TRF2 - 5001485-86.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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12/09/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 11:05
Determinada a intimação
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04/09/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001485-86.2025.4.02.5106/RJ EXEQUENTE: MARIA THEREZA BOTTONIADVOGADO(A): Fabricio fontana (OAB PR033955) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, sobre proposta de acordo apresentada pela União no evento 22, PROACORDO1.
Após, venham os autos conclusos. -
07/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 17:38
Determinada a intimação
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07/08/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 09:54
Determinada a intimação
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10/07/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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25/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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24/06/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 16:47
Determinada a intimação
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24/06/2025 14:15
Juntada de peças digitalizadas
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24/06/2025 14:14
Juntada de Certidão
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24/06/2025 14:08
Juntada de Certidão
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23/06/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001485-86.2025.4.02.5106/RJ EXEQUENTE: MARIA THEREZA BOTTONIADVOGADO(A): Fabricio fontana (OAB PR033955) DESPACHO/DECISÃO Ante a tentativa de conferir isonomia e, portanto, objetividade ao critério decisório à concessão de gratuidade de justiça, bem como atentando-se para o fato de que inexiste parâmetro legal exato para a assistência judiciária gratuita, devem ser analisadas as circunstâncias a partir dos elementos que se encontram nos autos. A parte autora comprovou que no mês de março de 2025 recebeu rendimentos brutos que totalizaram R$ 10.117,82 (dez mil, cento e dezessete reais e oitenta e dois centavos) e, líquidos, em torno de R$ 6.947,32 (seis mil novecentos e quarenta e sete reais e trinta e dois centavos)cinco mil trezentos e sessenta e sete reais e cinquenta e um centavos), conforme comprovantes do evento 1, FINANC3.
Portanto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça, ante a modicidade das taxas da Justiça Federal, bem como a possibilidade de arcar com o ônus da sucumbência, sem prejuízo excessivo à sua condição financeira.
Intime-se a parte exequente para emendar a inicial, para comprovar o pagamento das custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Após, venham os autos conclusos. -
27/05/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 10:23
Determinada a intimação
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22/05/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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