TRF2 - 5003863-24.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
10/09/2025 01:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
09/09/2025 20:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
09/09/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
09/09/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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05/09/2025 20:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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05/09/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/09/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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04/09/2025 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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29/08/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003863-24.2025.4.02.5103/RJAUTOR: ROBSON SOARES DA SILVAADVOGADO(A): KLEBER ALEXANDRE DATRINO SIMPLICIO (OAB RJ169118)SENTENÇAJULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a implantar, em favor da parte autora ( ROBSON SOARES DA SILVA - CPF: *92.***.*27-80), o benefício assistencial de prestação continuada, observando os seguintes parâmetros: Os valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, sendo a correção monetária pelo INPC (Tema 905, STJ), desde quando devida cada parcela, e os juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento.
Deve-se observar ainda o teto dos Juizados Especiais Federais, conforme consignado na fundamentação.
Concedo a tutela de urgência.
Intime-se o Gerente Executivo do INSS para cumprimento no prazo de 30 (trinta) dias.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como noticiá-lo nestes autos. -
27/08/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
27/08/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 22:50
Julgado procedente o pedido
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25/08/2025 14:06
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
25/08/2025 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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22/08/2025 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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19/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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18/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003863-24.2025.4.02.5103/RJRELATOR: THARLES DE MOURA PINHEIROAUTOR: ROBSON SOARES DA SILVAADVOGADO(A): KLEBER ALEXANDRE DATRINO SIMPLICIO (OAB RJ169118)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 38 - 23/07/2025 - LAUDO PERICIAL Evento 11 - 26/05/2025 - Não Concedida a tutela provisória -
15/08/2025 15:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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15/08/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 19:27
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM04S)
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13/08/2025 14:59
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/07/2025 23:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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21/07/2025 16:06
Juntada de Petição
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18/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 30
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10/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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02/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003863-24.2025.4.02.5103/RJRELATOR: KATHERINE RAMOS CORDEIROAUTOR: ROBSON SOARES DA SILVAADVOGADO(A): KLEBER ALEXANDRE DATRINO SIMPLICIO (OAB RJ169118)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 30/06/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
30/06/2025 13:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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30/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROBSON SOARES DA SILVA <br/> Data: 21/07/2025 às 13:00. <br/> Local: CEPER-CA - CLAUDIO COLA - Rua Dr. Siqueira, 139. Sala 28. Edifício Lumina. Parque Tamandaré. Campos dos Goytacazes/RJ <br/>
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25/06/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003863-24.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ROBSON SOARES DA SILVAADVOGADO(A): KLEBER ALEXANDRE DATRINO SIMPLICIO (OAB RJ169118) ATO ORDINATÓRIO Ante o informado na certidão retro, a parte autora fica intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a esse Juízo sobre a possibilidade de dirigir-se à cidade de Santo Antônio de Pádua/RJ ou Bom Jesus do Itabapoana/RJ, para realização de perícia médica judicial na especialidade OFTALMOLOGIA ou se deseja realizar o exame na subseção/localidade onde reside na especialidade CLÍNICA MÉDICA / MEDICINA DO TRABALHO. -
16/06/2025 23:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 23:53
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 23:52
Juntada de Certidão
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29/05/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/05/2025 10:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003863-24.2025.4.02.5103/RJAUTOR: ROBSON SOARES DA SILVAADVOGADO(A): KLEBER ALEXANDRE DATRINO SIMPLICIO (OAB RJ169118)DESPACHO/DECISÃODefiro a gratuidade de justiça requerida. Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o interesse na adoção do Juízo 100% Digital. 1 - INTIMEM-SE as partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias, para ciência desta decisão e eventual oferecimento de quesitos e indicação de assistente técnico.
Cite-se, desde já, o INSS para oferecimento de resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, Realizada a perícia e devolvido o processo pela CEPERJA-CA, intimem-se às partes para manifestação, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias. No mesmo prazo, o INSS poderá se manifestar sobre eventual PROPOSTA DE ACORDO Havendo a apresentação de proposta de acordo pelo INSS a qualquer tempo, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, caso não haja necessidade de complementação do laudo, oficie-se para pagamento dos honorários periciais. Do contrário, oficie-se para pagamento dos honorários periciais somente após a apresentação do laudo complementar.
Por fim, venham-me conclusos para sentença. -
26/05/2025 12:27
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM04S para CEPERJA-CA)
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26/05/2025 10:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 10:50
Não Concedida a tutela provisória
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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22/05/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/05/2025 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/05/2025 02:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/05/2025 22:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/05/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 19:40
Determinada a intimação
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15/05/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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