TRF2 - 5064056-45.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 19:02
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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02/09/2025 13:04
Juntada de Certidão
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02/09/2025 11:56
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
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02/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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21/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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08/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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06/08/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/08/2025 15:57
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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01/08/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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01/08/2025 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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29/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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25/07/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 09:59
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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25/07/2025 09:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/07/2025 15:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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04/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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30/06/2025 11:18
Juntada de Certidão
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/06/2025<br>Período da sessão: <b>15/07/2025 13:00 a 21/07/2025 12:59</b>
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29/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 18:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/06/2025
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27/06/2025 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/06/2025 18:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/07/2025 13:00 a 21/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 149
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27/06/2025 17:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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27/06/2025 14:41
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB08
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26/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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25/06/2025 14:36
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 22 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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25/06/2025 14:02
Juntada de Petição
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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24/06/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/06/2025 13:46
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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24/06/2025 13:44
Juntada de Certidão
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24/06/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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13/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5064056-45.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLOAPELADO: MCE ESTETICA DA FACE LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ALEXANDRE JOSE DE PAULA LIMA (OAB RJ183305) EMENTA TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
REMESSA NECESSÁRIA.
APELAÇÃO.
INCLUSÃO DO ISS NA BASE DE CÁLCULO DA COFINS E DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS.
SENTENÇA MANTIDA. I.
Caso em exame 1.
Trata-se de remessa necessária e de apelação interposta pela União contra sentença que julgou procedente o pedido formulado no mandado de segurança, para reconhecer o direito da Apelada de excluir o ISS da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS. II.
Questão em discussão 2.
As questões discutidas nestes autos são (i) a necessidade de sobrestamento do feito até o julgamento do Tema 118 da Repercussão Geral; e (ii) a possibilidade de exclusão do ISS da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS. III.
Razões de decidir 3.
A pendência de julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral não autoriza a suspensão de processos que versem sobre a matéria sem que haja determinação expressa do relator do(s) recurso(s) selecionado(s) como representativo(s) da controvérsia no STF (art. 1.035, § 5º, do CPC).
No RE nº 592.616, não foi determinada a suspensão dos processos que versam sobre o Tema 118 da Repercussão Geral. 4.
A ratio decidendi da decisão do STF no Tema 69 da Repercussão Geral (RE 574.706, j.15/03/2017) aplica-se analogicamente à hipótese.
Tanto no caso do ICMS quanto do ISS, o consumidor é o vendedor da mercadoria ou o prestador dos serviços e, independentemente de retenção na nota fiscal, os valores previamente calculados devem ser recolhidos aos cofres públicos, circulando apenas transitoriamente pela contabilidade da empresa.
A inclusão do ISS na base de cálculo da COFINS e na Contribuição ao PIS viola o art. 195, I, da Constituição.
No mesmo sentido, o entendimento desta 3ª Turma Especializada: TRF2, Apelação/Remessa Necessária, 5072273-14.2023.4.02.5101, Rel.
Desembargador Federal Paulo Leite, 3ª Turma Especializada, j. 19/11/2024 e TRF2, Apelação/Remessa Necessária, 5064757-06.2024.4.02.5101, Rel.
Desembargador Federal Marcus Abraham, 3ª Turma Especializada, j. 11/11/2024. IV.
Dispositivo 5.
Apelação e remessa necessária às quais se nega provimento.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa necessária, nos termos do voto da relatora.
Ausente o Desembargador Federal PAULO LEITE, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025. -
12/06/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 11:58
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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12/06/2025 11:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/06/2025 20:21
Sentença confirmada - por unanimidade
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19/05/2025 13:04
Juntado(a)
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19/05/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/05/2025<br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b>
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19/05/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 18ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 03 de junho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 09 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 03 de junho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5064056-45.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 164) RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: MCE ESTETICA DA FACE LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ALEXANDRE JOSE DE PAULA LIMA (OAB RJ183305) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO II DRF-2/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
16/05/2025 19:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/05/2025
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16/05/2025 19:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/05/2025 19:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 164
-
16/05/2025 17:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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05/05/2025 14:42
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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