TRF2 - 5003515-96.2022.4.02.5107
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:30
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
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15/09/2025 20:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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29/08/2025 13:48
Juntada de Certidão
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/08/2025<br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b>
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28/08/2025 12:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/08/2025
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27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2025 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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26/08/2025 17:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 197
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25/08/2025 18:12
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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05/08/2025 16:15
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB12
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05/08/2025 16:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
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05/08/2025 14:54
Juntada de Petição
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31/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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29/07/2025 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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29/07/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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28/07/2025 19:30
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 25 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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28/07/2025 18:13
Juntada de Petição
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2025 22:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/07/2025 22:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5003515-96.2022.4.02.5107/RJ RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOAPELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGANTE) EMENTA Direito tributário e processual civil.
Apelação cível.
Execução fiscal.
Alteração do polo passivo.
Ilegitimidade passiva.
Apelação parcialmente provida.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta em face de sentença que julgou improcedentes os presentes embargos à execução fiscal.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se a execução fiscal deve ser extinta, considerando a alegação de ilegitimidade passiva da CEF e prescrição dos créditos tributários.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A mera existência de contrato de compra e venda não possui o condão de transferir a obrigação tributária exclusivamente para o possuidor. 4.
Nos termos da Súmula 392 do STJ, é vedada a substituição da certidão de dívida ativa, quando se tratar de modificação do sujeito passivo da obrigação. 5.
Reconhece-se a ilegitimidade da Caixa Econômica Federal para figurar no polo passivo da execução fiscal, uma vez que não constava como devedora na certidão de dívida ativa.
IV.
DISPOSITIVO 4.
Apelação parcialmente provida para extinguir a execução fiscal.
Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 123; e CPC, arts. 485, IV e VI.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 475/078, Rel.
Min.
Teori Zavascki.
DJ. 27/09/2004; TRF-3 - ApCiv: 50166469220194036182, Relator.: Desembargador Federal MAIRAN GONCALVES MAIA JUNIOR, Data de Julgamento: 18/04/2023, 6ª Turma, Data de Publicação: DJEN DATA: 24/04/2023; AgInt no AREsp n. 1.168.943/ES, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 25/2/2019, DJe de 28/2/2019.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. -
02/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 13:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
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01/07/2025 13:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/06/2025 22:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/06/2025 13:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p098457 - DANIELA SALGADO JUNQUEIRA)
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10/06/2025 15:49
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
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10/06/2025 14:55
Sentença desconstituída - por unanimidade
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21/05/2025 11:40
Juntada de Certidão
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b>
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21/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 02 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5003515-96.2022.4.02.5107/RJ (Pauta: 212) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGANTE) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: MUNICÍPIO DE ITABORAÍ - RJ (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ANTONIO JOSE DE LIMA DIAS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
20/05/2025 18:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/05/2025
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20/05/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/05/2025 18:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 212
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19/05/2025 18:40
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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15/04/2023 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
15/04/2023 20:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
11/04/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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11/04/2023 12:56
Distribuído por prevenção - Número: 50078245820224020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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