 12:58
Juntada de Petição
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15/08/2025 12:02
Juntada de Petição
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05/06/2025 10:02
Baixa Definitiva
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05/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 193
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28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 193
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 193
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27/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5110678-22.2023.4.02.5101/RJRELATOR: MARCO FALCAO CRITSINELISREQUERENTE: AMANDA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JOAO CARLOS LUIZ VAZ MARQUES LEZIRIA (OAB RJ065392)ADVOGADO(A): ARISTIDES MAGALHAES (OAB RJ019030)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 192 - 25/05/2025 - PETIÇÃO Evento 185 - 10/04/2025 - Determinada a intimação -
26/05/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 193
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26/05/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/05/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 189
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13/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 186
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09/05/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
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07/05/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 20:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
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10/04/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 19:00
Determinada a intimação
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05/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 180
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04/04/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 15:11
Juntada de peças digitalizadas
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03/04/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
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02/04/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/04/2025 17:09
Determinada a intimação
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02/04/2025 17:09
Juntada de Petição
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02/04/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
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26/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 170
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17/03/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
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17/03/2025 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
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14/03/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 161
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12/03/2025 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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11/03/2025 20:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 163
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11/03/2025 15:27
Juntada de peças digitalizadas
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11/03/2025 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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10/03/2025 22:39
Juntada de peças digitalizadas
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10/03/2025 17:59
Expedição de ofício
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10/03/2025 17:59
Expedição de ofício
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10/03/2025 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 163
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10/03/2025 16:52
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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10/03/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/03/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/03/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 16:08
Determinada a intimação
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10/03/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 16:45
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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05/03/2025 12:20
Juntada de Petição
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22/01/2025 18:21
Baixa Definitiva
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22/01/2025 18:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 150, 151 e 152
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 150, 151 e 152
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06/12/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 17:41
Determinada a intimação
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25/11/2024 15:55
Juntada de Petição
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18/11/2024 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 16:12
Juntada de Petição
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16/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 116, 122 e 125
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11/10/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 111 e 117
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10/10/2024 22:07
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 138
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 116, 122 e 125
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02/10/2024 12:03
Juntado(a)
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01/10/2024 18:33
Juntada de Petição
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29/09/2024 16:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 128
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28/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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27/09/2024 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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27/09/2024 11:28
Juntado(a)
-
27/09/2024 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 128
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27/09/2024 07:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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27/09/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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26/09/2024 18:42
Juntada de Petição
-
26/09/2024 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
26/09/2024 16:31
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
26/09/2024 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
26/09/2024 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/09/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/09/2024 15:19
Determinada a intimação
-
26/09/2024 15:16
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/09/2024 13:38
Determinada a intimação
-
26/09/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2024 13:12
Juntada de Petição
-
26/09/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/09/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/09/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 11:39
Determinada a intimação
-
26/09/2024 07:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
25/09/2024 18:36
Conclusos para decisão/despacho
-
25/09/2024 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
25/09/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
24/09/2024 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
23/09/2024 23:49
Juntada de Petição
-
17/09/2024 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
16/09/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
16/09/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2024 16:27
Determinada a intimação
-
16/09/2024 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
14/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
13/09/2024 10:43
Juntada de Petição
-
12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
09/09/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
07/09/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
05/09/2024 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
05/09/2024 13:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 93
-
03/09/2024 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 93
-
02/09/2024 19:15
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
02/09/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2024 16:13
Determinada a intimação
-
02/09/2024 15:47
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2024 21:32
Juntada de Petição
-
28/08/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
27/08/2024 08:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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26/08/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/08/2024 17:22
Determinada a intimação
-
26/08/2024 17:05
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2024 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
14/08/2024 13:50
Juntada de Petição
-
13/08/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 18:38
Determinada a intimação
-
13/08/2024 17:43
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2024 17:43
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
09/08/2024 17:18
Juntada de Petição
-
01/07/2024 16:55
Baixa Definitiva
-
01/07/2024 16:41
Despacho
-
01/07/2024 16:28
Conclusos para decisão/despacho
-
29/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
04/06/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 16:53
Determinada a intimação
-
04/06/2024 16:26
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2024 11:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
04/06/2024 11:12
Transitado em Julgado
-
04/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
27/05/2024 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
06/05/2024 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
06/05/2024 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
29/04/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/04/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/04/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/04/2024 15:57
Julgado procedente o pedido
-
18/04/2024 18:42
Conclusos para julgamento
-
11/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
10/04/2024 22:00
Juntada de Petição
-
22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
16/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
12/03/2024 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2024 19:36
Determinada a intimação
-
12/03/2024 19:34
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
07/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
06/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
28/02/2024 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
28/02/2024 07:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
27/02/2024 18:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39
-
27/02/2024 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
-
27/02/2024 15:17
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
27/02/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/02/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/02/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/02/2024 13:19
Concedida a tutela provisória
-
27/02/2024 12:40
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2024 17:04
Juntada de Petição
-
23/02/2024 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
01/02/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
30/01/2024 20:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
30/01/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
24/01/2024 17:53
Juntada de Petição
-
21/01/2024 19:18
Juntada de Petição - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA (RJ086415 - ALVARO LUIZ FERNANDES)
-
21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
20/12/2023 12:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
-
20/12/2023 12:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
-
12/12/2023 21:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
-
12/12/2023 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
-
11/12/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2023 15:11
Determinada a intimação
-
11/12/2023 14:00
Conclusos para decisão/despacho
-
08/12/2023 14:56
Juntada de Petição
-
07/12/2023 14:56
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
05/12/2023 12:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/12/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/12/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/12/2023 12:24
Não Concedida a tutela provisória
-
05/12/2023 07:44
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
04/12/2023 20:00
Juntada de Petição
-
04/12/2023 19:42
Juntada de Petição
-
09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
30/10/2023 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/10/2023 16:47
Determinada a intimação
-
30/10/2023 16:32
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 12:54
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
27/10/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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