TRF2 - 5016857-90.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 22:19
Homologada a Transação
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12/09/2025 10:14
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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26/08/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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26/08/2025 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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20/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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18/08/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
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17/08/2025 20:13
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO31F)
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17/08/2025 20:13
Juntada de Certidão
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17/08/2025 20:11
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/08/2025 20:11
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 17
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08/08/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/08/2025 08:42
Juntada de Petição
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17/07/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/06/2025 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 20
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08/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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02/06/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 19
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02/06/2025 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 19:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SANDRO JOSE DE OLIVEIRA <br/> Data: 07/08/2025 às 09:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENHA
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30/05/2025 11:41
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31F para CEPERJA-RJ)
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016857-90.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SANDRO JOSE DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RODOLFO CALZOLARI SILVA (OAB RJ214297) DESPACHO/DECISÃO Evento 8.1: recebo a emenda à inicial.
Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pretende restabelecimento de benefício por incapacidade temporária.
Determino a realização de perícia médica na especialidade PSIQUIATRIA, cientificando o perito de que terá o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo a contar da data da perícia.
Assim, remetam-se os autos para a Central de Perícias da Subseção Judiciária correspondente.
Cite-se o INSS para a demanda.
INTIME-SE A PARTE AUTORA, PARA COMPARECIMENTO, acerca do local e data designada para a perícia, devendo estar munida de todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados (favor chegar com 30 minutos de antecedência).
Havendo ausência da parte autora à perícia médica, e não sendo apresentada qualquer justificativa, no prazo de 10 dias, venham conclusos para sentença de extinção.
Intime-se o INSS, acerca da data da perícia, bem como para que, no prazo de 20 (vinte) dias, traga aos autos os laudos médicos administrativos do autor, e, ainda, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento ou na suspensão do benefício.
Em acatamento à orientação do Centro de Inteligência Local da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, veiculada nos termos do ofício de nº JFRJ-OFI-2020/04318, passo a adotar, de forma unificada para o juízo e para as partes, os quesitos e o modelo de laudo cadastrados no sistema Eproc como "Laudo Pericial Eletrônico", cujo teor incorpora as indagações dispostas nos quesitos aprovados pelo CNJ em acordo com a Procuradoria Geral Federal, na Recomendação emitida nos autos do Ato Normativo de nº 0001607- 53.2015.2.00.0000.
Assim, não haverá prazo para a juntada de quesitos pelas partes, cabendo destacar que, tão somente em casos excepcionais, devidamente fundamentados, serão admitidos quesitos suplementares, a serem apresentados até o 3º dia útil anterior à perícia.
Os eventuais quesitos das partes deverão, impreterivelmente, ser cadastrados pelos advogados/procuradores em campo próprio do sistema Eproc, denominado "Quesitos da Parte Autora/Quesitos Complementares", conforme a orientação do Centro de Inteligência disposta no parágrafo acima.
Caso o parecer técnico do médico-perito não seja juntado aos autos no prazo acima fixado, deverá a Secretaria certificar nos autos, devendo a intimação ser renovada, por e-mail, para o regular cumprimento, em 10 (dez) dias.
Em seguida, manifestem-se as partes sobre o laudo, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao seu teor, em 05 (cinco) dias Tudo cumprido, retornem conclusos para sentença -
29/05/2025 00:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 00:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 00:08
Despacho
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28/05/2025 14:52
Desentranhado o documento - Ref.: Docs.: - PROC 27 - Evento 1 - Distribuído por sorteio - 20/02/2025 18:38:56
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28/05/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 10:12
Juntada de Petição
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07/05/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 18:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/03/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 15:41
Não Concedida a tutela provisória
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25/02/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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